LEI MUNICIPAL Nº 2.222/2025
DE 18 DE JUNHO DE 2025
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.088.899,50 (dois milhões oitenta e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) no Orçamento Geral do Município (LOA n° 2.175/2024) e dá Outras Providências”
João Salomão Pimenta, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante decreto, Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município - LOA nº 2.175/2024 - Exercício 2025, no orçamento vigente o valor de R$ 2.088.899,50 (dois milhões oitenta e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), na seguinte classificação funcional programática:
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ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
VALOR |
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UNIDADE: 06.01 - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE/ATENÇÃO BÁSICA |
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10.301.0080.2.040 - MANUTENÇÃO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE |
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3.1.90.00.00.00.00.00.02.604.0000600 - APLICAÇÕES DIRETAS |
26.963,48 |
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UNIDADE: 06.02 - MAC - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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10.302.0084.2.048 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRONTO ATENDIMENTO |
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3.3.90.00.00.00.00.00.01.621.3210000 - APLICAÇÕES DIRETAS |
600.000,00 |
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3.3.90.00.00.00.00.00.01.621.0000603 - APLICAÇÕES DIRETAS |
278.295,00 |
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UNIDADE: 06.03 - TFVS - VIGILÂNCIAS EM SAÚDE |
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10.305.0085.2.310 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
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3.1.90.00.00.00.00.00.02.604.0000605 - APLICAÇÕES DIRETAS |
82.014,00 |
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UNIDADE: 06.05 - GESTÃO EM SAÚDE |
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10.122.0079.2.351 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PISO DA ENFERMAGEM |
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3.1.90.00.00.00.00.00.02.605.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS |
65.936,92 |
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UNIDADE: 06.06 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
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10.301.0080.2.141 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ESF EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
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3.3.90.00.00.00.00.00.01.621.3210000 - APLICAÇÕES DIRETAS |
500.000,00 |
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10.302.0084.2.049 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL |
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3.1.90.00.00.00.00.00.02.621.0000603 - APLICAÇÕES DIRETAS |
175.823,20 |
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3.1.91.00.00.00.00.00.02.621.0000603 - APLICAÇÕES DIRETAS |
40.176,80 |
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10.302.0084.2.051 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE REABILITAÇÃO |
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3.3.90.00.00.00.00.00.02.621.0000603 - APLICAÇÕES DIRETAS |
17.023,10 |
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10.302.0084.2.052 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENCIA TRANSFUSIONAL |
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3.3.90.00.00.00.00.00.02.621.0000603 - APLICAÇÕES DIRETAS |
36.000,00 |
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10.303.0081.2.142 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
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3.3.90.00.00.00.00.00.02.621.0000602 - APLICAÇÕES DIRETAS |
71.868,08 |
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UNIDADE: 06.07 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
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10.302.0084.1.034 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO-MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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4.4.90.00.00.00.00.00.01.621.3210000 - APLICAÇÕES DIRETAS |
150.000,00 |
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ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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UNIDADE: 08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO |
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20.122.0006.1.072 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
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4.4.90.00.00.00.00.00.02.755.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS |
44.798,92 |
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VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL |
2.088.899,50 |
Artigo 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito a que se refere o artigo 1º são provenientes de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados e Superávit Financeiro de 2024.
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FONTE DE RECURSO |
DESCRIÇÃO DA RECEITA |
VALOR |
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01.621.3210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
Emenda Parlamentar Dr. Eugenio |
600.000,00 |
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01.621.3210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
Emenda Parlamentar Nininhp |
500.000,00 |
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01.621.0000603 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
Programa Fila Zero na Cirurgia |
278.295,00 |
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01.621.3210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
Aquisição de 01 (uma) Ambulância UTI Móvel |
150.000,00 |
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TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS |
1.528.295,00 |
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FONTE DE RECURSO |
CONTA BANCÁRIA |
SALDO BANCÁRIO (A) |
RESTOS A PAGAR (B) |
SUPERÁVIT 31/12/2024 (A-B) |
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02.604.0000600 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias |
624.080-5 |
26.963,48 |
0,00 |
26.963,48 |
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02.604.0000605 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias |
624.080-5 |
82.014,00 |
0,00 |
82.014,00 |
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02.605.0000000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem |
624.094-5 |
64.191,58 |
0,00 |
64.191,58 |
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624.080-5 |
1.745,34 |
0,00 |
1.745,34 |
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02.621.0000602 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
21.910-X |
71.868,08 |
0,00 |
71.868,08 |
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02.621.0000603 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
21.906-1 |
269.023,10 |
0,00 |
269.023,10 |
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02.755.0000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta |
20.499.4 |
381.215,14 |
319.900,00 |
61.315,14 |
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11.257-7 |
9.356,05 |
0,00 |
9.356,05 |
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TOTAL DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DE RECURSOS VINCULADOS |
906.376,77 |
319.900,00 |
586.476,77 |
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Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2025.
João Salomão Pimenta
Prefeito Municipal
Gestão 2025-2028