PORTARIA Nº 870, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO FOMENTO 15/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 35, alíneas “g” e “h” da Lei nº. 13.019/2014, designar Gestor da Parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
CONSIDERANDO, que as funções do Gestor e da Comissão estão disciplinas na Lei nº 13.019/2014;
CONSIDERANDO, o Memorando nº 11.651/2025 do Sistema 1Doc,da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
RESOLVE:
Art. 1º Designar como Gestor da Parceria para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 15/2025 – Lei nº 13.019/2014, o seguinte membro:
I – ROBERTA CRISTINA FREITAS SILVA, matricula nº. 1882
Art. 2º Compete ao Gestor da Parceria, além de outras obrigações contidas na Lei nº 13.019/2014, as dispostas abaixo:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
§1º Para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria.
Art. 3º Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 15/2025 – Lei nº 13.019/2014, os membros:
·Presidente: Ana Lígia Martins de Lima, matrícula funcional n° 6449;
·Secretário: Gutierrez Andrade Costa, matrícula funcional n° 5378;
·Membro: Carlos Daniel Nascimento da Conceição, matricula funcional n° 6434;
Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, apoiar e acompanhar a execução das parcerias celebrada por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.
§1º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria.
§2º O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.
§3º Os relatórios técnicos emitidos pela comissão de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
Art. 5º Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.
Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de junho de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal