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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.837, DE 2025 - ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 561 E 563 DE 2009.

DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Altera as leis municipais nº 561 e 563 de 2009.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 91 da lei 561/2009 passa a vigorar acrescido de parágrafo único, o qual terá a seguinte redação:

Parágrafo único: Considera-se autoridade municipal, para fins do disposto no caput deste artigo, o servidor investido em cargo com atribuições para a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas na presente lei.

Art. 2º Altera o Art. 105 da lei 561/2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 105. Os proprietários ou inquilinos são obrigados a conservar em perfeito estado de conservação e asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos.

§1º. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo, dentro dos limites da cidade, vilas e povoados.

§2º. O não cumprimento das vedações estabelecidas neste artigo sujeitará o infrator à aplicação da multa prevista no art. 107 desta lei.

Art. 3º Acrescenta à lei 561/2009 o art. 105-A, o qual terá a seguinte redação:

Art. 105-A. Na hipótese de não observância às vedações estabelecidas no §1º do art. 105 desta lei, e havendo risco à segurança e à saúde da população, poderá o Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da aplicação de penalidade de multa, realizar a limpeza do imóvel, devendo ser cobrado do proprietário as correspondentes despesas.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, as despesas decorrentes da execução dos serviços de limpeza serão cobradas do proprietário do imóvel na razão de 1,5 UPFM por metro quadrado de área.

Art. 4º Revoga-se integralmente o art. nº 20 da lei nº 563/2009.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025.

 

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal