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Prefeitura Municipal de Canarana

Lei Municipal nº 1.948 de 17 de junho de 2025

Lei Municipal nº 1.948 de 17 de junho de 2025

(Projeto de Lei nº038/2025 de autoria do Legislativo).

Declara de utilidade pública municipal o Instituto Esportivo Brasileiro G2 – G2 Super Sports, com sede no município de Canarana – MT, e dá outras providências.

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Rafael Govari:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Esportivo Brasileiro G2 – G2 Super Sports, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 51.728.305/001-55, com sede na Rua Miraguaí, nº 488, Centro, Sala 3, no município de Canarana – MT, CEP 78.640-000.

Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior desenvolve atividades de relevante interesse social e comunitário no âmbito esportivo, educacional, cultural e de assistência social, promovendo, entre outras ações, a prática do jiu-jitsu e parajiu-jitsu com fins formativos, sociais e inclusivos.

Art. 3º A declaração de utilidade pública permite ao Instituto G2 Super Sports firmar convênios, parcerias e receber recursos públicos municipais, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Canarana – MT, em 17 de junho de 2025.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal