RESOLUÇÃO N° 001/2025– CMDM
Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Mulheres – 2ª CMPM de Vila Bela da Santíssima Trindade e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT instituído pela Lei Municipal nº 967/2011, de 16 de dezembro de 2011, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a convocação da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres – 5ª CNPM, por meio da Portaria Ministerial nº 132, de dezembro de 2024, e da Portaria GM/MMulheres nº 66, de 25 de abril de 2025, que aprova o Regimento Interno da referida conferência nacional.
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres – 2ª CMPM de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, a ser realizada no dia 04 de julho de 2025, com o tema central: “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”, dividido em 5 eixos, sendo eles:
Eixo 1: Empoderamento Econômico e Profissional Feminino;
Eixo 2: Combate à Violência de Gênero e Proteção Social;
Eixo 3: Participação Política, Liderança e Controle Social;
Eixo 4: Fortalecimento de Mecanismos de Defesa de Direitos e da Procuradoria da Mulher;
Eixo 5: Educação, Cultura e Mídia para a Equidade de Gênero
Art. 2º A 2ª CMPM tem como objetivos específicos:
I – Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;
II – Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III – Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres, incluindo ações afirmativas, com abrangência em todas as regiões do país;
IV – Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;
V – Incorporar perspectivas e experiências locais abrangendo diferentes temáticas e superando as barreiras municipais, estaduais e regionais;
VI – Mapear e fortalecer a atuação das instituições que trabalham pelos direitos das mulheres;
VII – Ampliar e fortalecer as redes de articulação entre os Conselhos Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional dos Direitos das Mulheres;
VIII – Estimular a criação e o fortalecimento das secretarias, procuradorias e conselhos estaduais, distrital e municipais voltados às políticas para as mulheres;
IX – Promover a integração entre as políticas públicas que incluem a pauta dos direitos das mulheres, contribuindo para o fortalecimento do Pacto Federativo;
X – Estimular, fortalecer e aprofundar o debate sobre o Sistema Nacional de Políticas para Mulheres.
Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora da 2ª CMPM de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, composta pelas seguintes integrantes: Adelaide Pinto dos Santos – Coordenadora da Comissão, Francisca Ana da Silva – Representante da Secretaria de Saúde, Aedir dos Santos Pinto e Silva – Representante da Diocese, Jeyme Santa Soares Villasboas - Representante da Associação das Mulheres, Graça Sandra Santos – Representante da Associação das Mulheres.
Art. 4º Compete à Comissão Organizadora a elaboração e aprovação do Regimento Interno da 2ª CMPM, observando-se as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Ministério das Mulheres.
Art. 5ºAs despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal da Secretaria de Igualdade Racial.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Jeyme Santa Soares Villasboas
Presidente do Conselho Municipal de Políticas para Mulheres