TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 029/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, CPF sob nº 390.XXX.XXX-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade.
CONTRATADA: CONSTRUTORA J. A. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.078.793/0001-86, situada na Rua Andiroba, nº 76 NE, Jardim Alvorada, CEP: 78.360-000, cidade de Campo Novo do Parecis/MT neste ato representada por JANE CORREA MANTOVANE, portador do CPF nº 755.XXX.XXX-53, e tendo em vista a Ata de Registro de Preços 54/2024 desta prefeitura, sendo a mesma transformada em Contrato, conforme solicitado pela Secretarias envolvidas no processo, este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.250/2005 e das demais normas legais aplicáveis as cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo rescindir o Contrato nº 29 – 2025 amigavelmente, conforme a CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se a rescisão contratual em razão do interesse público e a conveniência mútua, inexistindo qualquer prejuízo, bem como, realizando sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no Contrato nº 029/2025, exonerando-se de qualquer reclamação futura.
CLAUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
3.1 A rescisão e conseqüente extinção contratual se dará em 31/07/2025 conforme acordado entre as partes, data esta em que não haverá mais qualquer obrigação entre elas no que se refere ao objeto do Termo, não havendo mais qualquer obrigação.
3.1.1 A empresa contratada deverá comunicar os seus colaboradores sobre a rescisão de contrato e, consequentemente, emitir o aviso prévio aos mesmos até 01/07/2025.
3.2 As partes abdicam ao direito de pleitear a aplicação de quaisquer penalidades na esfera judicial por discussão desta avença, dando total quitação, irretratável e irrevogável, de todos direitos deste contrato.
CLAUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Fundamenta-se a presente rescisão amigável causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93 na Cláusula Décima do Contrato 29/2025, de 17 de abril de 2025, bem como o Proc. Administrativo 884/2025 encaminhado via 1doc pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Campo Novo do Parecis, 06 de junho de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
JANE CORREA MANTOVANE
CONSTRUTORA J. A. LTDA
FLAVIA ROLIM LIMA
Agente fiscalizadora
ADENILDO DE BENTO
Agente Fiscalizador Suplente
JUNIOR CESAR ELIZIARIO
Agente Fiscalizador
FABIO DOS SANTOS MARTINS
Agente Fiscalizador Suplente
DEISE TRAMONTINI
Agente Fiscalizadora
EVA ALVES DE SOUZA SILVA
Agente Fiscalizadora Suplente
LETÍCIA ZAWASKI DEMENIGHI
Agente Fiscalizadora
JHONATHAN IRANCHE SOARES
Agente Fiscalizadora Suplente
PELAGIO GOMES DE OLIVEIRA
Agente Fiscalizador
TABATA ENOAN CAVALCANTI SANTOS BEHLING
Agente Fiscalizador suplente
PABLO OLIVEIRA SUNIGA
Agente Fiscalizador
LUANA GOMES ALMEIDA
Agente Fiscalizador suplente