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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº. 179/2025 ADM de 17 de Junho de 2025.

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art.1º-Designar osservidorespúblicosmunicipalabaixocomoFISCAISDECONTRATO, abaixodiscriminado.

SECRETARIA

FISCAL

TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

GESTORA

SECRETARIA MUNICIPAL

DE SAÚDE

MAGNA DE PAULA FARIA

CPF: 011.***.***-00

MAT: 12487

NATIELLY KARINE DOS SANTOS

CPF: 045.***.***-14

MAT: 14669

ELISÂNGELA S.DOS SANTOS

CPF.: 020.***.***-20

MAT: 14781

CONTRATO

103/2025

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

EVOLUÇÃO CONSULTORIA LTDA

53.794.397/0001-05

R$ 23.000,00

OBJETO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ORGANIZAÇÃO DE CERTAMES PÚBLICOS, PARA PRESTAR SERVIÇOS RELATIVOS AO PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVOS SIMPLIFICADOS, COM VISTAS AO PROVIMENTO DE CARGOS E CADASTRO DE RESERVA DO QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA-MT.

PRAZO

DEVIGÊNCIA

12 MESES - 17/06/2025 Á 17/06/2026

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação,do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art.4º-Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art.5º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 17 de Junho de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINKSI

PrefeitoMunicipal