Ofício nº 571/2025/SME Colíder, 18 de junho de 2025.
Prezado (a) Senhor (a):
CONSIDERANDO:
A alínea a) do Artigo 54 da Lei n.º 2118/2008 “15 (quinze) dias no término do 1º semestre previsto no calendário escolar” de férias para o professor;
Os profissionais em licença que encerrarão em julho/2025, solicitamos a publicação de férias de 15 dias dos professores em exercício na unidade escolar, conforme período a usufruir:
|
Nome |
Matrícula |
Local Trabalho |
Licença concedida que encerra em julho de 2025 |
Período de férias a usufruir |
Total Dias |
|
1.AlcionePintodaSilva |
7108 |
EM Atalaia |
Auxílio-doença: 14/06/25 a 13/07/25 |
14/07/25 a 28/07/25 |
15 |
|
2.Livia Gonçalves de Alcantara Rivadavia |
2790 |
EMEI Criança Esperança |
Licença gestante: 17/01/25 a 15/07/25 |
16/07/25 a 30/07/25 |
15 |
|
3.Lucinéia Aparecida Pereira dos Reis |
3125 |
EEI Alisson Matos |
Licença gestante: 20/01/25 a 18/07/25 |
21/07/25 a 04/08/25 |
15 |
|
4.Neila de Menezes Silveira |
6970 |
EEI Santa Paulina |
Auxílio-doença: 19/05/25 a 25/07/25 |
28/07/25 a 11/08/25 |
15 |
|
5.Patricia Cavalcante Gama |
7313 |
EM Fábio Ribeiro da Cruz |
Licença gestante: 27/01/25 a 25/07/25 |
28/07/25 a 11/08/25 |
15 |
|
6.Valdelúcia Daniel de Resende |
3559 |
EEI Santa Bernadete |
Licença prêmio: 02/06/25 a 11/07/25 |
14/07/25 a 28/07/25 |
15 |
Atenciosamente,
Sidnei da Silva Carvalho,
Secretário Municipal de Educação,
Portaria n.º 03/2025.
Ao Setor de Recursos Humanos,
Prefeitura,
Colíder/MT
MBM