1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº004/2025
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº004/2025
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO COMO CONCEDENTE, O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, E DO OUTRO COMO CONVENENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO.
O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO – ESTADO DE MATO GROSSO, entidade de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 03.238.631/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Ministro César Cals, n 226, Centro, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. NILMAR NUNES DE MIRANDA, brasileiro, solteiro, portador da CI RG n° 058740019-SSP/MT, inscrito no CPF sob n°734.936.943-34, residente e domiciliado na Rua Aeroporto, 409, Bairro Aeroporto, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente inscrito no CNPJ 11.279.048/0001-05,localizado na Av. Rotary Internacional S/nº, Bairro Bela Vista, na cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde o Sr. ACIOMAR MARQUES CARVALHO, brasileiro, casado, portador do RG nº1114260-0, inscrito no CPF sob nº801.748.091-15, residente e domiciliado na Rua Itaituba, nº 600, Bairro Nova Esperança, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT denominado de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, associação pública sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 02.997.711/0001-08, com sede a Travessa Bartolomeu Dias, n° 269, Bairro Alvorada, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, pecuarista, portador da CI RG n°3770571-1-SSP/PR , inscrito no CPF sob n°502.469.339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, 161, Centro, na Cidade de Terra Nova do Norte-MT, ora denominado de CONVENENTE, resolvem fazer termo aditivo, conforme as cláusulas a seguir explicitadas, ficando, desde já, o presente instrumento vinculado às normas legais vigentes ao Termo de Convênio.
I - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1.Constitui objeto do presente Convênio a consecução das ações previstas em Lei, que autoriza o ingresso no Consórcio, bem como das demais normas estatutárias aos serviços de assistência à saúde a ser realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto-CISVP, do qual ser refere à finalidade de repasse de recurso financeiro e Incentivo para aAtenção Especializada aos Povos Indígenas – IAE-PI
II – CLAUSULAS DA ALTERAÇÃO
Pelo presente Instrumento fica alterada as seguintes Cláusula do TERMO DE CONVÊNIO 004/2025:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
Fica aditivado o valor de R$26.250,00(VINTE E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) (SEIS MIL REAIS) que serão pagos em 02(duas) parcelas de R$13.125,00(TREZE MIL, CENTO E VINTE E CINCO REAIS) nos meses de MAIO e JUNHO/2025
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
O valor do aditivo a ser pago mensalmente pela concedente à Convenente correrá à conta da
dotação orçamentária abaixo especificada.
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Orgão |
007 |
Secretaria De Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
SAÚDE |
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Subfunção |
302 |
Assistência Hospitalar E Ambulatorial |
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Programa |
0019 |
Atendimento A Média E Alta Complexidade |
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Proj./Ativ. |
20.460 |
Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde |
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Dotação |
636 |
3371.70.00 |
Rateio Pela Participação Em Consorcio Publico |
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RED. |
FONTES DE RECURSOS: |
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11600.0000 |
Transferência fundo a fundo de recurso do SUS proveniente do Governo Estadual. |
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CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
Fica aditivado o presente convenio acrescido em sua vigência 60(sessenta) dias a contar do dia 30/04/2025, vencendo em 30 de junho de 2025, e sua prestação de contas até o dia 31/07/2025.
III – DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas do Convênio original permanecem inalteradas.
IV – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. E, por estarem, justos e conveniados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente termo aditivo.
Peixoto de Azevedo-MT, 30 de abril de 2025.
MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO
NILMAR NUNES DE MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL/ CONCEDENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ACIOMAR MARQUES CARVALHO
PRESIDENTE/ CONCEDENTE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO
PASCOAL ALBERTON
PRESIDENTE/CONVENENTE