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Prefeitura Municipal de Canarana

Lei Complementar nº 243 de 17 de junho de 2025

Lei Complementar nº 243 de 17 de junho de 2025

(Projeto de Lei Complementar nº012/2025 de autoria do Legislativo).

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, FICANDO INSERIDO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E NO LOTACIONOGRAMA DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais na forma do Regimento Interno em seu artigo 189, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica criado e passa a integrar o Anexo I, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão ou por Função de Confiança, a que se refere a Lei Complementar nº 201, de 18 de maio de 2022 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canarana-MT), o cargo de Assessor de Comunicação, de acordo com a respectiva quantidade, denominação, forma de provimento, vencimentos, carga horária e requisitos mínimos de escolaridade:

Quant.

Denominação

Forma de Provimento

Vencimento

Carga Horária

Escolaridade

01

Assessor de Comunicação

Cargo em Comissão ou Função de Confiança

R$ 6.223,38

40 (quarenta) horas semanais

Ensino Superior Jornalismo,

Gestão em Marketing e Vendas Rádio e TV, Comunicação Institucional

Art. 2º - O cargo de Assessor de Comunicação é de dedicação exclusiva, sendo vedada sua acumulação com outro cargo ou função pública.

§1º O cargo fica criado junta a estrutura do Gabinete da Presidência desta Casa de Leis.

Art. 3º – Fica acrescida àquelas constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 201, de 18 de maio de 2022:

DENOMINAÇÃO CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

Assessor de Comunicação

CC ou FC

01

R$ 6.223,38

Art. 4º – Ficam acrescidas àquelas constantes do Anexo V, da Lei Complementar nº 201, de 18 de maio de 2022, as atribuições do Cargo Comissionado de Assessor de Comunicação conforme anexo I desta lei.

Art. 5º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, I e II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei:

a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes;

b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Canarana – MT, em 17 de junho de 2025.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal