NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR EDITAL Nº 009/2025
PRAZO PARA RESPOSTA À OFERTA: 15 (QUINZE) DIAS
PRAZO TOTAL DE EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO
OBJETO: CIÊNCIA AOS HERDEIROS DE DOM ALONSO SILVEIRA DE MELLO SOBRE DECRETO MUNICIPAL DE UTILIDADE PÚBLICA E CONVOCAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO ADMINISTRATIVA
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Des. J.P.F. Mendes, 2287, Jardim Eldorado, Diamantino/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo prefeito municipal FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR, brasileiro, casado, médico veterinário, portador da C.I./RG n° 472.869 SSP-MT e CPF n° 397.874.351-53, residente e domiciliado na Av. Municipal, S/N, Bairro Centro, Diamantino/MT, FAZ SABER, POR MEIO DE EDITAL, aos eventuais herdeiros de DOM ALONSO SILVEIRA DE MELLO, brasileiro, solteiro, prelado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.000.876 e inscrito no CPF sob o nº 142.326.771-00, nascido em 21 de janeiro de 1901, natural de Cruz Alta/RS, filho de Rosalina Silveira (Loureiro) de Melo e de João de Deus de Oliveira Melo, que foi publicado o Decreto Municipal nº 177/2025, declarando de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de matrícula nº 1.332 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino/MT, atualmente registrado em nome do falecido, com fundamento no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Nos termos do art. 10-A do referido Decreto-Lei, esta notificação visa à tentativa de composição amigável quanto à desapropriação, possibilitando aos interessados a apresentação de documentos que demonstrem a cadeia dominial, bem como manifestação quanto à proposta de indenização.
Esclarece-se que o imóvel já foi objeto de avaliação técnica, realizada pela Comissão Permanente de Avaliação e Reavaliação de Bens, Depreciação de Patrimônio e Baixa Patrimonial do Município de Diamantino/MT, em conformidade com os critérios legais de justa indenização previstos no art. 26 da Lei nº 14.133/2021, no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal e no próprio Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Nos termos do §1º do art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941 (com redação dada pela Lei nº 13.867/2019), esta notificação contém os seguintes elementos obrigatórios:
I – Cópia do Decreto Municipal nº 177/2025, que declarou o imóvel de utilidade pública (anexo);
II – Planta e descrição do imóvel, com suas confrontações (anexo);
III – Valor da oferta de indenização: R$ 539.012,50 (quinhentos e trinta e nove mil, doze reais e cinquenta centavos), conforme avaliação técnica já realizada pela Comissão Permanente de Avaliação e Reavaliação de Bens, Depreciação de Patrimônio e Baixa Patrimonial do Município de Diamantino/MT;
IV – Informação expressa de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 (quinze) dias corridos, contados da última publicação deste edital, e que o silêncio será interpretado como rejeição da proposta de forma expressa.
Os herdeiros, sucessores ou representantes legais de DOM ALONSO SILVEIRA DE MELLO deverão, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste edital, comparecer pessoalmente ou por meio de procurador à sede da Procuradoria-Geral do Município de Diamantino/MT ou da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio para:
O não atendimento à presente notificação no prazo estipulado será interpretado como recusa à composição administrativa, ensejando a propositura da competente ação judicial de desapropriação, nos termos dos artigos 10-A e 11 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, com o correspondente depósito judicial da oferta previamente avaliada.
Esta notificação será publicada em jornal de grande circulação local e no Diário Oficial da União e do Estado do Rio Grande do Sul (de onde é originário o falecido), nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, diante da ignorância quanto ao domicílio ou paradeiro dos herdeiros ou sucessores do titular registral.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expede-se o presente edital.
Diamantino/MT, 13 de junho de 2025.
Atenciosamente,
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR
Prefeito Municipal