Carregando...
Prefeitura Municipal de Poconé

PORTARIA Nº 253/2025

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS PAGAMENTOS
RELATIVOS À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2024, ADERIDA VIA PROCESSO
LICITATÓRIO “CARONA” Nº 001/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições legais que lhe confere diante da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 013/2025 emitido pela
Controladoria Geral do Município, que apontou indícios de irregularidades formais e
materiais no Processo Licitatório nº 001/2025, realizado na modalidade "carona" à Ata
de Registro de Preços nº 024/2024 do Município de Arenápolis/MT, para a contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de locação de estruturas e
equipamentos para eventos;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria
Geral do Município, que concluiu pela necessidade de imediata suspensão do processo
e dos pagamentos vinculados à referida ata, com recomendação expressa para a
abertura de procedimento administrativo próprio para apuração dos fatos;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade e o dever do gestor de
zelar pela estrita observância da legislação aplicável às contratações públicas, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/2021;

O SENHOR JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
R E S O L V E:
ARTIGO 1º - Fica determinada, em caráter cautelar e preventivo,
a suspensão imediata do processo Licitatório “Carona” nº 001/2025 e dos pagamentos
de quaisquer valores relativos aos contratos firmados com base na Ata de Registro de
Preços nº 024/2024, aderida por meio do referido processo licitatório, até ulterior
deliberação.
ARTIGO 2º - Determina-se, ainda, a abertura de processo
administrativo para apuração das irregularidades apontadas, devendo ser assegurados
o contraditório e a ampla defesa às empresas eventualmente envolvidas.
ARTIGO 3º - A Secretaria Municipal de Administração e a
Secretaria Municipal de Cultura deverão adotar as providências cabíveis para o imediato
cumprimento desta Portaria, bem como promover a instrução necessária do
procedimento administrativo.
ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo ser dada ciência à Controladoria Geral, à Procuradoria Jurídica e
às empresas contratadas.
PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.
Poconé/MT, 18 de junho de 2025.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé