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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

DECRETO Nº. 158, DE 18 DE JUNHO DE 2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA NECESSÁRIA À CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 58, inciso V e IX, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, Art. 1.378 do Código Civil, e Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

CONSIDERANDO a necessidade premente de universalização do saneamento básico no Município, conforme determina a Lei Federal nº 14.026/2020;

CONSIDERANDO que a rede coletora de esgoto no Bairro Bom Jardim beneficiará aproximadamente 60% da população local, reduzindo riscos sanitários e ambientais;

CONSIDERANDO o acordo amigável firmado com o Centro de Tradições Gaúchas Nova Querência (CNPJ 26.562.553/0001-21), proprietário do imóvel matrícula nº. 11.832;

CONSIDERANDO os documentos técnicos que indicam a necessidade da passagem pela área descrita nesse decreto (ART 1220230171930/CREA-MT 1211025730);

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, a área de 236,2725 m² situada no imóvel de matrícula nº 11.832, localizado na Rua Francisco Marasca, S/N, Bairro Bom Jardim, conforme memorial descritivo e planta georreferenciada em anexo.

Art. 2º A servidão destina-se à implantação, operação, manutenção e substituição de rede coletora de esgoto sanitário, com as seguintes características:

·Tubulação de PVC JEI, DN 150 mm;

·Extensão: 181,8914 m dentro do imóvel serviente;

·3 (três) poços de visita nos pontos de inflexão.

Art. 3º A utilização da área será gratuita, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, em razão do:

·Interesse público coletivo;

·Benefício indireto conferido ao imóvel serviente;

·Natureza essencial do serviço de saneamento.

Art. 4º O Departamento de Engenharia da Prefeitura fica autorizado a:

·Proceder à servidão pública de passagem de tubulação;

·Celebrar o termo de cessão de uso perpétuo;

·Promover o registro da servidão no Cartório de Imóveis.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cmapos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
PREFEITO DE CAMPOS DE JÚLIO/MT

 

ANEXO TÉCNICO

(Integrante do Decreto)

1.Memorial Descritivo:

oElaborado por: Eduardo Rampanelli Tosetto (CREA-MT 1220503037)

oART: 461843434

oData: 16/06/2025

2.Planta Georreferenciada:

oCoordenadas UTM SIRGAS2000, Zona 21S:

§Entrada: X=256.034,4163; Y=8.482.894,8962

§Saída: X=256.127,0066; Y=8.482.763,5179

oEscala: 1:500