DECRETO Nº 135, DE 2025 - FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 99.000,00 (Noventa e nove mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Local:010601SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Ficha:128 - 20 606 0013 2004 0000
Projeto de Atividade:AUXILIO FINANCEIRO A ASSOC. DE PRODUTORES RURAIS
Valor: 99.000,00
Elemento de Despesa:3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recursos:1.500
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Local:010601SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Ficha:110 - 18 541 0012 2024 0000
Projeto de Atividade:MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Valor: 99.000,00
Elemento de Despesa:3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos:1.500
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 18 de junho de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.