NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR N.º 02/2025 – REF. CR. 032/2024/SMA/PMNG
Município de Nova Guarita
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Departamento de Obras e Engenharia
Data: 18/06/2025.
Assunto: Notificação Preliminar para Regularização de Irregularidades
Fernandes Comercio e Construções Ltda.
CNPJ: 36.211.135/0001-43
Prezada Sra. Ana Alice Batista da Silva,
Por meio desta Notificação Preliminar, o Município de Nova Guarita, em cumprimento ao disposto nos Artigos 17 e 18 do Decreto n.º 026/2024 e com base na Cláusula 7.4 do Contrato nº 032/2024/SMA/PMNG, comunica que as notificações e comunicações referentes ao contrato serão realizadas exclusivamente via e-mail, conforme estipulado no contrato.
Dessa forma, esta notificação é enviada para os e-mails paraconstrutormg@gmail.com, conforme previsto no contrato, e as justificativas e documentos solicitados pela Contratante deverão ser enviados para o e-mail da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, direcionados ao Fiscal do Contrato no endereço engenharia@novaguarita.mt.gov.br.
Esta notificação tem o caráter preliminar, visando a resolução consensual e administrativa das irregularidades apontadas, sem a necessidade de instauração imediata de um Processo Administrativo Sancionador. Nosso objetivo é permitir que a empresa contratada tenha a oportunidade de corrigir as falhas detectadas de forma amigável, antes da adoção de medidas sancionatórias formais.
Descrição da Irregularidade:
1.Atraso significativo na execução físico-financeira da obra, com 386 dias transcorridos (183,81% do prazo total de 210 dias), sem a devida conclusão da obra, sem justificativa apresentada.
Em razão das irregularidades acima descritas, solicitamos que Vossa Senhoria apresente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, uma justificativa detalhada sobre os fatos, acompanhada de documentos comprobatórios que a fundamentem. Toda a documentação e as justificativas devem ser enviadas para o e-mail engenharia@novaguarita.mt.gov.br, em conformidade com o previsto no contrato.
Caso Vossa Senhoria não apresente justificativa ou a mesma não seja considerada satisfatória, o Município de Nova Guarita poderá tomar as medidas cabíveis, incluindo a instauração de Processo Administrativo Sancionador, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em lei.
Atenciosamente,
Caio Vinicius Oliveira Marques
Fiscal do Contrato
Município de Nova Guarita