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Prefeitura Municipal de Colíder

DECRETO Nº 098/2025

DECRETO Nº 098/2025

SÚMULA: APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 02.2025 QUE REGULAMENTA OS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS E OS TRÂMITES NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TAXAS DE LICENÇA PARA ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DE COLÍDER.

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 121, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos internos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;

CONSIDERANDO a exigência de transparência e clareza nos atos administrativos, em conformidade com os princípios da Administração Pública;

CONSIDERANDO que a competência para legislar sobre taxas municipais, incluindo a concessão de isenções, é dos municípios, nos termos do art. 150 da Constituição Federal e do artigo 77 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966);

CONSIDERANDO o disposto no Art. 136 da Lei Complementar nº 1.764/2005 (Código Tributário Municipal), que prevê isenções de Taxas de Licença.

DECRETA:

Art. 1º. A aprovação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, da Instrução Normativa STB Nº. 02/2025que regulamenta os documentos exigíveis e os trâmites necessários para a concessão de isenção de taxas de licença para alvará de funcionamento no município de Colíder.

Art. 2º. Os órgãos e entidades da administração direta e indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à referida Instrução Normativa.

Art. 3º. Caberá à Unidade de Controle Interno - UCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto municipal n. 147/2010.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 18 DE JUNHO DE 2025.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA STB Nº. 02/2025

Súmula: REGULAMENTA OS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS E OS TRÂMITES NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TAXAS DE LICENÇA PARA ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DE COLÍDER.

Versão: 01

Aprovação em: 16.06.2025

Ato de aprovação: Decreto nº 98/2025

Unidade Responsável: Departamento de Tributação

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 121, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e através da Controladoria Geral do Município – CGM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso I da Lei 3.200/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos internos da Secretaria de Administração e Fazenda;

CONSIDERANDO a exigência de transparência e clareza nos atos administrativos, em conformidade com os princípios da Administração Pública;

CONSIDERANDO que a competência para legislar sobre taxas municipais, incluindo a concessão de isenções, é dos municípios, nos termos do art. 150 da Constituição Federal e do artigo 77 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966);

CONSIDERANDO o disposto no Art. 136 da Lei Complementar nº 1.764/2005 (Código Tributário Municipal), que prevê isenções de Taxas de Licença.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos, documentos exigíveis e trâmites necessários para a solicitação e concessão de isenção de Taxas de Licença para alvará de funcionamento no Município de Colíder, conforme previsto no Art. 136 da Lei Complementar nº 1.764/2005.

Art. 2º Abrange todas as Unidades e Secretarias do Poder Executivo Municipal de Colíder, sejam da Administração direta ou indireta.

CAPÍTULO II

DEFINIÇÕES

Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se:

I – Taxa de Licença: Tributo municipal cobrado pela expedição ou renovação de alvará de funcionamento, conforme Art. 77 do Código Tributário Nacional e Art. 130 da Lei Complementar nº 1.764/2005;

II – Contribuinte: Pessoa física ou jurídica que exerce atividade sujeita à expedição de alvará de funcionamento no município;

III – Isenção: Dispensa legal do pagamento da Taxa de Licença, concedida mediante o preenchimento de requisitos específicos previstos no Art. 136 da Lei Complementar nº 1.764/2005;

IV – Artesanato doméstico e arte popular: Produtos fabricados manualmente pelo próprio contribuinte, sem utilização de empregados, destinados à comercialização em pequena escala;

V – Associação de classe: Entidade sem fins lucrativos que representa interesses de categorias profissionais ou econômicas, registrada nos termos da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);

VI – Templo de qualquer culto: Entidade religiosa, sem fins lucrativos, destinada à prática de atividades religiosas, conforme Art. 150, VI, ‘b’ da Constituição Federal;

VII – Clube esportivo sem fins lucrativos: Entidade que promove atividades esportivas sem finalidade comercial, registrada como associação civil;

VIII – Espetáculo circense ou parque de diversões com entrada gratuita: Atividade de entretenimento que não cobra ingresso do público, comprovada por declaração do responsável;

IX – Instituição de educação e assistência social: Entidade sem fins lucrativos, registrada no Conselho Municipal de Assistência Social ou Educação, que presta serviços gratuitos ou a preços simbólicos;

X – Atividade de rendimento pequeno: Atividade econômica individual, sem empregados, cuja renda mensal não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos vigentes, destinada exclusivamente ao sustento do contribuinte ou de sua família;

XI – Órgão público: Entidades da União, Estado, Distrito Federal ou Município, sem fins lucrativos, que exerçam atividades administrativas ou de interesse público.

XII – Representante Legal: Pessoa física autorizada a agir em nome da pessoa jurídica, conforme indicado no Estatuto Social, Cartão CNPJ ou documento oficial equivalente.

CAPÍTULO III

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 4º A presente instrução tem como base legal as seguintes legislações:

a) Constituição Federal de 1988;

b) Lei nº 5.172/1966, que dispõe sobre o Código Tributário Nacional;

c) Lei Complementar nº 1.764/2005, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal;

d) Lei nº 9.784/1999, que dispõe sobre o Processo Administrativo Federal;

e) Lei nº 10.406/2002, que dispõe sobre o Código Civil Brasileiro;

f) Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), regulamentada pelo Decreto Municipal nº 22/2024.

CAPÍTULO IV

DAS ISENÇÕES

Seção I

Disposições Gerais

Art. 5º A isenção de Taxas de Licença será concedida nas hipóteses previstas no Art. 136 da Lei Complementar nº 1.764/2005, mediante apresentação dos documentos do Anexo II, sendo válida por 1 (um) ano, com renovação anual obrigatória.

§1º O contribuinte deverá comunicar, em até 30 (trinta) dias, alterações que afetem os critérios de isenção, sob pena de cancelamento.

§2º A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda poderá realizar vistorias ou solicitar documentos complementares para verificar o enquadramento nas hipóteses de isenção, conforme Art. 11º, §3º.

Art. 6º A isenção poderá ser requerida por pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as atividades previstas no Art. 136 da Lei Complementar nº 1.764/2005, desde que comprovem o enquadramento nos requisitos legais.

§1º Para pessoas jurídicas, o requerimento deverá ser assinado pelo representante legal indicado no Estatuto Social ou Cartão CNPJ, acompanhado de cópia do RG e CPF do representante, conforme Anexo II, Item 1.

§2º Quando o requerente for terceiro, deverá apresentar procuração original acompanhada de cópias do RG e CPF do procurador, conforme Art. 11º, §1º, alínea e.

Seção II

Isenções para Atividades Individuais

Art. 7º Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença para alvará de funcionamento os contribuintes enquadrados nas seguintes hipóteses de atividades individuais, nos termos do Art. 136 da Lei Complementar nº 1.764/2005:

I – Vendedores de artigos de artesanato doméstico e arte popular, de sua fabricação, sem auxílio de empregados;

§1º Entende-se por "artesanato doméstico e arte popular" os produtos fabricados manualmente pelo próprio contribuinte, sem utilização de empregados, destinados à comercialização em pequena escala, conforme definido no Art. 3º, inciso IV.

§2º A comprovação será feita por meio dos documentos listados no Anexo II, Item 2, incluindo comprovante de comercialização (ex.: notas fiscais, declaração de feirante ou comprovante de participação em feiras) e declaração assinada pelo contribuinte, atestando a ausência de empregados, conforme Declaração do anexo III.

§3º A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda poderá realizar vistorias ou aceitar, a seu critério, fotos ou vídeos do local de produção como prova complementar.

II – Atividades individuais de rendimento pequeno, destinado exclusivamente ao sustento do contribuinte ou de sua família, com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos;

§4º Entende-se por "rendimento pequeno" a atividade econômica individual, sem empregados, cuja renda mensal não ultrapasse 2 salários mínimos vigentes, destinada exclusivamente ao sustento do contribuinte ou de sua família, conforme Art. 3º, inciso X.

§5º A comprovação será feita por meio dos documentos listados no Anexo II, Item 6, incluindo comprovante de renda (ex.: extrato bancário dos últimos 3 meses, ou declaração de autônomo) e a Declaração do Anexo VII, assinada pelo contribuinte.

§6º A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda poderá realizar vistorias para verificar a natureza da atividade e a ausência de empregados, ou aceitar fotos do local de trabalho como prova complementar.

Seção III

Isenções para Entidades sem Fins Lucrativos

Art. 8º Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença para alvará de funcionamento as entidades sem fins lucrativos enquadradas nas seguintes hipóteses, nos termos do Art. 136 da Lei Complementar nº 1.764/2005:

I – Associações de classe, templos de qualquer culto, clubes esportivos sem fins lucrativos;

§1º A isenção aplica-se apenas às atividades essenciais da entidade, como reuniões de classe, celebrações religiosas ou práticas esportivas sem fins comerciais, excluindo áreas ou atividades destinadas a locação, comércio ou outras finalidades lucrativas.

§2º A comprovação será feita por meio dos documentos listados no Anexo II, Item 3, incluindo cópia do Estatuto Social registrado em cartório, comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, Educação ou órgão equivalente (se aplicável), e declaração assinada pelo representante legal, atestando a ausência de fins lucrativos, conforme anexo IV.

§3º A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda poderá realizar vistorias para confirmar que o local é usado exclusivamente para as finalidades isentas.

II – Instituições de educação e assistência social, quando se tratar de sociedades civis legalmente constituídas e sem fins lucrativos;

§4º Entende-se por "instituições de educação e assistência social" as entidades que prestam serviços gratuitos, sem fins lucrativos, registradas no Conselho Municipal de Assistência Social ou Educação ou órgão equivalente, conforme Art. 3º, inciso IX.

§5º A comprovação será feita por meio dos documentos listados no Anexo II, Item 5, incluindo cópia do Estatuto Social registrado em cartório, comprovante de inscrição no Conselho Municipal ou órgão equivalente, e a Declaração do Anexo VI, assinada pelo representante legal.

§6º A isenção não se aplica a atividades de ensino privado com fins lucrativos, conforme Art. 136, inciso IV, do CTM.

Seção IV

Isenções para Eventos Gratuitos

Art. 9º Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença para alvará de funcionamento os eventos enquadrados na seguinte hipótese, nos termos do Art. 136 da Lei Complementar nº 1.764/2005:

I – Espetáculos circenses e parques de diversões com entrada gratuita;

§1º Entende-se por "entrada gratuita" a ausência de cobrança de ingressos ou qualquer forma de pagamento pelo acesso ao evento, conforme Art. 3º, inciso VIII.

§2º A comprovação será feita por meio dos documentos listados no Anexo II, Item 4, incluindo declaração assinada pelo responsável (pessoa física ou representante legal da pessoa jurídica) atestando a gratuidade, cronograma ou cartaz do evento comprovando a gratuidade, e, se aplicável, cópia do contrato de locação ou autorização do espaço utilizado, além da Declaração do Anexo V, assinada pelo representante legal.

§3º A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda poderá realizar vistorias durante o evento para verificar a gratuidade e a ausência de fins lucrativos, ou aceitar vídeos do evento como prova complementar, desde que acompanhados de declaração de veracidade assinada pelo responsável.

Seção V

Isenções para Órgãos Públicos

Art. 10º Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença para alvará de funcionamento os órgãos públicos enquadrados na seguinte hipótese, nos termos do Art. 136 da Lei Complementar nº 1.764/2005:

I – Atividades exercidas por órgãos da União, Estado, Distrito Federal ou Município, sem fins lucrativos;

§1º A isenção aplica-se às atividades administrativas ou de interesse público realizadas por órgãos públicos, conforme Art. 3º, inciso XI.

§2º A comprovação será feita por meio dos documentos listados no Anexo II, Item 7, incluindo documento oficial que comprove a natureza pública do órgão (ex.: ato de criação, estatuto ou portaria) e a Declaração do Anexo VIII, assinada pelo representante legal.

§3º A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda poderá solicitar informações adicionais para confirmar a ausência de fins lucrativos.

CAPÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

Art. 11º O contribuinte, pessoa física ou jurídica, deverá protocolar no Departamento de Tributação o pedido de isenção de Taxa de Licença para Localização e Funcionamento até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro, utilizando o requerimento administrativo padronizado, conforme anexo I desta Instrução Normativa.

§1º O requerimento deverá ser acompanhado de original e cópia dos seguintes documentos gerais, aplicáveis a todas as hipóteses de isenção, sob pena de indeferimento:

I- Se Pessoa Física:

a) RG, CPF ou outro documento de identificação com foto;

b) Comprovante de endereço do requerente;

c) Se o requerente for terceiro, procuração original e cópias do RG e CPF do mandatário.

II – Se Pessoa Jurídica:

a) Cartão CNPJ;

b) RG, CPF ou outro documento de identificação com foto do representante legal;

c) Contrato Social, inclusive da JUCEMAT, e/ou Estatuto Social da entidade, conforme o caso;

d) Comprovante de endereço da entidade (ex.: conta de água, energia ou correspondência oficial);

e) Se o requerente for terceiro, procuração original e cópias do RG e CPF do mandatário.

§2º Além dos documentos gerais previstos no §1º, o requerente deverá apresentar os documentos específicos listados no Anexo II desta Instrução Normativa.

§3º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá realizar vistorias, conduzidas por fiscais de tributos, em até 15 (quinze) dias a contar do protocolo, ou solicitar documentos complementares, se necessário, para comprovar o enquadramento na hipótese de isenção.

§4º O requerimento padronizado e o checklist de documentos estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Colíder (www.colider.mt.gov.br) e no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. O requerimento poderá ser preenchido e assinado eletronicamente, desde que por meio de certificado digital válido ou outra forma de assinatura eletrônica reconhecida pela legislação.

§5º Os dados pessoais fornecidos serão tratados com sigilo pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Decreto Municipal nº 22/2024, sendo utilizados exclusivamente para análise do pedido.

CAPÍTULO VI

DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 12º Recebida a documentação do contribuinte, o Departamento de Tributação procederá à análise e instrução do processo administrativo de isenção, que resultará em deferimento ou indeferimento, conforme as seguintes etapas:

a) Recebimento e Protocolo:O requerimento, acompanhado da documentação inicial, será protocolado no setor competente da Prefeitura Municipal, que gerará um número de processo único;

b) Conferência Inicial: Verificação da presença de todos os documentos exigidos nos §§1º e 2º do Art. 11º;

c) Análise de Regularidade: Validação da autenticidade, validade e enquadramento dos documentos nas hipóteses legais;

d) Notificação para complementação: Em caso de documentação incompleta ou ilegível, o requerente será notificado formalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar as irregularidades ou apresentar as informações complementares, caso não apresente o processo poderá ser arquivado;

e) Diligências, se necessário: Caso haja inconsistências, documentos incompletos ou necessidade de comprovação adicional, o Departamento de Tributação poderá realizar diligências, inclusive com vistoria “in loco” se for o caso;

f) Encaminhamento para Parecer Jurídico (se necessário): Casos complexos, com dúvidas jurídicas ou que envolvam interpretação de normas, deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Município para parecer jurídico.

g) Decisão Administrativa: A decisão recomendando o deferimento ou indeferimento do pedido será elaborada pelo servidor responsável, em até 30 (trinta) dias, com fundamentação baseada na legislação municipal e nos documentos analisados, e será comunicada ao contribuinte por meio de notificação direta ou publicação no Diário Oficial do Município.

§1º O prazo de 30 (trinta) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada e comunicação ao contribuinte.

§2º Em caso de indeferimento da solicitação, a decisão será motivada e comunicada ao contribuinte, informando o direito a pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, a ser protocolado no Departamento de Tributação. O pedido de reconsideração será analisado em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa. Persistindo o indeferimento, caberá recurso hierárquico à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, no mesmo prazo;

§3º Em caso de deferimento, a isenção será válida para o exercício solicitado, devendo ser renovada anualmente.

§4º O contribuinte beneficiado deverá comunicar à Secretaria Municipal de Fazenda, em até 30 (trinta) dias, qualquer fato que modifique os critérios de isenção, sob pena de perda da isenção.

