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Prefeitura Municipal de Colíder

Ofício nº 571/2025/SME Colíder, 18 de junho de 2025.

Prezado (a) Senhor (a):

CONSIDERANDO:

A alínea a) do Artigo 54 da Lei n.º 2118/2008 “15 (quinze) dias no término do 1º semestre previsto no calendário escolar” de férias para o professor;

Os profissionais em licença que encerrarão em julho/2025, solicitamos a publicação de férias de 15 dias dos professores em exercício na unidade escolar, conforme período a usufruir:

Nome

Matrícula

Local Trabalho

Licença concedida que encerra em julho de 2025

Período de férias a usufruir

Total Dias

1.AlcionePintodaSilva

7108

EM Atalaia

Auxílio-doença: 14/06/25 a 13/07/25

14/07/25 a 28/07/25

15

2.Livia Gonçalves de Alcantara Rivadavia

2790

EMEI Criança Esperança

Licença gestante: 17/01/25 a 15/07/25

16/07/25 a 30/07/25

15

3.Lucinéia Aparecida Pereira dos Reis

3125

EEI Alisson Matos

Licença gestante: 20/01/25 a 18/07/25

21/07/25 a 04/08/25

15

4.Neila de Menezes Silveira

6970

EEI Santa Paulina

Auxílio-doença: 19/05/25 a 25/07/25

28/07/25 a 11/08/25

15

5.Patricia Cavalcante Gama

7313

EM Fábio Ribeiro da Cruz

Licença gestante: 27/01/25 a 25/07/25

28/07/25 a 11/08/25

15

6.Valdelúcia Daniel de Resende

3559

EEI Santa Bernadete

Licença prêmio: 02/06/25 a 11/07/25

14/07/25 a 28/07/25

15

Atenciosamente,

Sidnei da Silva Carvalho,

Secretário Municipal de Educação,

Portaria n.º 03/2025.

Ao Setor de Recursos Humanos,

Prefeitura,

Colíder/MT

MBM