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Prefeitura Municipal de Nova Olímpia

TERMO DE PARCERIA N. º 001/2025

TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA MC TERRAPLANAGEM, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA

O MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o N.º 03.238.920/0001-30, sito à R. Wilson de Almeida nº 259 - Bairro Ouro Verde em Nova Olímpia/MT, representada neste ato por seu Prefeito Municipal Ari Cândido Batista, brasileiro, casado, portador do Documento de Identidade RG sob N.º 14xxxx54 SSP/MT e do CPF 345.xxx.xxx-49, residente e domiciliado a Av. Olacyr de Moraes, Bairro Ouro Verde, CEP: 78.370-000, na cidade de Nova Olímpia-MT, doravante designado simplesmente PREFEITURA e do outro lado a empresa MC TERRAPLANAGEM, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA,cadastrada no CNPJ 09.356.670/0001-10 Sediada na Rua das amesclas S/N, Lote: 08, Setor Industrial na cidade de Feliz Natal, por intermédio do seu representante legal Senhor: Caio Cesar Amorim Sales portador do RG sob N. º 15XXXXX-4E CPF 018.XXX.XXX-7, doravante designada EMPRESA, resolvem firmar o presente Termo de Parceria, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a execução de 675,00m2 de pavimentação asfáltica, conforme planilha orçamentaria em anexo, contemplando a Rua Canadá, entre as ruas Argentina e João Gregório, Bairro São João.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste Termo de Parceria:

I - Da Prefeitura

A). Executar os serviços de terraplenagem, regularização do subleito, sub-base, base e transportes (terraplenagem e “cascalho”), referente a área de 675,00m².

B). Ceder o equipamento rolo compactador do tipo pé de carneiro, sem operador e sem diesel para a empresa MC Terraplenagem, para execução de serviços de compactação no que diz respeito ao Contrato 072/2024.

II - Da Empresa

A). Executar serviços de pavimentação asfáltica, sendo a imprimação asfáltica, revestimento em TSD (Tratamento Superficial Duplo) com Capa Selante, com os mesmos critérios e exigências do projeto correlato ao Contrato 072/2024, no trecho de 75m de extensão por 9m de largura da Rua Canadá, entre Ruas Argentina e João Gregório (área de 675m²), conforme planilha em anexo:

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Parceria vigorará por 90 (noventa dias), a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO

O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:

I - Se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste Termo de Parceria.


CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Bugres para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Termo de Parceria em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Nova Olímpia/MT, 18 de junho de 2025.

ARI CÂNDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

MC TERRAPLANAGEM, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA

EMPRESA

Testemunhas

RODRIGO RODRIGUES

RONALDO DA ROCHA SANTOS