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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORARIO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 192/2023.

QUARTO TERMO ADITIVO

DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORARIO

POR PRAZO DETERMINADO Nº. 192/2023.

 

Que entre si fazem, de um lado o Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke nº 19, nesta cidade de Porto dos Gaúchos/MT, neste ato representado por VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 1173531-7 SESP/MT e CPF nº 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº 578, Centro, nesta cidade, adiante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado JULIANA MARRA SEPULVEDA, brasileira, portadora do RG nº. 28533488 SSP/MT e CPF nº 224.563.078-52, residente na Rua Rio de Janeiro, Centro, neste município, adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo mediante Cláusulas e condições seguinte:

Cláusula Primeira. DO SUPORTE LEGAL

A presente contratação, considerada de excepcional interesse público, tem como fundamento legal a Lei Municipal 018/1991, Lei Municipal 136/2006, Lei Municipal 107/2005, Lei Municipal 568/2015, Lei Municipal 623/2016 e demais legislações aplicáveis à matéria.

 

Cláusula Segunda.   DO OBJETO

O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder a alteração na cláusula TERCEIRA para fins de prorrogação do prazo de vigência em virtude de Licença Saúde, do Contrato N° 192/2023 no cargo de 229 – Enfermeiro lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira. DA PRORROGAÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL

O Contrato fica prorrogado até o dia 31/08/2025, e vigorará da data de 13/06/2025 a 31/08/2025.

 
Cláusula Quarta.    DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

1.   A Contratada receberá pelos serviços prestados salário mensal de R$ 7.641,16 (sete mil seiscentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos), totalizando o Termo Aditivo em R$ 19.867,01 (dezenove mil oitocentos e sessenta e sete reais e um centavo).

2.   A Contratada cumprirá uma carga horária de 40(quarenta) horas semanais a serviço da municipalidade.

3.   O pagamento será realizado na mesma época do funcionalismo público municipal e de acordo com o valor majorado para o referido cargo;

4. O valor referido na presente cláusula estará sujeito aos descontos dos impostos tributáveis: INSS e IRRF.

 

Cláusula Quinta.    DA RATIFICAÇÃO

1. Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.

Cláusula Sexta.     DO FORO.

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo de Contrato, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 16 de Junho de 2025.

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Vanderlei Antonio de AbreuJuliana M.Sepulveda

ContratanteContratada

Testemunhas

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Adriana R. L. de Oliveira         Gina Jonasson M. Capelin

CPF: 045.058.761.44 CPF: 040.023.739-32