LEI MUNICIPAL N° 2.221/2025
DE 18 DE JUNHO DE 2025
“Altera a redação da Lei Municipal n. 519, de 01 de julho de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Rica/MT e, dá outras providências”.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A redação da Lei Municipal nº. 519, de 01 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44...................................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações igual a 53,55% (cinquenta e três inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 22,97% (vinte e dois inteiros e noventa e sete centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 2,00% (dois inteiros por cento);
b) 30,58% (trinta inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2025.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de junho de 2025.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028
ANEXO I
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
|
ANO DE AMORTIZAÇÃO |
ALÍQUOTA |
|
2025 |
30,58% |
|
2026 |
31,56% |
|
2027 |
32,51% |
|
2028 |
33,43% |
|
2029 |
34,33% |
|
2030 |
35,20% |
|
2031 |
36,04% |
|
2032 |
36,86% |
|
2033 |
37,64% |
|
2034 |
38,40% |
|
2035 |
39,13% |
|
2036 |
39,83% |
|
2037 |
40,50% |
|
2038 |
41,14% |
|
2039 |
41,75% |
|
2040 |
43,86% |
|
2041 |
46,42% |
|
2042 |
48,98% |
|
2043 |
51,53% |
|
2044 |
54,09% |
|
2045 |
56,65% |
|
2046 |
59,21% |
|
2047 |
61,76% |
|
2048 |
64,32% |
|
2049 |
66,88% |
|
2050 |
69,43% |
|
2051 |
71,99% |
|
2052 |
74,55% |
|
2053 |
77,11% |
|
2054 |
79,66% |
|
2055 |
82,22% |
|
2056 |
84,78% |
|
2057 |
87,34% |
|
2058 |
89,89% |