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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº002/2025

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº002/2025

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO COMO CONCEDENTE, O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, E DO OUTRO COMO CONVENENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO.

O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO – ESTADO DE MATO GROSSO, entidade de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 03.238.631/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Ministro César Cals, n 226, Centro, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. NILMAR NUNES DE MIRANDA, brasileiro, solteiro, portador da CI RG n° 058740019-SSP/MT, inscrito no CPF sob n°734.936.943-34, residente e domiciliado na Rua Aeroporto, 409, Bairro Aeroporto, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente inscrito no CNPJ 11.279.048/0001-05,localizado na Av. Rotary Internacional S/nº, Bairro Bela Vista, na cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde o Sr. ACIOMAR MARQUES CARVALHO, brasileiro, casado, portador do RG nº1114260-0, inscrito no CPF sob nº801.748.091-15, residente e domiciliado na Rua Itaituba, nº 600, Bairro Nova Esperança, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT denominado de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, associação pública sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 02.997.711/0001-08, com sede a Travessa Bartolomeu Dias, n° 269, Bairro Alvorada, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Presidente, o  Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, pecuarista, portador da CI RG n°3770571-1-SSP/PR , inscrito no CPF sob n°502.469.339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, 161, Centro, na Cidade de Terra Nova do Norte-MT, ora denominado de CONVENENTE, resolvem fazer termo aditivo, conforme as cláusulas a seguir explicitadas, ficando, desde já, o presente instrumento vinculado às normas legais vigentes ao Termo de Convênio.

I - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:

1.1.Constitui objeto do presente Convênio a consecução das ações previstas em Lei, que autoriza o ingresso no Consórcio, bem como das demais normas estatutárias aos serviços de assistência à saúde a ser realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto-CISVP, do qual ser refere à finalidade de repasse de recurso financeiro Estadualpara atividades relacionadasa agência Transfusional.

II – CLAUSULAS DA ALTERAÇÃO

Pelo presente Instrumento fica alterada as seguintes Cláusula do TERMO DE CONVÊNIO 002/2025:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:

Fica aditivado o valor de R6.000,00(SEIS MIL REAIS) que serão pagos em 02(duas) parcelas de R$3.000,00(TRÊS MIL REAIS) nos meses de MAIO e JUNHO/2025

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

O valor do aditivo a ser pago mensalmente pela concedente à Convenente correrá à conta da

dotação orçamentária abaixo especificada.

Orgão

007

Secretaria De Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

10

SAÚDE

Subfunção

302

Assistência Hospitalar E Ambulatorial

Programa

0019

Atendimento A Média E Alta Complexidade

Proj./Ativ.

20.460

Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde

Dotação

635

3371.70.00

Rateio Pela Participação Em Consorcio Publico

RED.

FONTES DE RECURSOS:

1621.0000

Transferência fundo a fundo de recurso do SUS proveniente do Governo Estadual.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO

Fica aditivado o presente convenio acrescido em sua vigência 60(sessenta) dias a contar do dia 30/04/2025, vencendo em 30 de junho de 2025, e sua prestação de contas até o dia 31/07/2025.

III – DA RATIFICAÇÃO

As demais cláusulas do Convênio original permanecem inalteradas.

IV – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. E, por estarem, justos e conveniados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente termo aditivo.

Peixoto de Azevedo-MT, 30 de abril de 2025.

MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO

NILMAR NUNES DE MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL/ CONCEDENTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ACIOMAR MARQUES CARVALHO

PRESIDENTE/ CONCEDENTE

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO

PASCOAL ALBERTON

PRESIDENTE/CONVENENTE