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Prefeitura Municipal de Glória d´Oeste

PORTARIA N.º 106/2025

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por idade do servidor Sr. Domingos Fernandes.”

O Prefeito Municipal de Gloria D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Fundamentado no Art. 40, parágrafo 1º inciso III, alínea b da CF/88 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. Art. 12, incisos III alínea b da Lei Complementar n.º 582/2016, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Glória D’Oeste-MT, bem como, considerando ainda a Lei Complementar nº 058/2016 de que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos servidores do Executivo Municipal;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, do servidor Sr. DOMINGOS FERNANDES brasileiro, portador do RG n.º 1412548-0 SESP/MT e do CPF n.º 942.140.341-04, residente e domiciliado no Município de Glória D’Oeste/MT, servidor efetivo no cargo de TRABALHADOR BRAÇAL, Classe “C”, Nível VIII, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos do Município Glória D’Oeste, devidamente matriculado sob o n.º 80, contando com 24 (vinte e quatro) Anos, 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias de tempo de contribuição com proventos Proporcionais, conforme processo administrativo do GLÓRIA-PREVI, n. 2025.02.00007P, a partir da data de 01/06/2025, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 01 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Gloria D’Oeste/MT, 16 de junho de 2025.

SIDINEI DA SILVA

Gestor do GLÓRIA-PREVI

Homologo:

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

PREFEITA MUNICIPAL