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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

DECRETO Nº. 159, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA “MANIFESTAÇÃO CULTURAL” NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO, INCLUI O EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS, DECLARA-O DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL, FORMALIZA SUA VINCULAÇÃO AO PROJETO CANOA – EDUCAÇÃO PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, VII da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a competência do Município para promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, bem como fomentar as práticas culturais e o acesso à cultura, nos termos da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal (arts. 215 e 216);

CONSIDERANDO a adesão formal do Município de Campos de Júlio ao Projeto CANOA – Educação Patrimonial, proposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), conforme Procedimento Administrativo SIMP nº 000451-110/2024, com vistas à valorização do patrimônio cultural e ao envolvimento da comunidade;

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010), do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e do Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso (Lei nº 10.363/2016), que orientam a promoção da diversidade cultural, a preservação do patrimônio e o reconhecimento das diferentes matrizes formadoras da identidade brasileira e mato-grossense;

CONSIDERANDO as legislações estaduais que determinam o ensino de História, Geografia e Literatura mato-grossense (Lei nº 4.570/1983), promovendo a valorização dos processos históricos e geográficos locais e regionais como elementos fundamentais para o fortalecimento da identidade e do pertencimento cultural;

CONSIDERANDO a instituição do Programa Estadual de Incentivo à Leitura de Livros de Autores Mato-Grossenses (Lei nº 11.419/2021, alterada pela Lei nº 12.689/2024);

CONSIDERANDO a Nota Recomendatória COPEC nº 001/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que orienta os gestores municipais a envidarem esforços para a efetiva implementação das diretrizes estaduais relativas ao ensino de conteúdos regionais e à valorização da produção literária mato-grossense;

CONSIDERANDO a importância da Educação Patrimonial como ferramenta pedagógica alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), especialmente no que tange à análise e valorização da diversidade cultural (referência: EF69AR34);

CONSIDERANDO a elaboração do documento técnico “Projeto de Vinculação: Manifestação Cultural e Projeto CANOA – Educação Patrimonial”, que fundamenta a concepção do evento como ação estratégica da política pública educacional e cultural do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a “Manifestação Cultural” como evento permanente no calendário municipal, com o objetivo de celebrar a diversidade cultural de Campos de Júlio, integrando tradições locais como a Festa Junina e valorizando as contribuições das culturas regionais oriundas do Sul, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Norte, reconhecendo a riqueza, a importância e apluralidade das expressões culturais de todas as regiões brasileiras na formação da identidade social, histórica e cultural do município e na construção de uma sociedade plural, inclusiva e respeitosa de suas diferentes tradições.

CONSIDERANDO o relevante interesse cultural, social e educacional da “Manifestação Cultural” para o fortalecimento da identidade local, o fomento à economia criativa e a promoção do diálogo intercultural.

DECRETA:

Art. 1º Fica implementada, no âmbito do Município de Campos de Júlio, a "Manifestação Cultural", evento destinado à celebração da diversidade cultural local e à promoção da Educação Patrimonial.

Art. 2º A "Manifestação Cultural" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Campos de Júlio, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de junho ou em data a ser definida anualmente pela Administração Municipal.

Art. 3º Fica a "Manifestação Cultural" declarada como evento de relevante interesse cultural para o Município de Campos de Júlio, reconhecendo sua importância para a valorização das tradições, o fomento às artes e a promoção da identidade local.

Art. 4º Fica formalmente reconhecida a "Manifestação Cultural" como ação integrante e estratégica do Plano de Ação Municipal referente ao Projeto CANOA – Educação Patrimonial, devendo sua execução e registro observar as diretrizes estabelecidas no "Projeto de Vinculação: Manifestação Cultural e Projeto CANOA - Educação Patrimonial”.

Art. 5º A "Manifestação Cultural" deverá contemplar, em sua concepção e execução, atividades educativas que promovam o conhecimento da História, da Geografia e da Literatura do Estado de Mato Grosso, com ênfase no contexto local e regional, em consonância com as diretrizes curriculares da Rede Municipal de Ensino e com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

§1º As ações previstas no caput devem priorizar abordagens que valorizem o território, os saberes tradicionais, as paisagens culturais, os processos migratórios e a formação identitária da população de Campos de Júlio.

§2º O conteúdo desenvolvido nas atividades da "Manifestação Cultural" poderá ser integrado aos componentes curriculares de História, Geografia, Arte, Ensino Religioso, Língua Portuguesa e Literatura, conforme orientação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a integração pedagógica da Manifestação Cultural às atividades escolares. À Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo caberá a organização logística e artística do evento. As demais secretarias poderão atuar em colaboração, conforme necessidade.

Art. 7º A organização e coordenação geral da "Manifestação Cultural" ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, que poderão atuar em colaboração com outras secretarias e órgãos municipais, bem como com entidades da sociedade civil.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11. O conteúdo técnico e pedagógico do evento “Manifestação Cultural”, bem como seus objetivos, justificativas, diretrizes e estrutura de execução, constam do Anexo I deste Decreto, parte integrante e inseparável deste instrumento normativo.

Campos de Júlio, 18 de junho de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio

Anexo I

Este documento constitui o Anexo I do Decreto Municipal nº 159/2025, de 18, DE JUNHO DE 2025 que dispõe sobre a implementação da Manifestação Cultural no Município de Campos de Júlio.

PROJETO MANIFESTAÇÃO CULTURAL

Educação Patrimonial, Identidade Local e Valorização da Diversidade em Campos de Júlio – MT

QUADRO-RESUMO DO PROJETO

• Nome do Projeto: MANIFESTAÇÃO CULTURAL: Educação Patrimonial, Identidade Local e Valorização da Diversidade em Campos de Júlio – MT.

Observação: A cada edição, o evento será identificado com o ano vigente para fins de divulgação, registro e documentação. Assim, sua denominação pública será composta por: “Manifestação Cultural [ano] – Campos de Júlio – MT”. Exemplo: “Manifestação Cultural 2025 – Campos de Júlio – MT”.

• Responsável Institucional: Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

• Público-Alvo: Estudantes da Rede Municipal de Ensino, professores, equipe escolar, agentes culturais e comunidade em geral.

• Período de Execução: fevereiro a Julho.

• Finalidade: Promover a valorização do patrimônio cultural local por meio de práticas educativas integradas às festividades tradicionais, fomentando a identidade coletiva, a diversidade cultural e o compromisso com a educação patrimonial.

Introdução

O presente projeto tem por finalidade apresentar a concepção, os fundamentos e as estratégias para a realização da "Manifestação Cultural" no município de Campos de Júlio, evento concebido como instrumento de promoção, valorização e preservação do patrimônio cultural local. A iniciativa está diretamente vinculada aos princípios e diretrizes estabelecidos pelo Projeto CANOA – Educação Patrimonial, desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), e ao qual o município aderiu a designação de implementação conforme registrado e recomendado no Procedimento Administrativo SIMP nº 000451-110/2024.

A partir dessa adesão, o município de Campos de Júlio assume o compromisso institucional de fomentar ações educativas e culturais que promovam o reconhecimento, a salvaguarda e a difusão do patrimônio material e imaterial que compõe a história e a identidade cultural de sua comunidade. Nesse contexto, a "Manifestação Cultural" é proposta como uma atividade articulada, com caráter pedagógico, social e comunitário, visando ampliar e qualificar as festividades locais — especialmente a tradicional Festa Junina —, inserindo-as em um contexto mais abrangente de educação patrimonial e diálogo intercultural.

A diversidade cultural existente no município, marcada pela presença de diferentes grupos étnicos, migratórios e regionais, constitui um importante ativo histórico e social, que deve ser continuamente valorizado, reconhecido e protegido. Por meio da realização da "Manifestação Cultural", pretende-se criar oportunidades para que diferentes expressões culturais sejam visibilizadas, ressignificadas e compartilhadas, fortalecendo o sentimento de pertencimento e de respeito às múltiplas identidades que integram a formação social do município.

Além de seu caráter festivo e comemorativo, a proposta contempla a adoção de práticas pedagógicas alinhadas aos princípios da educação patrimonial, incentivando a participação de estudantes, educadores, agentes culturais, instituições públicas e a comunidade em geral, como forma de aproximar a sociedade de sua própria história, de seus símbolos e de suas manifestações culturais tradicionais e contemporâneas.

Dessa forma, o presente projeto delineia os fundamentos conceituais, os objetivos específicos, a metodologia e as etapas para a efetivação da "Manifestação Cultural", consolidando-se como ação estratégica no âmbito do Projeto CANOA – Educação Patrimonial e reafirmando o compromisso do município de Campos de Júlio com a preservação e valorização de sua memória coletiva e de seu patrimônio cultural.

I.Justificativa

O município de Campos de Júlio caracteriza-se por sua diversidade cultural, fruto do encontro de distintas tradições, costumes e saberes populares trazidos por migrantes de diversas regiões do Brasil, especialmente do Sul, Nordeste e Centro-Oeste. Essa multiplicidade de matrizes culturais contribuiu, ao longo das décadas, para a formação de uma identidade local plural e dinâmica, refletida nas manifestações artísticas, nas celebrações populares e nas práticas cotidianas da comunidade. A valorização dessa diversidade não apenas fortalece os vínculos comunitários e a consciência histórica local, como também atende aos preceitos constitucionais estabelecidos nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, que garantem a todos o pleno exercício dos direitos culturais e impõem ao poder público o dever de proteger o patrimônio cultural brasileiro, em suas mais diversas formas de expressão.

Nesse sentido, o presente projeto alinha-se diretamente às diretrizes estaduais e às recomendações de órgãos de controle e fiscalização, a exemplo da Nota Recomendatória COPEC nº 001/2025, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Esse documento orienta os municípios quanto à necessidade de promover e integrar o ensino da cultura local nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, incluindo conteúdos voltados à História, Geografia e Literatura mato-grossense, além de incentivar a leitura de autores regionais e o fortalecimento das bibliotecas escolares com acervos que contemplem as produções culturais locais. Atender a essa recomendação significa, portanto, não apenas cumprir uma orientação de controle externo, porém, sobretudo, reafirmar o compromisso com a formação cidadã e a valorização do patrimônio imaterial local.

A adesão formal do município de Campos de Júlio ao Projeto CANOA – Educação Patrimonial, desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Procedimento Administrativo SIMP nº 000451-110/2024, reforça essa disposição institucional. A Educação Patrimonial, nesse contexto, é compreendida como um processo contínuo e sistemático de formação, que utiliza o patrimônio cultural como fonte primária de conhecimento, elemento de construção de identidade e instrumento de promoção da convivência social baseada no respeito à diversidade. Por meio desse processo, busca-se não apenas preservar bens materiais e imateriais, mas também fortalecer os laços comunitários e ampliar a consciência histórica coletiva.

A realização da "Manifestação Cultural" se justifica, portanto, como ação concreta para operacionalizar as diretrizes do Projeto CANOA, valendo-se de uma festividade popular tradicional — a Festa Junina — como ferramenta pedagógica e social de valorização cultural. Ao ampliar o escopo dessa festividade, incorporando outras expressões e manifestações culturais presentes na comunidade, o evento pretende promover o diálogo intercultural e criar um espaço de reconhecimento e celebração das diferentes matrizes que compõem o tecido social local.

Trata-se, assim, de uma oportunidade de integrar e ressignificar tradições, demonstrando que a inclusão de novas referências culturais não enfraquece, ao contrário, enriquece as práticas e os rituais comunitários preexistentes.

Além disso, a proposta dialoga diretamente com as demandas educacionais expressas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), abrangendo tanto o Ensino Fundamental quanto a Educação Infantil. No Ensino Fundamental, destaca-se a habilidade EF69AR34, que propõe a análise e valorização do patrimônio cultural, incentivando a compreensão das diversidades culturais brasileiras e a promoção do respeito às diferenças. Já na Educação Infantil, a proposta está alinhada aos campos de experiências previstos na BNCC, especialmente em “O eu, o outro e o nós” e “Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações”, os quais incentivam o convívio com a diversidade, a valorização das identidades culturais e a exploração do ambiente social e cultural.

A integração entre atividades culturais e conteúdos pedagógicos desde os primeiros anos da escolarização contribui significativamente para a formação de crianças e estudantes mais conscientes de sua história, de suas raízes e de seu papel na preservação do patrimônio cultural do município. Dessa forma, o projeto fortalece o sentido de pertencimento e promove, desde a infância, o respeito às múltiplas expressões culturais que compõem o tecido social local.

Por fim, a iniciativa responde de maneira organizada e institucional às determinações do Ministério Público, conforme estabelecido na Portaria de Instauração de Procedimento Administrativo nº 54/2025/1.ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro, sistematizando ações e garantindo a efetiva execução do Plano de Ação vinculado ao Projeto CANOA. Dessa forma, a "Manifestação Cultural" consolida-se como projeto de relevante interesse público, compatível com as políticas nacionais, estaduais e locais de proteção cultural, além de se constituir em importante estratégia para o fortalecimento da identidade coletiva e da educação patrimonial no município de Campos de Júlio.

II. Objetivos

II.I. Objetivo Geral:

Implementar ações de Educação Patrimonial no município de Campos de Júlio, em consonância com as diretrizes do Projeto CANOA, promovendo a valorização da diversidade cultural local, o reconhecimento das manifestações culturais regionais e a preservação do patrimônio material e imaterial do município, por meio da realização da "Manifestação Cultural".

II.II. Objetivos Específicos:

I. Valorizar as culturas regionais presentes em Campos de Júlio — com destaque para as tradições do Sul, Nordeste e Centro-Oeste —, promovendo o conhecimento da História, Geografia e Literatura mato-grossense e incentivando a leitura de autores regionais, em conformidade com as recomendações do TCE-MT e da BNCC (EF69AR34), incluindo a Educação Infantil com vivências que reforcem o respeito à diversidade cultural.

II. Integrar as tradições da Festa Junina a um evento cultural ampliado, criando espaços temáticos, apresentações artísticas, oficinas e atividades pedagógicas que possibilitem o diálogo intercultural e o fortalecimento do sentimento de pertencimento e identidade cultural no município.

III. Envolver a comunidade escolar e a população em geral na produção, vivência e registro das manifestações culturais locais, por meio de atividades de pesquisa, apresentações, oficinas e registro documental, assegurando a sistematização das ações de Educação Patrimonial junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

III. Alinhamento com o Projeto CANOA

A "Manifestação Cultural" integra-se de forma direta e estratégica aos objetivos do Projeto CANOA – Educação Patrimonial, coordenado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A iniciativa promove a articulação entre unidades escolares e a comunidade, com o objetivo de envolver ativamente a juventude em ações de valorização do patrimônio cultural. Nesse sentido, o projeto contribui significativamente para o engajamento dos estudantes por meio de atividades de pesquisa, apresentações e vivências culturais, favorecendo a formação de uma consciência crítica acerca da importância de preservar os bens patrimoniais do município, especialmente os de natureza imaterial.

Ao valorizar as manifestações culturais locais — como danças, músicas, culinária e saberes populares —, o projeto fomenta a conscientização sobre a riqueza do patrimônio cultural existente, promovendo seu reconhecimento como um ativo coletivo que merece ser protegido e celebrado. Além disso, ao abrir espaço para a participação da comunidade escolar e da população em geral, a "Manifestação Cultural" estimula o exercício do controle social e fortalece o diálogo entre a sociedade civil e os órgãos públicos. Dessa forma, consolida-se como instrumento eficaz de mobilização e educação patrimonial, ampliando a percepção sobre o valor do patrimônio público e incentivando práticas de cidadania cultural ativa.

iV. Resultados Esperados

A realização da "Manifestação Cultural" espera alcançar uma série de resultados positivos e mensuráveis, tanto no âmbito educacional quanto no campo da valorização cultural. Entre os principais impactos previstos, destaca-se o aumento da conscientização da comunidade sobre a diversidade cultural de Campos de Júlio e a importância da Educação Patrimonial como ferramenta de preservação da memória coletiva. Espera-se, ainda, o engajamento efetivo da comunidade escolar — incluindo crianças/ estudantes, professores e famílias — nas atividades de pesquisa, produção e apresentação cultural, promovendo o protagonismo estudantil e o fortalecimento do vínculo escola-comunidade.

Outro resultado esperado é a reafirmação das tradições locais, com destaque para a Festa Junina, que será ressignificada dentro de um contexto de inclusão e ampliação cultural. A valorização das contribuições dos migrantes na formação da identidade local também será promovida, com o reconhecimento da pluralidade de origens como elemento enriquecedor da história do município. Para fins de monitoramento e prestação de contas, serão produzidos materiais comprobatórios, como relatórios, fotografias e vídeos, que servirão de base documental para a comprovação das ações junto ao MPMT. Por fim, espera-se o fortalecimento do sentimento de pertencimento e da identidade cultural de Campos de Júlio, elemento essencial para a consolidação de políticas públicas voltadas à cultura.

V. Fundamentação Legal e Pedagógica

Este projeto fundamenta-se nos princípios constitucionais previstos nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, que asseguram a todos o direito à cultura e impõem ao Estado o dever de proteger o patrimônio cultural brasileiro em suas diversas formas de expressão. Além disso, observa-se o disposto na Lei nº 12.343/2010 (Plano Nacional de Cultura), no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), especialmente no Art. 3º, incisos II e XI, e no Art. 35-D, incisos I e IV, que destacam a importância da promoção do pluralismo cultural e da formação cidadã.

Em nível estadual, o projeto atende às diretrizes estabelecidas pela Lei Estadual nº 10.363/2016 (Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso), em seus artigos 1º e 2º, que tratam da promoção, proteção e valorização do patrimônio cultural regional. Consideram-se ainda as Leis Estaduais específicas que disciplinam o ensino e a valorização da cultura mato-grossense nas escolas, como a Lei nº 4.570/1983, a Lei nº 11.419/2021 e a Lei nº 12.689/2024, que dispõem sobre a obrigatoriedade de inclusão da Literatura, História e Geografia mato-grossense no currículo escolar e o incentivo à leitura de obras de autores regionais.

Do ponto de vista pedagógico, o projeto está alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), especialmente à habilidade EF69AR34, que orienta as escolas a promoverem a análise e valorização do patrimônio cultural brasileiro, considerando suas diversas matrizes formadoras. Por fim, atende às diretrizes específicas do Projeto CANOA – Educação Patrimonial e às recomendações constantes da Nota Recomendatória COPEC nº 001/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que reforçam a importância de efetivar ações voltadas ao ensino da cultura regional e à valorização dos autores locais.

VI. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

O cronograma de execução da 'Manifestação Cultural' será dividido em etapas organizadas da seguinte forma:

-Planejamento pedagógico e reuniões de alinhamento, envolvendo a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e as instituições parceiras da educação especial, para definição das diretrizes, eixos temáticos e metodologia do evento.

- Desenvolvimento contínuo, ao longo do ano letivo, de atividades pedagógicas relacionadas à História, Geografia e Literatura mato-grossense, abrangendo pesquisa, leitura, produção textual, oficinas, ensaios e trabalhos que valorizem a cultura mato-grossense, as tradições locais e a diversidade cultural presente no município.

- Organização dos espaços temáticos, oficinas e ambientações que comporão o evento, juntamente com a intensificação das atividades preparatórias nas unidades escolares e instituições inclusivas, com finalização dos projetos, ensaios e produções artísticas e culturais.

- Culminância da "Manifestação Cultural", momento de apresentação das produções pedagógicas e culturais desenvolvidas pelas unidades escolares e instituições parceiras, reunindo exposições, danças, declamações, atividades gastronômicas e demais manifestações culturais, consolidando o evento como espaço de valorização da diversidade e do patrimônio cultural local.

- Avaliação das ações executadas, sistematização dos resultados obtidos e elaboração do relatório final, contendo registros fotográficos, audiovisuais e descritivos das atividades realizadas por todas as unidades escolares e instituições participantes, destinado à memória institucional.

Ressalta-se que, além das atividades desenvolvidas com vistas à culminância do evento, os conteúdos relacionados à História, Geografia, Literatura mato-grossense e à valorização da cultura local continuarão sendo abordados pedagogicamente ao longo do ano letivo, assegurando a continuidade e o aprofundamento das aprendizagens.

 

VII. RECURSOS NECESSÁRIOS

Para a realização do projeto, serão necessários os seguintes recursos:

- Materiais pedagógicos e culturais.

- Equipamentos de som e imagem.

- Espaços físicos organizados por região cultural.

- Equipes de apoio logístico e segurança.

- Transporte para apresentações externas, se necessário.

VIII. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E RESPONSABILIDADES

A estrutura organizacional será composta por:

- Coordenação Geral: Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.

- Coordenação Pedagógica: Equipe técnica da Secretaria de Educação e gestão pedagógica das unidades escolares e instituições parceiras.

- Execução nas unidades escolares: Diretores, coordenadores e professores.

- Apoio Logístico: Equipes das secretarias envolvidas.

- Responsável pela Comunicação com o MPMT: Técnico da Secretaria Municipal de Educação.

IX. ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL

A implementação do projeto contará com a colaboração entre as seguintes secretarias e setores:

- Secretaria de Educação

- Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo

- Secretaria de Saúde

- Secretaria de Obras

- Secretaria de Assistência Social

- Secretaria de Comunicação

X. PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CONTROLE SOCIAL

O projeto garantirá espaços de escuta e participação da comunidade escolar e civil organizada, com envolvimento de:

- Conselhos Municipais de Educação e Cultura.

- Lideranças comunitárias e culturais.

- Registros de contribuições em atas, enquetes ou relatórios.

XI. SUSTENTABILIDADE E CONTINUIDADE

Para garantir que a Manifestação Cultural se consolide como política pública contínua, serão adotadas as seguintes medidas:

- Inserção do evento no PPA e na LOA.

- Formação continuada de professores em Educação Patrimonial.

- Criação de acervo digital com registros anuais.

- Criação de acervo físico específico com obras de autores Matogrossenses.

- Estabelecimento de parcerias com instituições culturais e acadêmicas.

XII. Avaliação

A avaliação do projeto será conduzida de forma contínua e processual, permitindo acompanhar o desenvolvimento das atividades e medir os resultados alcançados em relação aos objetivos estabelecidos. Para isso, serão adotados diferentes instrumentos e procedimentos de avaliação, incluindo a observação participante, realizada pelos organizadores durante a execução das atividades, de modo a registrar o grau de envolvimento da comunidade e a dinâmica das apresentações e oficinas.

Além disso, serão produzidos registros fotográficos e audiovisuais que documentarão todas as etapas do evento, servindo tanto como memória institucional quanto como comprovação junto aos órgãos de controle e parceiros institucionais. As unidades escolares participantes também elaborarão relatórios descritivos, relatando as atividades desenvolvidas, os desafios enfrentados e os resultados percebidos em suas comunidades escolares.

Complementarmente, será realizada a coleta de feedback junto à comunidade escolar e aos demais participantes, por meio de enquetes, entrevistas informais e formulários simples, visando identificar as percepções sobre a importância do evento e sugestões para futuras edições. Por fim, será feita a análise do cumprimento dos objetivos propostos no projeto, considerando os indicadores qualitativos e quantitativos definidos, de forma a garantir a efetividade das ações de Educação Patrimonial e a contribuição do projeto para a valorização da identidade cultural de Campos de Júlio.

Conclusão

A "Manifestação Cultural" não é apenas um evento festivo ou uma atividade pedagógica isolada. Ela representa um compromisso público e coletivo com a preservação, valorização e transmissão do patrimônio cultural de Campos de Júlio, reconhecendo que a identidade de um povo se constrói na convivência respeitosa entre suas diferenças e na valorização de suas raízes. Ao articular as tradições juninas a um mosaico de manifestações regionais, esta iniciativa reforça a importância da memória social como elemento vivo e dinâmico na formação de cidadãos conscientes, críticos e orgulhosos de sua história.

Mais do que cumprir obrigações legais ou atender recomendações institucionais, o município reafirma, por meio deste projeto, sua vocação para ser um território de diversidade, diálogo e respeito às múltiplas expressões culturais que aqui se encontram e se entrelaçam. Ao alinhar-se às diretrizes do Projeto CANOA, às determinações da Base Nacional Comum Curricular, às leis federais e estaduais de proteção cultural e aos princípios constitucionais, Campos de Júlio fortalece seu papel enquanto guardião de seu patrimônio e agente de transformação social.

Deseja-se que esta "Manifestação Cultural" seja apenas o início de um ciclo virtuoso de ações permanentes de educação patrimonial e cultural no município, deixando marcas positivas para as futuras gerações e consolidando-se como um símbolo daquilo que melhor define um povo: sua capacidade de reconhecer, respeitar e celebrar a pluralidade que o constitui. Assim, Campos de Júlio segue, de forma legítima e protagonista, escrevendo sua própria história e preservando sua memória para o futuro.

Referências:

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 02 jun. 2025.

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MATO GROSSO (Estado). Lei nº 11.419, de 14 de junho de 2021. Institui, nas escolas públicas e privadas, o Programa Estadual de Incentivo à Leitura de Livros de Autores Mato-Grossenses [...]. Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, MT, n. 28020, p. 1, 15 jun. 2021.

MATO GROSSO (Estado). Lei nº 10.363, de 27 de janeiro de 2016. Institui o Plano Estadual de Cultura ­ PEC e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, MT, n. 26707, p. 1, 28 jan. 2016. Disponível em: http://snc.cultura.gov.br/media/51/docs/plano/lei_10363_-_plano.pdf. Acesso em: 30 mai. 2025.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro. Portaria de Instauração de Procedimento Administrativo Nº 54/2025/1.ª PJCDO. SIMP nº 000451-110/2024. Comodoro, MT,,2025. Documento interno.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. 1ª Promotoria de Justiça de Comodoro. Ofício nº 086/2025/1ªPJCDO. Comodoro, MT, 06 fev. 2025. Documento interno.