Carregando...
Prefeitura Municipal de Canarana

Lei Complementar nº 244 de 17 de junho de 2025

Lei Complementar nº 244 de 17 de junho de 2025

(Projeto de Lei Complementar nº009/2025 de autoria do Legislativo).

Altera a Lei Complementar nº 220, de 2023, que dispõe sobre o parcelamento e uso do solo urbano no Município de Canarana/MT, para autorizar o desmembramento de lotes de esquina com critérios específicos.

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar de autoria do Vereador Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel.

Art. 1º-Acrescenta o § 3º ao artigo 46 da Lei Complementar nº 220 de 05 de setembro de 2023.

§ 3º Nos casos de lotes de esquina com área mínima de 288 m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), será permitido o desmembramento em dois lotes, desde que:

I – cada lote resultante possua área mínima de 144 m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados);

II – cada lote resultante possua testada mínima de 10 metros (dez metros);

III – sejam atendidos os demais requisitos urbanísticos e infraestruturais estabelecidos nesta Lei e na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano.

Art. 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Canarana – MT, em 17 de junho de 2025.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal