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Prefeitura Municipal de Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.730/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.730/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Aprova desmembramento de lote urbano que especifica.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, conforme estabelece o art. 64, inciso XXVI, que é de competência do Município aprovar projetos de loteamentos e desmembramentos urbanos ou para fins urbanos, além de desdobros de lotes, e

Considerando que já existe, de fato, no empreendimento, vias públicas, com todas as obras de infraestrutura exigidas pela legislação municipal, precipuamente a Rua “Izauro Lazo”, sobre o lote 01, quadra F do loteamento “Cidade Nova”.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada o desmembramento do Lote 01 da Quadra “F” do Setor Cidade Nova com a área de 442,92m², em dois lotes denominadas respectivamente, Lote 1, Lote 1-A, com as áreas de 251,45 m² e 191,47 m², respectivamente, com as seguintes medidas e confrontações:

I.Lote 1, com: Área: 251,45 m²:

a)Lado direito: confronta com Lote 02, com 17,15 m;

b)Lado esquerdo: Com rua Ovídio Soares, com 17,10 m

c)Fundo: confronta com Lote 01A, com 14,87 m;

d)Frente: Rua Izauro Lazo, com 14,51 m.

II.Lote 1-A, com: 191,47 m².

a)Lado direito: confronta com Lote 01, com 14,87 m;

b)Lado esquerdo: confronta com Lote 20, com 15,13 m;

c)Fundo: confronta com Lote 02, com 12,93 m;

d)Frente: confronta com Rua Ovídio Soares, com 12,60 m.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal