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Prefeitura Municipal de Nova Olímpia

LEI MUNICIPAL Nº 1380, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a empresa MC TERRAPLANAGEM, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, Ari Cândido Batista, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para firmar termo de parceria com a empresa MC TERRAPLANAGEM, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 09.356.670/0001-10.

Art. 2º A parceria objetiva a complementação de pavimentação asfáltica em trecho daRua Canadá (situado entre as Ruas Argentina e Geraldo Gregório), com uma área de 675m² de pavimentação, não incluso limpa-rodas, parte integrante desta Lei.

Art. 3º As obrigações das partes encontram-se previstas no termo de parceria a ser proposto.

Art. 4º Não Haverá Repasse de Recursos Financeiros.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Olímpia/MT, 18 de junho de 2025.

ARI CÂNDIDO BATISTA

                                                                                 Prefeito Municipal