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Prefeitura Municipal de Poconé

DECRETO Nº 063 DE 16 DE JUNHO DE 2025.

“ESTABELECE AS REGRAS PARA PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES E PROFESSORAS POR DESEMPENHO DOCENTE NO SAEP (SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE ENSINO DE POCONÉ) NO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Poconé, a “Premiação por Excelência” no SAEP 2025, com o objetivo de reconhecer os professores e professoras da rede municipal de ensino com melhor desempenho no Sistema de Avaliação de Ensino de Poconé – SAEP – conforme a Lei Municipal Nº 2.342 de 11 de junho de 2025.

Art. 2º Como critério de avaliação será considerada a média aritmética das notas obtidas pelos alunos de uma referida turma, o índice de assiduidade do professor e o índice de comparecimento do aluno na prova de avaliação que será realizada entre os dias 08 a 12 de dezembro de 2025.

Parágrafo único A seguinte fórmula matemática será utilizada para calcular o Índice de Premiação (IP):

IP = Média nota alunos x Índice de Assiduidade x Índice de Comparecimento.

Art. 3º A média da nota dos alunos é o resultado da soma da nota obtida pelos mesmos dividida pelo número de alunos e alunas que realizaram a prova, contando inclusive as casas decimais.

Art. 4º O Índice de Assiduidade é calculado considerando o número de dias efetivamente trabalhados pelo profissional e dividindo esse valor por 200 que é o número de dias letivos constantes no calendário escolar e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo 1º As faltas, justificadas e abonadas serão desconsideradas, desde que não ultrapassem o número de 03 (três) durante o ano letivo.

Parágrafo 2º Em caso de dois ou mais professores ministrarem aulas para uma turma premiada, será considerado, para fins de assiduidade, o número total de dias trabalhados.

Art. 5º O Índice de Comparecimento é calculado considerando o número de alunos e alunas que compareceram para a realização da prova avaliativa na data específica e dividindo esse valor pelo número de alunos e alunas matriculadas na referida turma.

Art. 6º Se mais de um professor ou professora houver ministrado aulas para alguma turma premiada, o prêmio será dividido de forma proporcional ao tempo trabalhado.

Art. 7º Havendo dois ou mais professores ou professoras que obtiverem a mesma pontuação no Índice de Premiação (IP), o valor da premiação será dividido em partes iguais.

Art. 8º O valor pago será a título de gratificação estando, portanto, isento de impostos ou taxas.

Art. 9º A premiação será incluída na folha salarial de janeiro de 2026.

Parágrafo único. Se o profissional tiver se desligado do quadro da prefeitura antes da data de pagamento, a premiação deverá ser feita de forma indenizatória.

Art. 10º A divulgação do resultado de cada turma será divulgada na data de 10 de janeiro de 2026 no site da prefeitura municipal de Poconé (www.pocone.mt.gov.br) e posteriormente afixado em local visível de cada escola.

Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as publicações em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 16 de junho de 2025.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé