RESOLUÇÃO ARIS MT Nº 046, DE 05 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no Município de ARIPUANÃ - MT, e dá outras providências
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO – ARIS MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 33ª, incisos I e II, do Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 29, incisos I e II do Estatuto da ARIS MT e,
CONSIDERANDO:
Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e Lei Municipal nº 2.127, de 30 de setembro de 2021, pela qual o Município de Aripuanã-MT ratificou o Protocolo de Intenções da Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico do Estado de Mato Grosso – ARIS/MT, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou as competências municipais de regulação econômica e fiscalização da qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico à ARIS/MT;
Que o Departamento de Água e Esgoto (DAE), responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário do Município de Acorizal, em conformidade com a Resolução ARIS/MT nº 006/2021, de 15 de Outubro de 2021, solicitou aplicação da 2ª parcela do reajuste através do ofício nº 685/2024-GP;
Que a ARIS/MT por meio da Resolução Nº 15, de 15 de fevereiro de 2023 estabeleceu mecanismos de participação social no âmbito regulatório;
Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de reajuste tarifário do Município de ARIPUANÁ/MT, a Diretoria Executiva da ARIS MT, reunida no dia 28 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Reajustar os valores das Tarifas de Água e Esgoto praticadas pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Aripuanã-MT, Anexo I, de 34,65% (trinta e quatro virgula sessenta e cinco por cento) de reajuste tarifário.
Parágrafo único. O reajuste será aplicado às faturas com vencimento a partir do dia .... de julho de 2025 em todas as faixas e categorias de consumo.
Art. 2º. Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Aripuanã-MT, de 34,65% (trinta e quatro virgula sessenta e cinco por cento) de reajuste tarifário, conforme apresentado no Anexo I, desta Resolução.
Art. 3º. Reajustar e fixar novo valor para a Tabela de Prestação de Serviços em 34,65% (trinta e quatro virgula sessenta e cinco por cento), conforme apresentado no Anexo II.
Art. 4º. Fixar os novos valores das Tarifas e demais serviços praticados pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE), conforme apresentado nos Anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo único. O reajuste será aplicado às faturas com vencimento a partir do dia .... do mês de julho de 2025.
Art. 5º. Para fins de divulgação deste reajuste o Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Aripuanã-MT afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços dos Demais Serviços, estabelecidos nesta Resolução, em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e através de mensagens em suas Contas/Faturas.
Art. 6º. Os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, somente serão praticados pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Aripuanã-MT após 30 (trinta) dias da vigência desta Resolução na imprensa oficial, ou em jornal de circulação no Município de Aripuanã-MT, conforme determina o art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007.
Parágrafo único. O reajuste deverá ser aplicado a partir das faturas a vencer em 30 dias da vigência desta resolução.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Cuiabá/MT, 05 de junho de 2025.
WEMER FRANCIS RODRIGUES DA SILVA
Diretor Presidente - ARIS
ANEXO 1 – TABELA TARIFÁRIA REAJUSTADA-2025
RESIDENCIAL=CATEGORIA1
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FAIXAM³ |
||||
|
TIPO |
INTERVALO |
VOLUMEPORFAIXA |
ALÍQUOTAPREÇOPOR M³ |
VALORESDAFAIXA |
|
R1 |
0a 10 |
10 |
R$ 1,8851 |
R$ 18,85 |
|
R2 |
11a 20 |
10 |
R$ 2,8277 |
R$ 28,28 |
|
R3 |
21a 30 |
10 |
R$ 4,6858 |
R$ 46,86 |
|
R4 |
31a 40 |
10 |
R$ 6,1939 |
R$ 61,94 |
|
R5 |
Acima de41 |
R$ 6,6382 |
||
COMERCIAL=CATEGORIA2
|
FAIXAM³ |
||||
|
TIPO |
INTERVALO |
VOLUMEPORFAIXA |
ALÍQUOTAPREÇOPOR M³ |
VALORESDAFAIXA |
|
C1 |
0a 10 |
10 |
R$ 4,3761 |
R$ 43,76 |
|
C2 |
Acima de40 |
10 |
R$ 6,5709 |
|
INDUSTRIAL=CATEGORIA3
|
FAIXAM³ |
||||
|
TIPO |
INTERVALO |
VOLUMEPORFAIXA |
ALÍQUOTAPREÇOPOR M³ |
VALORESDAFAIXA |
|
I.1 |
0a 10 |
10 |
R$ 5,1302 |
R$ 51,30 |
|
I.2 |
Acima de10 |
10 |
R$ 7,5943 |
|
PODERPÚBLICO=CATEGORIA4
|
FAIXAM³ |
||||
|
TIPO |
INTERVALO |
VOLUMEPORFAIXA |
ALÍQUOTAPREÇOPOR M³ |
VALORESDAFAIXA |
|
P.1 |
0a 10 |
10 |
R$ 4,9686 |
R$ 49,69 |
|
P.2 |
Acima de10 |
10 |
R$ 8,0925 |
|
APOSENTADO/PENSIONISTA=CATEGORIA5(LEICOMPLEMENTARN.º70/2012).
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FAIXAM³ |
||||
|
TIPO |
INTERVALO |
VOLUMEPORFAIXA |
ALÍQUOTAPREÇOPOR M³ |
VALORESDAFAIXA |
|
AP |
Até10m³ |
10 |
* |
ISENTO |
Obs. Tarifa de esgoto é equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa de água
ANEXO 2 – TABELA DE SERVIÇOS REAJUSTADA-2025
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1.Ligação/DeslocamentodeRamaleCavalete. |
VALOR |
|
1.1-LigaçãoPermanente(sempavimentação) |
R$ 171,06 |
|
1.2-LigaçãoPermanente(compavimentação) |
R$ 233,62 |
|
1.3-DeslocamentodeCavalete(maismaterialutilizado) |
R$ 171,06 |
|
1.4-DeslocamentodeRamal(maismaterialutilizado) |
R$ 171,06 |
|
1.5-Ligação Provisória |
R$ 233,62 |
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2.AferiçãodeHidrômetro(MãodeObra) |
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2.1-Nolocal |
R$ 43,90 |
|
2.2-Comremessaaofabricante |
R$ 65,84 |
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3.ColocaçãodeHidrômetro(material/MãodeObra) |
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|
3.1-03/4" |
R$ 23,52 |
|
4.SubstituiçãodeHidrômetroDanificadopelousuárioouterceiros(MãodeObra) |
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|
4.1-03/4"(maismaterialutilizado) |
R$ 125,43 |
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5.ReligaçãoporDébito(MãodeObra) |
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5.1-Nocavalete |
R$ 62,56 |
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5.2-Noramal |
R$ 93,84 |
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6.Religaçãoporsolicitação(MãodeObra) |
|
|
6.1-Nocavalete |
R$ 62,56 |
|
6.2-Noramal |
R$ 93,84 |
|
7.ConsertoemCavalete(maismaterialutilizado) |
R$ 23,52 |
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8.SubstituiçãodeCavaleteeRamal |
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|
8.1-Localnão pavimentado |
R$ 58,80 |
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9.SubstituiçãodoRegistrodoCavalete |
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9.1-MãodeObra(maismaterialutilizado) |
R$ 31,36 |
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10.CortedeRamal(apedido) |
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10.1-Localnãopavimentado |
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|
10.2-Localpavimentado |
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11.2ªviadecontadeágua |
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12.LeituradeHidrômetroEventual |
R$ 8,23 |
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13.CertidãoNegativa |
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14.VistoriaDomiciliaratéduaseconomias |
R$ 23,52 |
|
15.AprovaçãodeProjeto |
R$ 164,62 |