DECRETO Nº 2729, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
DECRETO Nº 2729, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Regulamenta utilização de som automotivo durante temporada de praia de 2025.
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando discussão com membros do Legislativo e com o Comando da Polícia Militar,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a utilização de som automotivo nas proximidades dos bares localizados à beira do Rio Araguaia, durante a Temporada de Praia, entre os dias 14 a 27 de julho do corrente ano, assim regulamentada:
I.Nas segundas, terças e quartas feiras: das 21:00horas até à 00:00hora;
II.Nas quintas feiras: após os shows até a 2:00 horas do dia seguinte;
III.Nas sextas feiras: das 14:00horas até às 20:00 horas e após o encerramento dos shows até às 3:00 horas do dia seguinte;
IV.Nos sábados: das 14:00horas até às 20:00 horas e após o encerramento dos shows até às 4:00 horas do dia seguinte;
V.Nos domingos: das 14:00horas até as 18:00 horas, e após os shows até a 01:00 do dia seguinte.
§ 1 Mediante comunicação da organização do evento, os sons dos veículos deverão ser desligados durante a passagem do som no palco central pelas bandas dos artistas.
§ 2º Os veículos deverão estar com o som funcionando de forma sincronizada e voltados para a praia e com volume moderado.
§ 3º Durante a utilização do som, fica proibida veiculação de músicas com conteúdo obsceno, sob pena de revogação deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal