Lei Complementar nº 244 de 17 de junho de 2025
Lei Complementar nº 244 de 17 de junho de 2025
(Projeto de Lei Complementar nº009/2025 de autoria do Legislativo).
Altera a Lei Complementar nº 220, de 2023, que dispõe sobre o parcelamento e uso do solo urbano no Município de Canarana/MT, para autorizar o desmembramento de lotes de esquina com critérios específicos.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar de autoria do Vereador Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel.
Art. 1º-Acrescenta o § 3º ao artigo 46 da Lei Complementar nº 220 de 05 de setembro de 2023.
§ 3º Nos casos de lotes de esquina com área mínima de 288 m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), será permitido o desmembramento em dois lotes, desde que:
I – cada lote resultante possua área mínima de 144 m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados);
II – cada lote resultante possua testada mínima de 10 metros (dez metros);
III – sejam atendidos os demais requisitos urbanísticos e infraestruturais estabelecidos nesta Lei e na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano.
Art. 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 17 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal