Lei Complementar nº 243 de 17 de junho de 2025
Lei Complementar nº 243 de 17 de junho de 2025
(Projeto de Lei Complementar nº012/2025 de autoria do Legislativo).
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, FICANDO INSERIDO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E NO LOTACIONOGRAMA DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais na forma do Regimento Interno em seu artigo 189, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado e passa a integrar o Anexo I, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão ou por Função de Confiança, a que se refere a Lei Complementar nº 201, de 18 de maio de 2022 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canarana-MT), o cargo de Assessor de Comunicação, de acordo com a respectiva quantidade, denominação, forma de provimento, vencimentos, carga horária e requisitos mínimos de escolaridade:
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Quant. |
Denominação |
Forma de Provimento |
Vencimento |
Carga Horária |
Escolaridade |
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01 |
Assessor de Comunicação |
Cargo em Comissão ou Função de Confiança |
R$ 6.223,38 |
40 (quarenta) horas semanais |
Ensino Superior Jornalismo, Gestão em Marketing e Vendas Rádio e TV, Comunicação Institucional |
Art. 2º - O cargo de Assessor de Comunicação é de dedicação exclusiva, sendo vedada sua acumulação com outro cargo ou função pública.
§1º O cargo fica criado junta a estrutura do Gabinete da Presidência desta Casa de Leis.
Art. 3º – Fica acrescida àquelas constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 201, de 18 de maio de 2022:
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DENOMINAÇÃO CARGO EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
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Assessor de Comunicação |
CC ou FC |
01 |
R$ 6.223,38 |
Art. 4º – Ficam acrescidas àquelas constantes do Anexo V, da Lei Complementar nº 201, de 18 de maio de 2022, as atribuições do Cargo Comissionado de Assessor de Comunicação conforme anexo I desta lei.
Art. 5º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, I e II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei:
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes;
b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 17 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal