RESOLUÇÃO N° 002/2025– CMDM
Dispõe sobre a aprovação da minuta do Regimento Interno do CMDM, a ser apresentada durante a 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT instituído pela Lei Municipal nº 967/2011, de 16 de dezembro de 2011, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a convocação da 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres – 2ª CMPM de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, a ser realizada no dia 04 de julho de 2025, no Plenário da Câmara, a partir das 07:30 às 13:00.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a minuta do Regimento Interno, em anexo a esta resolução, da 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres – 2ª CMPM, a ser apresentada e lida durante a 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, como parte do processo de construção coletiva e democrática.
Art. 2º Após a leitura o Regimento Interno poderá receber contribuições e será submetida à aprovação definitiva na plenária da 2ª CMPM.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Jeyme Santa Soares Villasboas
Presidente do Conselho Municipal de Políticas para Mulheres
ANEXO I
2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E TEMÁRIO
Art. 1º A 2ª conferência Municipal de Políticas para as Mulheres (2ª CMPM), convocada pela Resolução nº 001/2025 do CMDM, publicado em site municipal, tem como objetivo integrar propostas para o fortalecimento e a ampliação de políticas públicas para as mulheres, com a perspectiva da interseccionalidade, para promover a democracia e a igualdade, com garantia de voz e representatividade às mulheres em toda a sua diversidade, vedado o retrocesso aos princípios estabelecidos no Art. 3º deste regulamento.
Art. 2º A 2ª CMPM tem como objetivos específicos:
I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;
II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres, incluindo ações afirmativas;
IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;
V - Incorporar perspectivas e experiências locais abrangendo diferentes temáticas e superando as barreiras municipais, estaduais e regionais;
VI - Mapear e fortalecer a atuação das instituições que trabalham pelos direitos das mulheres;
VII - Ampliar e fortalecer as redes de articulação entre os Conselhos Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional dos Direitos das Mulheres;
VIII - Estimular a criação e o fortalecimento das secretarias, procuradorias e conselhos estaduais, distrital e municipais voltados às políticas para as mulheres;
IX - Promover a integração entre as políticas públicas que incluem a pauta dos direitos das mulheres, contribuindo para o fortalecimento do Pacto Federativo.
X - Estimular, fortalecer e aprofundar o debate sobre o Sistema Nacional de Políticas para Mulheres.
Art. 3º Os princípios orientadores da 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres (2ª CMPM) são aqueles referendados pelas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres:
I - Autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida;
II - Busca da igualdade e equidade de gênero, em todos os âmbitos;
III - Respeito à diversidade de gênero e enfrentamento de todas as formas de discriminação, racismo e violências de gênero, em suas múltiplas expressões;
IV - Caráter laico do Estado;
V - Universalidade e acesso às políticas públicas executadas pelo Estado Brasileiro;
VI - Participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas;
VII - Transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas.
Art. 4º A 2ª CMPM terá como tema "Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas". E como eixos:
Eixo 1: Empoderamento Econômico e Profissional Feminino;
Eixo 2: Combate à Violência de Gênero e Proteção Social;
Eixo 3: Participação Política, Liderança e Controle Social;
Eixo 4: Fortalecimento de Mecanismos de Defesa de Direitos e da Procuradoria da Mulher;
Eixo 5: Educação, Cultura e Mídia para a Equidade de Gênero.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º A 2ª CMPM será presidida pela presidente do CMDM. Na sua ausência ou impedimento eventual, a presidência será exercida pela Vice-Presidente do CMDM.
Parágrafo único. Participarão do processo da 2ª CMPM os segmentos sociais, os movimentos feministas e as organizações de mulheres, bem como outros setores da sociedade civil comprometidos com o fortalecimento e a ampliação das políticas para as mulheres em sua diversidade.
Art. 6º A 2ª CMPM terá Comissão Organizadora Municipal.
§ 1º A Comissão Organizadora Municipal será composta por integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM).
§ 2º A participação na Comissão Organizadora Municipal, referida no art. 6º desta Resolução, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º 2ª CMPM será realizada em Vila Bela da Santíssima Trindade, no dia 04 de julho de 2025, a partir das 07:30 às 13:00, no Plenário da Câmara Municipal.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8º Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I - Planejar a 2ª CMPM e suas etapas;
II - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª CMPM;
III- Elaborar o Regimento Interno da 2ª CMPM;
IV - Aprovar o cronograma da 2ª CMPM;
V - Propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora, além de acompanhar e convocar reuniões das demais comissões;
VI - Estabelecer relações institucionais, mantendo parcerias e cooperação com instituições e organizações governamentais e não governamentais com a finalidade de contribuir para a realização da 2ª CMPM;
VIII - Aprovar as propostas de metodologia e de sistematização do processo de discussão da 2ª CMPM;
IX - Organizar atividades complementares, como oficinas, sessões paralelas, exposições ou outras ações que enriqueçam o debate principal;
X - Definir o formato das atividades da 2ª CMPM, bem como os critérios para participação de convidadas e expositoras, nos temas a serem discutidos;
XI - Acompanhar as estratégias para viabilização da infraestrutura necessária à realização da Etapa Municipal;
XII - Orientar o processo de sistematização dos relatórios da Conferência Municipal a serem submetidos à Etapa Estadual;
XIII - Coordenar os debates e o Plenário da Conferência Municipal;
XIV - Produzir e publicar o relatório final da 2ª CMPM;
XV - Supervisionar a execução, garantindo que as atividades transcorram conforme o planejado, bem como lidar com situações imprevistas ou emergenciais;
XVI - Realizar a avaliação da 2ª CMPM;
XVII - Deliberar sobre todas as questões relativas à 2ª CMPM não previstas neste Regimento.
CAPÍTULO IV
DA METODOLOGIA E DAS ETAPAS
Art. 9º A 2ª CMPM caracteriza-se como um espaço estratégico de articulação democrática para o avanço dos direitos das mulheres em sua diversidade, visando orientar a formulação e fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres.
§ 1º. O resultado da 2ª CMPM será um documento de construção coletiva, baseado na participação ativa das mulheres com objetivo de consolidar um diagnóstico das condições de vida e das lutas das mulheres em seus territórios e de suas principais demandas para as políticas públicas.
§ 2º As Moções específicas relacionadas às políticas para as mulheres, apresentadas durante a Etapa Municipal para inclusão no Relatório Final da Conferência, serão analisadas quanto ao mérito e ao alinhamento aos princípios definidos no art. 3º, e avaliadas pela Comissão Organizadora Municipal.
Art. 10. O resultado da 2ª CMPM será estruturado pela Comissão de Organizadora na forma de um Relatório Final, no prazo máximo de até 15 dias após a conclusão dos trabalhos.
Parágrafo Único. O Relatório Final, de que trata o caput, deverá ser encaminhado às integrantes do CMDM para análise, sugestões e deliberação prévia à sua publicação e divulgação.
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO DA ETAPA MUNICIPAIS
Art. 11. A Conferência Municipal deverá ser convocada pelo Poder Executivo local mediante Ato Normativo, publicado em meio de divulgação oficial e veículos de divulgação local.
Art. 12. A organização da Conferência Municipal deverá impulsionar a ampla participação da comunidade local, dos diversos movimentos sociais, dos conselhos dos direitos da mulher e demais entidades e representações da sociedade civil.
Art. 13. A 2ª CMPM elegerá as delegadas à conferência Estadual.
Parágrafo único - O número de representantes reservado para participar da 5ª Conferência Estadual será no total de 04 (quatro) delegadas. Sendo 02 (dois) representantes da Sociedade Civil e 02 (dois) Governamental, além de 01 (um) suplente para cada segmento.
Art. 14. Os resultados da 2ª CMPD devem ser remetidos à Comissão Organizadora Estadual, com cópia à Comissão Organizadora Nacional da 5ª CNPM por meio da Plataforma Brasil Participativo, em até 15 dias após sua realização, conforme o Guia de Orientações da 5ª CNPM.
Parágrafo único. As propostas debatidas e aprovadas nas conferências municipais serão encaminhadas para debate nas conferências estaduais e do Distrito Federal.
Art. 15. Os casos omissos ou conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Organizadoras Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual ou do
Distrito Federal.
CAPÍTULO VII
DA CONDUTA E DOS CONTEÚDOS IMPRÓPRIOS
Art. 16. Este capítulo tem como objetivo garantir um ambiente respeitoso, seguro e inclusivo durante a 2ª CMPM, estabelecendo critérios para prevenir e combater condutas e conteúdos impróprios. São considerados impróprios aqueles conteúdo ou comportamentos que contrariem os princípios orientadores definidos neste Regimento, no Art. 3, especialmente:
I - Conteúdos incompatíveis com os princípios das Políticas para as Mulheres: É vedada a divulgação de conteúdos que contrariem os princípios e as diretrizes estabelecidas nas Conferências anteriores e neste Regimento Interno.
II - Racismo, discriminação e preconceito: É proibida qualquer forma de discriminação, preconceito ou discurso de ódio. Isso inclui conteúdo ou comportamentos que desrespeitem ou excluam mulheres em razão de suas características étnico-raciais, religiosas, culturais, geracionais, territoriais, por deficiência, orientação sexual ou identidade de gênero.
III - Assédio, ameaças e ofensas: São expressamente proibidas quaisquer formas de assédio moral, sexual ou de qualquer natureza, ameaças, intimidações ou atitudes que comprometam a integridade física, moral ou psicológica das participantes. O respeito mútuo deve prevalecer em todas as interações.
IV - Desinformação e divulgação de conteúdos falsos: Não serão permitidas informações falsas, enganosas ou deliberadamente distorcidas que possam prejudicar o debate democrático ou comprometer os objetivos da 5ª CNPM.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. A 2ª CMPM aprovará em sua sessão de abertura o regulamento que orientará seus trabalhos.
Art. 18. Os casos omissos e conflitantes neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal da 2ª CMPM.
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Jeyme Santa Soares Villasboas
Presidente do Conselho Municipal de Políticas para Mulheres