Lei Complementar nº 242 de 17 de junho de 2025
Lei Complementar nº 242 de 17 de junho de 2025
(Projeto de Lei Complementar nº013/2025 de autoria do Executivo).
Altera dispositivos da Lei Complementar 174, de 04 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município, e dá outras providencias.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com alicerce no artigo 46, inc. I e IV, da Lei Orgânica do Município de Canarana/MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o art. 41, da Lei Complementar 174, de 04 de dezembro de 2018, Lei que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município, artigo que tratava das horas aulas/horas excedentes.
Art. 2º Fica alterado o § 3o, do art. 42, da Lei Complementar 174, de 04 de dezembro de 2018, Lei que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município, quanto à função de Coordenador Pedagógico, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42 (...)
§ 3o Para o profissional da educação na função de Coordenador Pedagógico será atribuído o regime de dedicação exclusiva com carga horária de 40 horas semanais, com remuneração correspondente à carga horária e ao seguinte:
I - Escola com até 250 alunos – 25% sobre o valor do vencimento inicial da formação do servidor.
II - Escola com 251 a 350 alunos – 30% sobre o valor do vencimento inicial da formação do servidor.
III - Escola com 351 a 450 alunos – 35% sobre o valor do vencimento inicial da formação do servidor.
IV - Escola com mais de 450 alunos – 40% sobre o valor do vencimento inicial da formação do servidor.
(...)
Art. 3º Os efeitos financeiros serão a partir da publicação desta lei, sem efeitos retroativos.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar 223, de 12 de dezembro de 2023.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 17 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal