DECRETO Nº. 397 DE 16 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre a Nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Cáceres, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº. 7.875 de 10 de março de 2025;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Cáceres, homologado pelo Edital nº 01/2024 em 03 de julho de 2024, para exercer sua função na Secretaria Municipal de Educação do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
CARGO: PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA
COMPLEMENTO:ESCOLAS NA ZONA URBANA
TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO |
CANDIDATO |
181 |
ELIANA MENDES |
182 |
PAULA NAYARA NUNES ROSA |
183 |
CONCEIÇÃO OLIVEIRA |
184 |
TALITA APARECIDA DA COSTA DUARTE |
185 |
ELISABETH JERONIMO PRIETO |
186 |
FELICIANA ALVES DE ABREU PASSBERG |
187 |
MIRELI APARECIDA SANTOS MOTTA |
Art.2º Os documentos exigidos contidos no anexo I, devem ser apresentados na Coordenação de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato de Nomeação.
Art. 3º O candidato nomeado que não apresentar os documentos necessários à posse ou deixar de apresentar no prazo pré-estabelecido será considerado desistente, implicando automaticamente na sua desclassificação, com perda dos direitos decorrentes.
Art. 4º O candidato investido no cargo público municipal, submeter-se-á ao regime jurídico vinculado ao Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei Complementar nº 25, de 27.11.97 e ao Regime de Seguridade Social do Município através do PREVI-CÁCERES - Lei Complementar nº 62, de 12 de dezembro de 2005.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrária.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 16 de junho de 2025.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO I DO DECRETO Nº 397 DE 16 DE JUNHO DE 2025
DOCUMENTOSPESSOAIS |
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1 |
CópiaRGeCPF(Legível) |
2 |
CópiadaCertidãodeCasamentoouNascimento |
3 |
Cópiado Título deEleitor |
4 |
Documentosquecomprovemestarquitescomobrigações eleitorais https://www.tre-mt.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral |
5 |
CópiadeCertificadode Reservista(masculino) |
6 |
Cópia da Carteirade Trabalho(páginas onde constam,númeroe sérieda CTPS,QualificaçãoCivileContrato deTrabalho: últimoregistro decontrato eapróximapáginaembranco) |
7 |
CópiaCNH(Emcasode cargoespecificoverificar acategoriaexigida) |
8 |
Cópia deCadastro no PIS/PASEP |
9 |
CópiadoDiploma /Comprovante deEscolaridade |
10 |
1Foto3X4 Atualizada |
11 |
CópiadaCarteiradoConselhodeClasseMT,quandosetratardeprofissãoregulamentada,incluindocomprovante dequitação deanuidade |
12 |
NúmeroCPFPai,Mãe,Cônjuge,Filhose/ouDependentes,seospaisforemfalecidos apresentaratestadodeóbitooudeclaração denãoconvivência comos pais |
13 |
CópiadaCertidão deNascimentodos filhos |
14 |
CópiadaCarteiradeVacinação dosfilhos menores decinco anos. |
15 |
CartãoVacinaAdulto(especificopara Servidoresdaáreadesaúde) |
16 |
ComprovantedeResidênciaatual(copiacontaagua,luz,telefoneoucontratodelocaçãodo imóvel) |
17 |
Declaraçãodenãoacumulaçãoilegaldecargoeempregopúblico,assinadopeloservidorconformedocumento pessoal. |
18 |
Atestado Médico Admissional - Expedido pelo médico do Trabalho |
19 |
Certidãonegativadosúltimos 5(cinco)anos,relativa àexistênciaou inexistênciadeaçõescíveisecriminaisjunto ao EstadodeMato Grosso.Disponível nosseguintes endereços: -1ºGrauhttps://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-primeiro-grau?opcaoCertidao=1 -2ºGrauhttps://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo-grau |
20 |
CertidãoCriminalFederalhttp://www.trf1.jus.br/servicos/certidao |
21 |
Declaraçãode Bens eRendasou,inexistindo,declaraçãonegativa. |
22 |
Decl.de ausênciadeparentescocomoutrosmembrosdoPoderExecutivo/Legislativo |
23 |
TelefoneeE-mail |
24 |
Qualificaçãocadastral-https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/consulta-qualificacao- cadastral. |