DECRETO MUNICIPAL Nº 2.730/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.730/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Aprova desmembramento de lote urbano que especifica.
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, conforme estabelece o art. 64, inciso XXVI, que é de competência do Município aprovar projetos de loteamentos e desmembramentos urbanos ou para fins urbanos, além de desdobros de lotes, e
Considerando que já existe, de fato, no empreendimento, vias públicas, com todas as obras de infraestrutura exigidas pela legislação municipal, precipuamente a Rua “Izauro Lazo”, sobre o lote 01, quadra F do loteamento “Cidade Nova”.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada o desmembramento do Lote 01 da Quadra “F” do Setor Cidade Nova com a área de 442,92m², em dois lotes denominadas respectivamente, Lote 1, Lote 1-A, com as áreas de 251,45 m² e 191,47 m², respectivamente, com as seguintes medidas e confrontações:
I.Lote 1, com: Área: 251,45 m²:
a)Lado direito: confronta com Lote 02, com 17,15 m;
b)Lado esquerdo: Com rua Ovídio Soares, com 17,10 m
c)Fundo: confronta com Lote 01A, com 14,87 m;
d)Frente: Rua Izauro Lazo, com 14,51 m.
II.Lote 1-A, com: 191,47 m².
a)Lado direito: confronta com Lote 01, com 14,87 m;
b)Lado esquerdo: confronta com Lote 20, com 15,13 m;
c)Fundo: confronta com Lote 02, com 12,93 m;
d)Frente: confronta com Rua Ovídio Soares, com 12,60 m.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal