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Prefeitura Municipal de Aripuanã

RESOLUÇÃO ARIS MT Nº 046, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no Município de ARIPUANÃ - MT, e dá outras providências

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO – ARIS MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 33ª, incisos I e II, do Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 29, incisos I e II do Estatuto da ARIS MT e,

CONSIDERANDO:

Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e Lei Municipal nº 2.127, de 30 de setembro de 2021, pela qual o Município de Aripuanã-MT ratificou o Protocolo de Intenções da Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico do Estado de Mato Grosso – ARIS/MT, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou as competências municipais de regulação econômica e fiscalização da qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico à ARIS/MT;

Que o Departamento de Água e Esgoto (DAE), responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário do Município de Acorizal, em conformidade com a Resolução ARIS/MT nº 006/2021, de 15 de Outubro de 2021, solicitou aplicação da 2ª parcela do reajuste através do ofício nº 685/2024-GP;

Que a ARIS/MT por meio da Resolução Nº 15, de 15 de fevereiro de 2023 estabeleceu mecanismos de participação social no âmbito regulatório;

Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de reajuste tarifário do Município de ARIPUANÁ/MT, a Diretoria Executiva da ARIS MT, reunida no dia 28 de maio de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º. Reajustar os valores das Tarifas de Água e Esgoto praticadas pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Aripuanã-MT, Anexo I, de 34,65% (trinta e quatro virgula sessenta e cinco por cento) de reajuste tarifário.

Parágrafo único. O reajuste será aplicado às faturas com vencimento a partir do dia .... de julho de 2025 em todas as faixas e categorias de consumo.

Art. 2º. Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Aripuanã-MT, de 34,65% (trinta e quatro virgula sessenta e cinco por cento) de reajuste tarifário, conforme apresentado no Anexo I, desta Resolução.

Art. 3º. Reajustar e fixar novo valor para a Tabela de Prestação de Serviços em 34,65% (trinta e quatro virgula sessenta e cinco por cento), conforme apresentado no Anexo II.

Art. 4º. Fixar os novos valores das Tarifas e demais serviços praticados pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE), conforme apresentado nos Anexos I e II desta Resolução.

Parágrafo único. O reajuste será aplicado às faturas com vencimento a partir do dia .... do mês de julho de 2025.

Art. 5º. Para fins de divulgação deste reajuste o Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Aripuanã-MT afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços dos Demais Serviços, estabelecidos nesta Resolução, em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e através de mensagens em suas Contas/Faturas.

Art. 6º. Os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, somente serão praticados pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Aripuanã-MT após 30 (trinta) dias da vigência desta Resolução na imprensa oficial, ou em jornal de circulação no Município de Aripuanã-MT, conforme determina o art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007.

Parágrafo único. O reajuste deverá ser aplicado a partir das faturas a vencer em 30 dias da vigência desta resolução.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá/MT, 05 de junho de 2025.

WEMER FRANCIS RODRIGUES DA SILVA

Diretor Presidente - ARIS

ANEXO 1 – TABELA TARIFÁRIA REAJUSTADA-2025

RESIDENCIAL=CATEGORIA1

FAIXAM³

TIPO

INTERVALO

VOLUMEPORFAIXA

ALÍQUOTAPREÇOPOR

VALORESDAFAIXA

R1

0a 10

10

R$ 1,8851

R$ 18,85

R2

11a 20

10

R$ 2,8277

R$ 28,28

R3

21a 30

10

R$ 4,6858

R$ 46,86

R4

31a 40

10

R$ 6,1939

R$ 61,94

R5

Acima de41

R$ 6,6382

COMERCIAL=CATEGORIA2

FAIXAM³

TIPO

INTERVALO

VOLUMEPORFAIXA

ALÍQUOTAPREÇOPOR

VALORESDAFAIXA

C1

0a 10

10

R$ 4,3761

R$ 43,76

C2

Acima de40

10

R$ 6,5709

INDUSTRIAL=CATEGORIA3

FAIXAM³

TIPO

INTERVALO

VOLUMEPORFAIXA

ALÍQUOTAPREÇOPOR

VALORESDAFAIXA

I.1

0a 10

10

R$ 5,1302

R$ 51,30

I.2

Acima de10

10

R$ 7,5943

PODERPÚBLICO=CATEGORIA4

FAIXAM³

TIPO

INTERVALO

VOLUMEPORFAIXA

ALÍQUOTAPREÇOPOR

VALORESDAFAIXA

P.1

0a 10

10

R$ 4,9686

R$ 49,69

P.2

Acima de10

10

R$ 8,0925

APOSENTADO/PENSIONISTA=CATEGORIA5(LEICOMPLEMENTARN.º70/2012).

FAIXAM³

TIPO

INTERVALO

VOLUMEPORFAIXA

ALÍQUOTAPREÇOPOR

VALORESDAFAIXA

AP

Até10m³

10

*

ISENTO

Obs. Tarifa de esgoto é equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa de água

ANEXO 2 – TABELA DE SERVIÇOS REAJUSTADA-2025

1.Ligação/DeslocamentodeRamaleCavalete.

VALOR

1.1-LigaçãoPermanente(sempavimentação)

R$ 171,06

1.2-LigaçãoPermanente(compavimentação)

R$ 233,62

1.3-DeslocamentodeCavalete(maismaterialutilizado)

R$ 171,06

1.4-DeslocamentodeRamal(maismaterialutilizado)

R$ 171,06

1.5-Ligação Provisória

R$ 233,62

2.AferiçãodeHidrômetro(MãodeObra)

2.1-Nolocal

R$ 43,90

2.2-Comremessaaofabricante

R$ 65,84

3.ColocaçãodeHidrômetro(material/MãodeObra)

3.1-03/4"

R$ 23,52

4.SubstituiçãodeHidrômetroDanificadopelousuárioouterceiros(MãodeObra)

4.1-03/4"(maismaterialutilizado)

R$ 125,43

5.ReligaçãoporDébito(MãodeObra)

5.1-Nocavalete

R$ 62,56

5.2-Noramal

R$ 93,84

6.Religaçãoporsolicitação(MãodeObra)

6.1-Nocavalete

R$ 62,56

6.2-Noramal

R$ 93,84

7.ConsertoemCavalete(maismaterialutilizado)

R$ 23,52

8.SubstituiçãodeCavaleteeRamal

8.1-Localnão pavimentado

R$ 58,80

9.SubstituiçãodoRegistrodoCavalete

9.1-MãodeObra(maismaterialutilizado)

R$ 31,36

10.CortedeRamal(apedido)

10.1-Localnãopavimentado

10.2-Localpavimentado

11.2ªviadecontadeágua

12.LeituradeHidrômetroEventual

R$ 8,23

13.CertidãoNegativa

14.VistoriaDomiciliaratéduaseconomias

R$ 23,52

15.AprovaçãodeProjeto

R$ 164,62