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Prefeitura Municipal de Canarana

Lei Municipal nº 1.946 de 17 de junho de 2025

Lei Municipal nº 1.946 de 17 de junho de 2025

(Projeto de Lei nº048/2025 de autoria do Executivo).

“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Federal), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências

O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Federal) no valor de R$ 750.044,00 (setecentos e cinquenta mil e quarenta e quatro reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.900 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminadas:

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

PROGRAMA: 0010 – SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL

FONTE DE RECURSO: 600 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Federal

DETALHAMENTO: 311 – IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital

06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 – Aplicações Diretas

R$750.044,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar Federal) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde.

EMENDA PARLAMENTAR 3600006449342025 R$750.044,00

SOMAR$750.044,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Canarana – MT, em 17 de junho de 2025.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal