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Prefeitura Municipal de Colíder

DECRETO Nº 097/2025

DECRETO Nº 097/2025

SÚMULA: APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01.2025 QUE REGULAMENTA OS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS E OS TRÂMITES NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU.

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 121, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos internos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;

CONSIDERANDO a exigência de transparência e clareza nos atos administrativos, em conformidade com os princípios da Administração Pública;

CONSIDERANDO que a competência para legislar sobre o IPTU, incluindo a concessão de isenções, é dos municípios, nos termos do art. 156, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 32 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966),

DECRETA:

Art. 1º. A aprovação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, da Instrução Normativa STB Nº. 01/2025que regulamenta os documentos exigíveis e os trâmites necessários para a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

Art. 2º. Os órgãos e entidades da administração direta e indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à referida Instrução Normativa.

Art. 3º. Caberá à Unidade de Controle Interno - UCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto municipal n. 147/2010.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 18 JUNHO DE 2025.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal

INSTRUÇÃO NORMATIVA STB Nº. 01/2025

Súmula: REGULAMENTA SOBRE OS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS E OS TRÂMITES NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU

Versão: 01

Aprovação em: 16.06.2025

Ato de aprovação: Decreto nº 97/2025

Unidade Responsável: Departamento de Tributação

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 121, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e através da Controladoria Geral do Município – CGM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso I da Lei 3.200/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos internos da Secretaria de Administração e Fazenda;

CONSIDERANDO a exigência de transparência e clareza nos atos administrativos, em conformidade com os princípios da Administração Pública;

CONSIDERANDO que a competência para legislar sobre o IPTU, incluindo a concessão de isenções, é dos municípios, nos termos do art. 156, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 32 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966),

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos e documentos exigíveis para a solicitação e concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU no Município de Colíder.

Art. 2º Abrange todas as Unidades e Secretarias do Poder Executivo Municipal de Colíder, sejam da Administração direta ou Indireta;

CAPÍTULO II

DEFINIÇÕES

Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa consideram-se:

I) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): Tributo municipal instituído pelo art. 156, inciso I, da constituição federal, incidente sobre a propriedade ou posse de imóveis localizados na zona urbana do município, conforme definido pela legislação municipal;

II) Contribuinte: Pessoa física ou jurídica, proprietária ou possuidora de imóvel sujeito ao IPTU, conforme cadastro imobiliário municipal;

III) Isenção: Dispensa legal do pagamento do IPTU, concedida mediante o preenchimento de requisitos específicos previstos na legislação municipal;

IV) Idoso: Pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 1º da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

V) Inválido: Pessoa com incapacidade permanente para o trabalho, comprovada por laudo médico ou por benefício previdenciário do INSS que ateste tal condição;

VI) Cego: Pessoa com cegueira total ou visão inferior a 20/200 no melhor olho, com correção, conforme laudo médico emitido por oftalmologista;

VII) Velhice desamparada: Pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, sem renda própria ou apoio familiar, comprovado por declaração ou documento oficial, como cadastro em programas sociais;

VIII) Deficiência: Condição física, mental, intelectual, auditiva ou visual que comprometa significativamente a funcionalidade, conforme laudo médico emitido por especialista ou carteira de identificação de pessoa com deficiência emitida por órgão público;

IX) Família adotante: Pessoa ou casal que adotou criança, com guarda definitiva homologada judicialmente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

§ 1º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se contribuinte, nos casos de imóvel registrado em nome de cônjuge em regime de comunhão universal ou parcial de bens, ambos os cônjuges, desde que o imóvel seja utilizado como residência principal do casal e atenda aos demais requisitos legais.

CAPÍTULO III

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 4º A presente instrução tem como base legal as seguintes legislações:

a)Constituição Federal de 1988;

b) Lei nº 5.172/1966, que dispõe sobre o Código Tributário Nacional;

c) Lei Complementar nº 1.764/2005, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal;

d) Lei 9.784/1999, que dispõe sobre o Processo Administrativo Federal.

e) Decreto-Lei nº 57/1966, que altera dispositivos sobre lançamento e cobrança do ITR;

f) Lei 10.406/2002, que dispõe sobre o Código Civil Brasileiro;

g) Jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça): REsp 1.112.646/SP - Tema 174;

h) Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), regulamentada pelo Decreto Municipal nº 22/2024.

i) Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

CAPÍTULO IV

DAS ISENÇÕES

Seção I

Disposições Gerais

Art. 5º A isenção de IPTU será concedida nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 1.764/2005, mediante apresentação dos documentos do Anexo II, sendo válida por 1 (um) ano, com renovação anual obrigatória.

§1ºA renovação anual da isenção é obrigatória, sendo dispensada a abertura de novo processo administrativo, desde que o contribuinte protocole a solicitação de renovação acompanhada da atualização dos documentos exigidos no Anexo II ou de declaração que comprove a manutenção das condições de elegibilidade.

§2º O contribuinte deverá comunicar, em até 30 (trinta) dias, alterações que afetem os critérios de isenção, sob pena de cancelamento.

§3º Para isenções restritas a proprietários, apenas o titular da matrícula registrada em cartório poderá requerer o benefício, salvo nos casos de cônjuge em regime de comunhão universal ou parcial de bens, conforme disposto no Art. 6º, §4º. Nas demais hipóteses, possuidores também podem solicitar, desde que cumpram os requisitos legais.

§4º Na hipótese de um mesmo imóvel ou contribuinte se enquadrar em mais de uma das condições ou hipóteses de isenção previstas na legislação tributária municipal para o mesmo tributo e fato gerador, será concedida apenas uma isenção, devendo o servidor responsável pela instrução do processo e a autoridade decisória analisar todas as condições apresentadas pelo requerente e aplicar a isenção que for mais favorável ao contribuinte, ou aquela que se mostrar mais facilmente comprovável e que garanta a completa desoneração do tributo, sem que haja acumulação de benefícios sobre a mesma parcela ou totalidade do imposto.

Art. 6º As isenções previstas no Art. 52, inciso I, alíneas ‘d’, ‘d1’, ‘e’, ‘f’, ‘h’ e ‘i’ da Lei Complementar nº 1.764/2005 só poderão ser requeridas pelo proprietário do imóvel, registrado como titular no cartório de registro de imóveis, conforme as seguintes hipóteses:

I – Imóvel residencial pertencente e utilizado como residência principal por pessoas cegas, inválidas, idosas, viúvas, aposentadas ou pensionistas, com renda familiar de até 4 (quatro) salários mínimos (alínea ‘d’);

II – Imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio de pessoas que têm dependentes portadores de doença de câncer, desde que com rendimento de até 04 (quatro) salários mínimos vigentes no lançamento do IPTU, com comprovação de estado doentio e dos rendimentos através de procedimentos administrativos da Secretaria Competente (alínea ‘d1’);

III – Imóvel pertencente a associações de moradores de bairro, de idosos, de deficientes, clubes de mães ou centros comunitários (alínea ‘e’);

IV – Imóvel residencial pertencente à família com filho com deficiência física, mental, intelectual, visual, auditiva ou transtorno do espectro autista, utilizado como residência principal, com renda familiar de até 4 (quatro) salários mínimos (alínea ‘f’);

V – Imóvel pertencente a sociedade civil sem fins lucrativos, destinado exclusivamente a atividades culturais, recreativas ou esportivas (alínea ‘h’);

VI – Imóvel residencial pertencente à família adotante de crianças, utilizado como residência principal, nos primeiros 10 (dez) anos de convivência familiar (alínea ‘i’).

§1º Nas hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘g’ e ‘j’ do Art. 52, inciso I, da Lei Complementar nº 1.764/2005, a isenção poderá ser requerida tanto pelo proprietário quanto pelo possuidor do imóvel, desde que comprovado o uso do imóvel para os fins especificados e o enquadramento nos requisitos legais.

§2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se possuidor aquele que detém de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade (art. 1.196 CC/02), assim compreendidos as faculdades de usar, gozar e dispor da coisa, e reavê-la (art. 1.228 CC/02), devendo apresentar documentação que comprove a posse e utilização do imóvel.

§3º A comprovação da condição de proprietário será feita por meio de cópia da matrícula atualizada do imóvel, emitida pelo cartório de registro de imóveis, e a condição de possuidor por meio documental, como contrato particular de compra e venda ou promessa de compra e venda (contratos de gaveta), escritura de compra e venda, contrato e/ou escritura de doação, e/ou outros documentos, ou ainda por vistoria in loco, conforme especificado no Anexo II.

§4º Nos casos de imóvel registrado em nome de apenas um dos cônjuges, em regime de comunhão universal ou parcial de bens, o cônjuge não registrado na matrícula poderá requerer a isenção, desde que comprove o regime de casamento e que o imóvel é utilizado como residência principal do casal, atendendo aos demais requisitos legais.

Seção II

Isenções para atividades rurais

Art. 7º Ficam isentos do IPTU os imóveis localizados na zona urbana que sejam utilizados exclusivamente para exploração extrativo-vegetal, agrícola ou pecuária, mantendo sua vocação rural, nos termos do Art. 30 do CTM.

§ 1º A vocação rural será comprovada por meio de documentações que atestem que a propriedade é destinada a uso econômico.

§ 2º A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda poderá realizar vistoria após o protocolo do pedido, caso haja dúvida sobre o uso do imóvel ou ausência de documentação suficiente.

§ 3º A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda poderá aceitar, a seu critério, imagens georreferenciadas ou vídeos do imóvel como prova inicial do uso rural, desde que acompanhados de declaração de veracidade assinada pelo contribuinte.

Seção III

Isenções para Entidades sem Fins Lucrativos

Art. 8º Ficam isentos do IPTU os imóveis pertencentes ou utilizados por entidades sem fins lucrativos, nas seguintes hipóteses:

I – Estabelecimentos beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos, que atendam exclusivamente a indigentes, infância, juventude ou velhice desamparada, conforme Art. 52, I, ‘a’ do CTM;

§ 1º Entende-se por "atendimento exclusivo" a prestação de serviços gratuitos, sem fins comerciais, comprovada por Estatuto Social da entidade, inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) ou órgão equivalente, e Declaração assinada pela entidade;

II – Templos de qualquer culto, nos termos do Art. 52, I, ‘b’ do CTM;

§ 2º A isenção aplica-se apenas ao imóvel efetivamente utilizado para celebrações religiosas ou atividades essenciais à prática religiosa, excluindo áreas destinadas a atividades comerciais ou residenciais, devendo ser comprovada por Estatuto Social e CNPJ com atividade principal relacionada a cultos religiosos, e Declaração do Anexo V, assinada pelo representante legal;

III – Imóveis cedidos gratuitamente, em regime de comodato, para uso exclusivo de entidades imunes nos termos do Art. 150, VI, ‘c’ da Constituição Federal, conforme Art. 52, I, ‘c’ do CTM;

§ 3º A isenção será válida durante o período de vigência do comodato, devendo o termo de cessão ser registrado em cartório e acompanhado, a cada renovação anual da isenção, de Declaração do Anexo VI, assinada pelo comodante, confirmando que o contrato permanece em vigor e que o imóvel continua sendo cedido gratuitamente para os fins previstos.

IV – Imóveis de associações de moradores, idosos, deficientes, clubes de mães e centros comunitários, conforme Art. 52, I, ‘e’ do CTM;

§ 4º A isenção será concedida mediante comprovação de que o imóvel é usado exclusivamente para atividades comunitárias, por meio de Estatuto Social da entidade, inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente, e da Declaração do Anexo VII assinada pelo representante legal;

V – Imóveis cedidos gratuitamente a entidades sem fins lucrativos que congreguem classes patronais ou trabalhadoras, para uso exclusivo em atividades de união, representação, defesa ou elevação cultural, física ou recreativa, conforme Art. 52, I, ‘g’ do CTM;

§ 5º A isenção será concedida mediante apresentação do Estatuto Social da entidade, termo de cessão gratuita registrado em cartório, e Declaração do Anexo VIII, assinada pelo representante legal;

VI – Imóveis de sociedades civis sem fins lucrativos, destinados exclusivamente a atividades culturais, recreativas ou esportivas, nos termos do Art. 52, I, ‘h’ do CTM;

§ 6º A isenção será concedida mediante apresentação do Estatuto Social da entidade, e da Declaração do anexo IX, assinada pelo representante legal.

VII – Imóveis ocupados por escolas especializadas para pessoas com deficiência, com atendimento totalmente gratuito, nos termos do Art. 52, I, ‘j’ do CTM;

§ 7º A isenção será concedida mediante apresentação do Estatuto Social da entidade, que comprove gratuidade do atendimento, inscrição no Conselho Municipal de Educação ou órgão equivalente, e da Declaração do anexo X, assinada pelo representante legal.

Seção IV

Isenções para Pessoas Físicas em Situação de Vulnerabilidade

Art. 9º Ficam isentos do IPTU os imóveis próprios e residenciais de pessoas físicas em situação de vulnerabilidade, nas seguintes hipóteses:

I – Imóvel residencial, pertencente e utilizado como residência principal para uso próprio por pessoas cegas, inválidas, idosas, viúvas, aposentadas ou pensionistas, com renda familiar de até 4 (quatro) salários mínimos, nos termos do Art. 52, I, ‘d’ do CTM;

§ 1º Considera-se "residência principal para uso próprio" o imóvel destinado exclusivamente à moradia do contribuinte, com matrícula registrada em seu nome no cartório de registro de imóveis, sem destinação comercial, locação ou cessão a terceiros. A comprovação será feita por meio de matrícula atualizada, comprovantes de consumo de água ou energia (quando disponíveis).

§ 2º A renda familiar de até 4 (quatro) salários mínimos poderá ser comprovada por contracheque, holerite, extrato de pagamento do INSS ou extrato bancário dos últimos 3 (três) meses.

II – Imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio de pessoas que têm dependentes portadores de doença de câncer, desde que com rendimento de até 04 (quatro) salários mínimos vigentes no lançamento do IPTU, com comprovação de estado doentio e dos rendimentos através de procedimentos administrativos da Secretaria Competente, nos termos do Art. 52, I, ‘d1’ do CTM;

§1º A comprovação do diagnóstico de câncer será feita por laudo médico atualizado, emitido por profissional habilitado;

§2º A relação de dependência será comprovada por certidão de nascimento, casamento, guarda judicial ou outro documento idôneo.

III – Imóvel de propriedade de família com filho com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), utilizado como residência principal para uso próprio, com diagnóstico comprovado por laudo médico ou CipTEA, e renda familiar de até 4 (quatro) salários mínimos, nos termos do Art. 52, I, ‘f’ do CTM;

§ 3º A isenção será válida enquanto a condição de deficiência ou TEA persistir e a renda familiar não ultrapassar o limite estabelecido.

IV – Imóvel de propriedade de família adotante, nos primeiros 10 (dez) anos de convivência com a criança adotada, utilizado como residência principal para uso próprio, conforme Art. 52, I, ‘i’ do CTM;

§ 4º A isenção será válida por até 10 (dez) anos, contados da data da adoção, devendo ser renovada a cada ano.

CAPÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

Art. 10º O contribuinte, pessoa física ou jurídica, deverá protocolar no Departamento de Tributação o pedido de isenção do IPTU até o dia 31 de julho de cada exercício financeiro, utilizando o requerimento administrativo padronizado, conforme anexo I desta Instrução Normativa.

§ 1º O requerimento deverá ser acompanhado de original e cópia dos seguintes documentos gerais, aplicáveis a todas as hipóteses de isenção, sob pena de indeferimento:

I- Se Pessoa Física:

a) RG, CPF ou outro documento de identificação com foto;

c) Comprovante de endereço do requerente;

d) Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) Matrícula ou certidão de registro de imóveis atualizada, se o requerente for proprietário, ou cópia da escritura pública/contrato de compra e venda, se possuidor;

f) Se o requerente for terceiro, procuração original e cópias do RG e CPF do mandatário.

II – Se Pessoa Jurídica:

a) Cartão CNPJ;

b) RG, CPF ou outro documento de identificação com foto do representante legal;

c)Contrato Social, inclusive da JUCEMAT, e/ou Estatuto Social da entidade, conforme o caso;

d) Matrícula ou certidão de registro de imóveis atualizada, se o requerente for proprietário, ou cópia da escritura pública/contrato de compra e venda, se possuidor;

e) Comprovante de endereço da entidade (ex.: conta de água, energia ou correspondência oficial);

f) Se o requerente for terceiro, procuração original e cópias do RG e CPF do mandatário.

§ 2º Além dos documentos gerais previstos no §1º, o requerente deverá apresentar os documentos específicos listados no anexo II desta Instrução Normativa.

§ 3º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá realizar vistorias ou solicitar documentos complementares, se necessário, para comprovar o enquadramento na hipótese de isenção.

§ 4º O requerimento padronizado e o checklist de documentos estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Colíder (www.colider.mt.gov.br) e no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. O requerimento poderá ser preenchido e assinado eletronicamente, desde que por meio de certificado digital válido ou outra forma de assinatura eletrônica reconhecida pela legislação.

§ 5º Os dados pessoais fornecidos serão tratados com sigilo pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Decreto Municipal nº 22/2024, sendo utilizados exclusivamente para análise do pedido.

CAPÍTULO VI

DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 11º Recebida a documentação do contribuinte, o Departamento de Tributação procederá a análise e instrução do processo administrativo de isenção, que resultará em deferimento ou indeferimento, conforme as seguintes etapas:

a) Recebimento e Protocolo:O requerimento, acompanhado da documentação inicial, será protocolado no setor competente da Prefeitura Municipal, que gerará um número de processo único;

b) Conferência Inicial: Verificação da presença de todos os documentos exigidos nos §§1º e 2º do art. 10º;

c) Análise de Regularidade: validação da autenticidade, validade e enquadramento dos documentos nas hipóteses legais;

d) Notificação para complementação: Em caso de documentação incompleta ou ilegível, o requerente será notificado formalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar as irregularidades ou apresentar as informações complementares, caso não apresente o processo poderá ser arquivado;

e) Diligências, se necessário: Caso haja inconsistências, documentos incompletos ou necessidade de comprovação adicional, o Departamento de Tributação poderá realizar diligências, inclusive com vistoria “in loco” se for o caso;

f) Encaminhamento para Parecer Jurídico (se necessário): Casos complexos, com dúvidas jurídicas ou que envolvam interpretação de normas, deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Município para parecer jurídico.

g) Decisão Administrativa: A decisão recomendando o deferimento ou indeferimento do pedido será elaborada pelo servidor responsável designado pela análise, em até 30 (trinta) dias, com fundamentação baseada na legislação municipal e nos documentos analisados, e será comunicada ao contribuinte por meio de notificação direta ou publicação no Diário Oficial do Município;

§ 1º O prazo de 30 (trinta) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada e comunicação ao contribuinte.

§2º Em caso de indeferimento da solicitação, a decisão será motivada e comunicada ao contribuinte, informando o direito a pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, a ser protocolado no Departamento de Tributação. O pedido de reconsideração será analisado em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa. Persistindo o indeferimento, caberá recurso hierárquico à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, no mesmo prazo;

§ 3º Em caso de deferimento, a isenção será válida para o exercício solicitado, devendo ser renovada anualmente, se aplicável.

§ 4º O contribuinte beneficiado deverá comunicar à Secretaria Municipal de Fazenda, em até 30 (trinta) dias, qualquer fato que modifique os critérios de isenção, sob pena de perda da isenção.

§ 5º As concessões de isenção serão publicadas no portal de transparência do município, em atendimento ao princípio da transparência pública.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12º A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda realizará revisões periódicas anuais para verificar a manutenção das condições que justificaram a concessão das isenções, podendo cancelar o benefício em caso de descumprimento, mediante notificação prévia ao contribuinte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 1º A revisão poderá ser feita por análise documental ou vistoria "in loco", a critério da Secretaria.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 13º Os pedidos de isenção protocolados antes da entrada em vigor desta Instrução Normativa serão analisados conforme a legislação vigente à época do protocolo, salvo se o contribuinte optar por se adequar às novas exigências previstas nesta norma.

Parágrafo Único. Os pedidos pendentes de análise deverão ser complementados com os documentos exigidos nesta Instrução Normativa, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta norma, sob pena de arquivamento.

Art. 14º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrárias.

Art. 15º Integram esta instrução os anexos I ao X.

Colíder, 17 de junho de 2025

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal

______________________________________________

DÉRICK SMITH M. G. GOMES

Controlador Interno

Matrícula 7528

 

(Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2025)


REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE IPTU

Instruções de Preenchimento:

1.Preencha todos os campos com informações corretas e legíveis, conforme documento de identidade.

2.Marque apenas uma hipótese de isenção no campo “Enquadramento Legal”.

3.Anexe todos os documentos listados no Anexo II, conforme a hipótese selecionada.

4.Assine o requerimento conforme o documento de identidade anexado.

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome do contribuinte:

Nome do procurador ou representante legal (se for o caso):

CPF/CNPJ:

Estado Civil

Data de Nascimento:

Identidade:

Órgão Emissor:

UF:

Data de Emissão:

Telefone:

Celular:

E-mail:

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DO PEDIDO

Nº do Cadastro Imobiliário:

Ano para isenção:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

ENQUADRAMENTO LEGAL

Imóvel localizado em zona urbana, utilizado em exploração extrativo-vegetal, agrícola ou pecuária; vide Art. 30, §2º do CTM;

Estabelecimentos beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos, que atendam exclusivamente a indigentes, infância, juventude e velhice desamparada; vide Art. 52, I, ‘a’ do CTM;

Templos de qualquer culto; vide Art. 52, I, ‘b’ do CTM;

Imóveis cedidos gratuitamente para uso exclusivo de entidades imunes pela Constituição Federal, em regime de comodato; vide Art. 52, I, ‘c’ do CTM;

Imóvel próprio e residencial de pessoas cegas, inválidas, idosas, viúvas, aposentadas ou pensionistas, com renda familiar de até 4 salários mínimos, vide Art. 52, I, ‘d’ do CTM;

O imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio de pessoas que têm dependentes portadores de doença de câncer, desde que com rendimento de até 04 (quatro) salários mínimos vigentes no lançamento do IPTU, com comprovação de estado doentio e dos rendimentos através de procedimentos administrativos da Secretaria Competente, vide Art. 52, I, ‘d1’ do CTM;

Imóveis de Associações de Moradores, Idosos, Deficientes, Clubes de Mães e Centros Comunitários; vide Art. 52, I ‘e’ do CTM;

Imóvel Residencial de Família com Filho com Deficiência (física, mental, intelectual, visual, auditiva) ou TEA (Transtorno do Espectro Autista); vide Art. 52, I, ‘f’ do CTM;

Imóvel Cedido Gratuitamente para Entidades de Classes Patronais ou Trabalhadoras; vide Art. 52, I, ‘g’ do CTM;

Imóvel de Sociedade Civil para Atividades Culturais, Recreativas ou Esportivas; vide Art. 52, I, ‘h’ do CTM;

Imóvel Residencial de Família Adotante; vide Art. 52, I, ‘i’ do CTM;

Imóveis Ocupados por Escolas Especializadas para Pessoas com Deficiência; vide Art. 52, I, ‘j’ do CTM;

Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e que cumpro os requisitos para a isenção de IPTU na hipótese indicada, estando ciente de que a concessão está sujeita à análise da Secretaria Municipal de Fazenda e que devo comunicar qualquer alteração que modifique os critérios de elegibilidade, conforme art. 10º desta Instrução Normativa.

Colíder,____de____de___________.

____________________________________________________________

ASSINATURA DO REQUERENTE

 

(Anexo II da Instrução Normativa nº 01/2025)

CHECK LIST DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPTU

ITEM

HIPÓTESE DE ISENÇÃO

DOCUMENTOS EXIGIDOS

1

Documentos gerais (Obrigatório para todas as hipóteses)

a) Requerimento padronizado devidamente preenchido;

b) Se pessoa física, RG e CPF do requerente;

c) Se pessoa jurídica, Cartão CNPJ, acompanhado de RG e CPF do representante legal;

d) Certidão de nascimento ou casamento, se pessoa física;

e) Matrícula do imóvel, se o requerente for proprietário; Ou Contrato particular de compra e venda ou promessa de compra e venda (contrato de gaveta), escritura de compra e venda, contrato e/ou escritura de doação, se o requerente for mero possuidor do imóvel;

f) Comprovante de endereço do requerente;

g) Procuração original, se o requerente for terceiro, acompanhada de cópias do RG e CPF do mandatário.

2

Imóvel utilizado em Exploração Extrativo-Vegetal, Agrícola ou Pecuária

(Art. 30, CTM)

a) Certificado de Cadastro da Atividade Rural - CCIR;

b) Comprovante ou declaração de pagamento atualizado do Imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) e do Imposto de Renda (IRPF);

c) Cadastro de Produtores Rurais - CAD/PRO;

d) Nota Fiscal do produtor (expedida, preferencialmente, no exercício em que for pedida a isenção);

e) Preferencialmente, fotografias georreferenciadas do imóvel, demonstrando a atividade rural (ex.: plantações, pastagens), para reforçar a comprovação.

f) Declaração do Anexo III, assinada pelo requerente.

3

Estabelecimentos Beneficentes e Assistenciais

(Art. 52, I, “a”, CTM)

a) Estatuto Social da Entidade, que comprove sua natureza beneficente ou assistencial;

b) Registro no Conselho Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente;

c) Declaração do Anexo IV, assinada pelo representante legal.

4

Templos de Qualquer Culto (Art. 52, I, “b”, CTM)

a) Estatuto Social da Entidade, que comprove sua natureza religiosa;

b) Declaração do Anexo V, assinada pelo representante legal.

5

Imóveis Cedidos Gratuitamente para Entidades Imunes

(Art. 52, I, “c”, CTM)

a) Estatuto Social da Entidade;

b) Termo de cessão reconhecido em cartório.

c) Declaração do Anexo VI, assinada pelo representante legal.

6

Imóvel Residencial de Cegos, Inválidos, Idosos, Viúvos, Aposentados ou Pensionistas (Art. 52, I, “d”, CTM)

a) Comprovante de renda de até 4 (quatro) salários mínimos, podendo ser contracheque, holerite, extrato de pagamento do INSS, ou extrato bancário dos últimos 3 meses;

b) Se contribuinte cego (a) ou inválido (a), Laudo médico atualizado que comprove a cegueira ou invalidez permanente, ou carteira de identificação de pessoa com deficiência (emitida por órgão público, como INSS ou Secretaria de Assistência Social);

c) Se contribuinte idoso (a), cópia do RG ou outro documento oficial que comprove a idade mínima;

d) Se contribuinte viúvo (a), certidão de óbito do cônjuge, acompanhada de certidão de casamento que comprove o estado civil de viuvez;

e) Se contribuinte aposentado ou pensionista, comprovante de aposentadoria ou pensão, como extrato de pagamento do INSS atualizado.

7

Imóvel residencial de pessoas com dependentes portadores de doença de câncer

(Art. 52, I, “d1”, CTM)

a) Comprovante de renda de até 4 (quatro) salários mínimos, podendo ser contracheque, holerite, extrato de pagamento do INSS, ou extrato bancário dos últimos 3 meses;

b) Laudo médico que ateste o diagnóstico de câncer do dependente, emitido por profissional habilitado.

8

Imóveis de Associações de Moradores, Idosos, Deficientes, Clubes de Mães e Centros Comunitários

(Art. 52, I, “e”, CTM)

a) Estatuto Social da entidade;

b) Comprovante de registro no Conselho Municipal de Assistência Social, ou órgão equivalente;

c) Declaração do Anexo VII, assinada pelo representante legal.

9

Imóvel Residencial de Família com Filho com Deficiência (física, mental, intelectual, visual, auditiva) ou TEA (Transtorno do espectro autista)

(Art. 52, I, “f”, CTM)

a) Laudo médico com diagnóstico da deficiência;

b) No caso de transtorno de espectro autista, o CipTEA (Carteirinha do Autista) substitui a necessidade de apresentação do Laudo Médico;

c) Comprovante de renda de até 4 (quatro) salários mínimos, podendo ser contracheque, holerite, extrato de pagamento do INSS, ou extrato bancário dos últimos 3 meses.

10

Imóvel Cedido Gratuitamente para Entidades de Classes Patronais ou Trabalhadoras (Art. 52, I, “g”, CTM)

a) Estatuto Social da entidade;

b) Declaração ou Termo de Cessão Gratuita, que ateste que o imóvel foi cedido gratuitamente à entidade;

c) Declaração do Anexo VIII, assinada pelo representante legal.

11

Imóvel de Sociedade Civil para Atividades Culturais, recreativas ou esportivas

(Art. 52, I, “h”, CTM)

a) Estatuto social da entidade;

b) Declaração do Anexo IX, assinada pelo representante legal.

12

Imóvel Residencial de Família Adotante de criança, durante 10 primeiros anos de convivência familiar;

(Art. 52, I, “i”, CTM)

a) Certidão de adoção da criança;

b) Certidão de nascimento do filho (a) adotivo.

13

Imóveis Ocupados por Escolas Especializadas para Pessoas com Deficiência

(Art. 52, I, “j”, CTM)

a) Estatuto Social da entidade;

b) Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Educação ou órgão equivalente;

b) Declaração do Anexo X, assinada pelo representante legal.

 

(Anexo III da Instrução Normativa nº 01/2025)

DECLARAÇÃO DE USO EXCLUSIVO PARA EXPLORAÇÃO RURAL

(ART. 30 DO CTM)

Eu, [Seu Nome Completo], nacionalidade [Nacionalidade], estado civil [Estado Civil], portador(a) do RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Seu Endereço Completo], proprietário(a)/possuidor(a) do imóvel localizado em [Endereço Completo do Imóvel], com Cadastro Imobiliário nº [Número do Cadastro Imobiliário], DECLARO, sob as penas da lei, para fins de solicitação de isenção de IPTU, que este imóvel está sendo utilizado exclusivamente para exploração [extrativo-vegetal/agrícola/pecuária], mantendo sua vocação rural, conforme Art. 30 do Código Tributário Municipal.

Declaro, ainda, ter ciência de que qualquer declaração falsa ou omissão de informações poderá acarretar na perda do benefício da isenção e nas sanções legais cabíveis.

Colíder, ______ de _______________ de _________.

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[Seu Nome Completo]

[Seu CPF]

(Anexo IV da Instrução Normativa nº 01/2025)

DECLARAÇÃO DE ESTABELECIMENTO BENEFICENTE E ASSISTENCIAL

(ART. 52, I, "A" DO CTM)

Eu, [Seu Nome Completo], nacionalidade [Nacionalidade], estado civil [Estado Civil], portador(a) do RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Seu Endereço Completo], na qualidade de representante legal de [Nome do Estabelecimento Beneficente/Assistencial], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], DECLARO, sob as penas da lei, para fins de solicitação de isenção de IPTU do imóvel localizado em [Endereço Completo do Imóvel], com Cadastro Imobiliário nº [Número do Cadastro Imobiliário], que esta entidade se enquadra como beneficente e assistencial e que atende exclusivamente a [indigentes/infância/juventude/velhice desamparada], de forma gratuita ou a, sem fins comerciais.

Declaro, ainda, ter ciência de que qualquer declaração falsa ou omissão de informações poderá acarretar na perda do benefício da isenção e nas sanções legais cabíveis.

Colíder, ______ de _______________ de _________.

____________________________________________________

[Seu Nome Completo]

[Seu CPF]

[Seu Cargo/Representação Legal]

(Anexo V da Instrução Normativa nº 01/2025)

DECLARAÇÃO DE USO EXCLUSIVO PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

(ART. 52, I, "B" DO CTM)

Eu, [Seu Nome Completo], nacionalidade [Nacionalidade], estado civil [Estado Civil], portador(a) do RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Seu Endereço Completo], na qualidade de representante legal de [Nome do Templo], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], DECLARO, sob as penas da lei, para fins de solicitação de isenção de IPTU do imóvel localizado em [Endereço Completo do Imóvel], com Cadastro Imobiliário nº [Número do Cadastro Imobiliário], que este imóvel é utilizado efetivamente para celebrações religiosas ou atividades essenciais à prática religiosa, excluindo áreas destinadas a atividades comerciais ou residenciais.

Declaro, ainda, ter ciência de que qualquer declaração falsa ou omissão de informações poderá acarretar na perda do benefício da isenção e nas sanções legais cabíveis.

Colíder, ______ de _______________ de _________.

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[Seu Nome Completo]

[Seu CPF]

[Seu Cargo/Representação Legal]

(Anexo VI da Instrução Normativa nº 01/2025)

DECLARAÇÃO DE CESSÃO GRATUITA PARA ENTIDADE IMUNE

(ART. 52, I, "C" DO CTM)

Eu, [Seu Nome Completo], nacionalidade [Nacionalidade], estado civil [Estado Civil], portador(a) do RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Seu Endereço Completo], na qualidade de comodante do imóvel localizado em [Endereço Completo do Imóvel], com Cadastro Imobiliário nº [Número do Cadastro Imobiliário], DECLARO, sob as penas da lei, para fins de solicitação de isenção de IPTU, que este imóvel foi cedido gratuitamente, em regime de comodato, para uso exclusivo da entidade [Nome da Entidade Imune], inscrita no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ da Entidade Imune], conforme Termo de Cessão registrado em cartório em [Data de Registro do Termo].

Declaro, ainda, ter ciência de que qualquer declaração falsa ou omissão de informações poderá acarretar na perda do benefício da isenção e nas sanções legais cabíveis, e que comunicarei qualquer alteração nas condições do comodato.

Colíder, ______ de _______________ de _________.

_______________________________________________

[Seu Nome Completo]

[Seu CPF]

(Anexo VII da Instrução Normativa nº 01/2025)

DECLARAÇÃO DE USO EXCLUSIVO PARA ATIVIDADES COMUNITÁRIAS

(ART. 52, I, "E" DO CTM)

Eu, [Seu Nome Completo], nacionalidade [Nacionalidade], estado civil [Estado Civil], portador(a) do RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Seu Endereço Completo], na qualidade de representante legal de [Nome da Associação/Clube/Centro Comunitário], inscrita no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], DECLARO, sob as penas da lei, para fins de solicitação de isenção de IPTU do imóvel localizado em [Endereço Completo do Imóvel], com Cadastro Imobiliário nº [Número do Cadastro Imobiliário], que este imóvel é usado exclusivamente para atividades comunitárias em benefício dos moradores/associados.

Declaro, ainda, ter ciência de que qualquer declaração falsa ou omissão de informações poderá acarretar na perda do benefício da isenção e nas sanções legais cabíveis.

Colíder, ______ de _______________ de _________.

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[Seu Nome Completo]

[Seu CPF]

[Seu Cargo/Representação Legal]

(Anexo VIII da Instrução Normativa nº 01/2025)

DECLARAÇÃO DE CESSÃO GRATUITA PARA ENTIDADES DE CLASSES PATRONAIS OU TRABALHADORAS

(ART. 52, I, "G" DO CTM)

Eu, [Seu Nome Completo], nacionalidade [Nacionalidade], estado civil [Estado Civil], portador(a) do RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Seu Endereço Completo], na qualidade de proprietário(a)/possuidor(a) do imóvel localizado em [Endereço Completo do Imóvel], com Cadastro Imobiliário nº [Número do Cadastro Imobiliário], DECLARO, sob as penas da lei, para fins de solicitação de isenção de IPTU, que este imóvel foi cedido gratuitamente à entidade [Nome da Entidade de Classe], inscrita no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ da Entidade de Classe], para uso exclusivo em atividades de união, representação, defesa ou elevação cultural, física ou recreativa da respectiva classe.

Declaro, ainda, ter ciência de que qualquer declaração falsa ou omissão de informações poderá acarretar na perda do benefício da isenção e nas sanções legais cabíveis.

Colíder, ______ de _______________ de _________.

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[Seu Nome Completo]

[Seu CPF]

(Anexo IX da Instrução Normativa nº 01/2025)

DECLARAÇÃO DE USO EXCLUSIVO PARA ATIVIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS OU ESPORTIVAS

(ART. 52, I, "H" DO CTM)

Eu, [Seu Nome Completo], nacionalidade [Nacionalidade], estado civil [Estado Civil], portador(a) do RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Seu Endereço Completo], na qualidade de representante legal de [Nome da Sociedade Civil], inscrita no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], DECLARO, sob as penas da lei, para fins de solicitação de isenção de IPTU do imóvel localizado em [Endereço Completo do Imóvel], com Cadastro Imobiliário nº [Número do Cadastro Imobiliário], que este imóvel é destinado exclusivamente a atividades culturais, recreativas ou esportivas.

Declaro, ainda, ter ciência de que qualquer declaração falsa ou omissão de informações poderá acarretar na perda do benefício da isenção e nas sanções legais cabíveis.

Colíder, ______ de _______________ de _________.

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[Seu Nome Completo]

[Seu CPF]

[Seu Cargo/Representação Legal]

(Anexo X da Instrução Normativa nº 01/2025)

DECLARAÇÃO DE GRATUIDADE E USO EXCLUSIVO POR ESCOLA ESPECIALIZADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

(ART. 52, I, 'J' DO CTM)

Eu, [Seu Nome Completo], nacionalidade [Nacionalidade], estado civil [Estado Civil], portador(a) do RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Seu Endereço Completo], na qualidade de representante legal da [Nome da Escola Especializada], inscrita no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], DECLARO, sob as penas da lei, para fins de solicitação de isenção de IPTU do imóvel localizado em [Endereço Completo do Imóvel], com Cadastro Imobiliário nº [Número do Cadastro Imobiliário], que esta instituição se configura como uma escola especializada em educação de pessoas portadoras de deficiência física ou mental, e oferece atendimento totalmente gratuito.

Declaro, ainda, ter ciência de que qualquer declaração falsa ou omissão de informações poderá acarretar na perda do benefício da isenção e nas sanções legais cabíveis.

Colíder, ______ de _______________ de _________.

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[Seu Nome Completo]

[Seu CPF]

[Seu Cargo/Representação Legal]