Carregando...
Prefeitura Municipal de Vila Rica

LEI MUNICIPAL Nº 2.222/2025

DE 18 DE JUNHO DE 2025

“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.088.899,50 (dois milhões oitenta e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) no Orçamento Geral do Município (LOA n° 2.175/2024) e dá Outras Providências”

João Salomão Pimenta, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante decreto, Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município - LOA nº 2.175/2024 - Exercício 2025, no orçamento vigente o valor de R$ 2.088.899,50 (dois milhões oitenta e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), na seguinte classificação funcional programática:

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

VALOR

UNIDADE: 06.01 - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE/ATENÇÃO BÁSICA

10.301.0080.2.040 - MANUTENÇÃO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

3.1.90.00.00.00.00.00.02.604.0000600 - APLICAÇÕES DIRETAS

26.963,48

UNIDADE: 06.02 - MAC - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

10.302.0084.2.048 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRONTO ATENDIMENTO

3.3.90.00.00.00.00.00.01.621.3210000 - APLICAÇÕES DIRETAS

600.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.01.621.0000603 - APLICAÇÕES DIRETAS

278.295,00

UNIDADE: 06.03 - TFVS - VIGILÂNCIAS EM SAÚDE

10.305.0085.2.310 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

3.1.90.00.00.00.00.00.02.604.0000605 - APLICAÇÕES DIRETAS

82.014,00

UNIDADE: 06.05 - GESTÃO EM SAÚDE

10.122.0079.2.351 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PISO DA ENFERMAGEM

3.1.90.00.00.00.00.00.02.605.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

65.936,92

UNIDADE: 06.06 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

10.301.0080.2.141 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ESF EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA

3.3.90.00.00.00.00.00.01.621.3210000 - APLICAÇÕES DIRETAS

500.000,00

10.302.0084.2.049 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

3.1.90.00.00.00.00.00.02.621.0000603 - APLICAÇÕES DIRETAS

175.823,20

3.1.91.00.00.00.00.00.02.621.0000603 - APLICAÇÕES DIRETAS

40.176,80

10.302.0084.2.051 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE REABILITAÇÃO

3.3.90.00.00.00.00.00.02.621.0000603 - APLICAÇÕES DIRETAS

17.023,10

10.302.0084.2.052 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENCIA TRANSFUSIONAL

3.3.90.00.00.00.00.00.02.621.0000603 - APLICAÇÕES DIRETAS

36.000,00

10.303.0081.2.142 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

3.3.90.00.00.00.00.00.02.621.0000602 - APLICAÇÕES DIRETAS

71.868,08

UNIDADE: 06.07 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

10.302.0084.1.034 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO-MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

4.4.90.00.00.00.00.00.01.621.3210000 - APLICAÇÕES DIRETAS

150.000,00

ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

UNIDADE: 08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

20.122.0006.1.072 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.00.00.00.00.00.02.755.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

44.798,92

VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL

2.088.899,50

Artigo 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito a que se refere o artigo 1º são provenientes de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados e Superávit Financeiro de 2024.

FONTE DE RECURSO

DESCRIÇÃO DA RECEITA

VALOR

01.621.3210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Emenda Parlamentar Dr. Eugenio

600.000,00

01.621.3210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Emenda Parlamentar Nininhp

500.000,00

01.621.0000603 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Programa Fila Zero na Cirurgia

278.295,00

01.621.3210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Aquisição de 01 (uma) Ambulância UTI Móvel

150.000,00

TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS

1.528.295,00

FONTE DE RECURSO

CONTA BANCÁRIA

SALDO

BANCÁRIO

(A)

RESTOS

A PAGAR

(B)

SUPERÁVIT

31/12/2024

(A-B)

02.604.0000600 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias

624.080-5

26.963,48

0,00

26.963,48

02.604.0000605 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias

624.080-5

82.014,00

0,00

82.014,00

02.605.0000000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem

624.094-5

64.191,58

0,00

64.191,58

624.080-5

1.745,34

0,00

1.745,34

02.621.0000602 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

21.910-X

71.868,08

0,00

71.868,08

02.621.0000603 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

21.906-1

269.023,10

0,00

269.023,10

02.755.0000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta

20.499.4

381.215,14

319.900,00

61.315,14

11.257-7

9.356,05

0,00

9.356,05

TOTAL DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DE RECURSOS VINCULADOS

906.376,77

319.900,00

586.476,77

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2025.

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal

Gestão 2025-2028