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Prefeitura Municipal de Vila Rica

LEI MUNICIPAL N° 2.221/2025

DE 18 DE JUNHO DE 2025

“Altera a redação da Lei Municipal n. 519, de 01 de julho de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Rica/MT e, dá outras providências”.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A redação da Lei Municipal nº. 519, de 01 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 44...................................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações igual a 53,55% (cinquenta e três inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 22,97% (vinte e dois inteiros e noventa e sete centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 2,00% (dois inteiros por cento);

b) 30,58% (trinta inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2025.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei.

Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de junho de 2025.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028

ANEXO I 

ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

ANO DE AMORTIZAÇÃO

ALÍQUOTA

2025

30,58%

2026

31,56%

2027

32,51%

2028

33,43%

2029

34,33%

2030

35,20%

2031

36,04%

2032

36,86%

2033

37,64%

2034

38,40%

2035

39,13%

2036

39,83%

2037

40,50%

2038

41,14%

2039

41,75%

2040

43,86%

2041

46,42%

2042

48,98%

2043

51,53%

2044

54,09%

2045

56,65%

2046

59,21%

2047

61,76%

2048

64,32%

2049

66,88%

2050

69,43%

2051

71,99%

2052

74,55%

2053

77,11%

2054

79,66%

2055

82,22%

2056

84,78%

2057

87,34%

2058

89,89%