Lei Municipal nº 1.944 de 17 de junho de 2025
Lei Municipal nº 1.944 de 17 de junho de 2025
(Projeto de Lei nº039/2025 de autoria do Executivo).
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, VISANDO CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei nº 1.310/2017.
§ 1º As contratações temporárias se destinam a atender os Programas: Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS e Acessuas Trabalho.
§ 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao Convênio e duração dos programas citados no Parágrafo 1º.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e títulos, para contratação temporária, de acordo com o Convênio, cujos cargos e vagas estão previstos no Anexo Único desta Lei.
§ 1º O provimento dos cargos será feito, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º As inscrições terão o valor de R$ 50,00 – cinquenta reais.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade do convênio, contado da publicação da sua homologação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 17 de junho de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal