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Prefeitura Municipal de Araguainha

LEI MUNICIPAL Nº 1108/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e elesanciona a seguinte Lei:

Art. 1ºFica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de até R$ 1.000.000,00(Hum Milhão de Reais), Repasse Financeiro para Incremento de Custeio da saúde, FMS de Araguainha-MT. Conforme Emenda Parlamentar nº 033/2025 Dep. Dr. João José de Matos, TC nº 032/2025.

Art. 2ºOs recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento municipal vigente, sendo exclusivo para os serviços de atenção básica e/ou média e alta complexidade, investimento e manutenção FMS do Município de Araguainha, e deverá que ser contabilizado na fonte de recurso 1.632 - Transferências do Estado referentea Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde, os créditos abertos deverá que ser regulamentado através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal, e deverão ser levados para a Câmara Municipal de Araguainha no mês subsequente a sua abertura.

Art. 3ºPara atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos de excesso de arrecadação dos Recursos vinculados ao Fundo Estadual de Saúde, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo verificar a destinação e controle de fonte de recursos.

Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha/MT.

Francisco Gonçalves Naves
Prefeito Municipal