§5º As concessões de isenção serão publicadas no portal de transparência do município, em atendimento ao princípio da transparência pública.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda realizará revisões periódicas anuais para verificar a manutenção das condições que justificaram a concessão das isenções, podendo cancelar o benefício em caso de descumprimento, mediante notificação prévia ao contribuinte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§1º A revisão poderá ser feita por análise documental ou vistoria “in loco”, a critério da Secretaria.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 14º Os pedidos de isenção protocolados antes da entrada em vigor desta Instrução Normativa serão analisados conforme a legislação vigente à época do protocolo, salvo se o contribuinte optar por se adequar às novas exigências previstas nesta norma.

§1º Os pedidos pendentes de análise deverão ser complementados com os documentos exigidos nesta Instrução Normativa, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta norma, sob pena de arquivamento.

Art. 15º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 16º Integram esta instrução os anexos I ao VIII.

Colíder, 18 de junho de 2025

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal

______________________________________________

DÉRICK SMITH M. G. GOMES

Controlador Interno

Matrícula 7528

 

(Anexo I da Instrução Normativa nº 02/2025)


REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Instruções de Preenchimento:

1.Preencha todos os campos com informações corretas e legíveis, conforme documento de identidade.

2.Marque apenas uma hipótese de isenção no campo “Enquadramento Legal”.

3.Anexe todos os documentos listados no Anexo II, conforme a hipótese selecionada.

4.Assine o requerimento conforme o documento de identidade anexado.

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome do contribuinte:

Nome do procurador ou representante legal (se for o caso):

CPF/CNPJ:

Estado Civil:

Data de Nascimento:

Identidade:

Órgão Emissor:

UF:

Data de Emissão:

Telefone:

Celular:

E-mail:

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

Nº da Inscrição Municipal:

Ano para isenção:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

ENQUADRAMENTO LEGAL

Vendedores de artigos de artesanato doméstico e arte popular, sem auxílio de empregados; vide Art. 136, I do CTM;

Associações de classe, templos de qualquer culto, clubes esportivos sem fins lucrativos; vide Art. 136, II do CTM;

Espetáculos circenses e parques de diversões com entrada gratuita; vide Art. 136, III do CTM;

Instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos; vide Art. 136, IV do CTM;

Atividades individuais de rendimento pequeno, com renda mensal de até 2 salários mínimos; vide Art. 136, V do CTM;

Atividades exercidas por órgãos da União, Estado, Distrito Federal ou Município, sem fins lucrativos; vide Art. 136, VI do CTM;

Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e que cumpro os requisitos para a isenção da Licença de Localização e Funcionamento na hipótese indicada, estando ciente de que a concessão está sujeita à análise da Secretaria Municipal de Fazenda e que devo comunicar qualquer alteração que modifique os critérios de elegibilidade, conforme art. 10º desta Instrução Normativa.

Colíder, ________de_____de___________.

________________________________________________________________________________________

ASSINATURA DO REQUERENTE

(Anexo II da Instrução Normativa nº 02/2025)

CHECK LIST DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA DE LICENÇA DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

ITEM

HIPÓTESE DE ISENÇÃO

DOCUMENTOS EXIGIDOS

1

Documentos gerais (Obrigatório para todas as hipóteses)

a) Requerimento padronizado devidamente preenchido;

b) Se pessoa física, RG e CPF do requerente;

c) Se pessoa jurídica, cartão CNPJ, acompanhado de RG e CPF do representante legal;

d) Procuração original, se o requerente for terceiro, acompanhada de cópias do RG e CPF do procurador.

2

Vendedores de artigos de artesanato doméstico e arte popular, sem auxílio de empregados

(Art. 136, I)

a) Comprovante de comercialização (ex.: notas fiscais ou declaração de feirante, se aplicável)

b) Declaração assinada pelo contribuinte, conforme anexo III.

3

Associações de classe, templos de qualquer culto, clubes esportivos sem fins lucrativos (Art. 136, II)

a) Estatuto Social da Entidade;

b) Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, Educação ou órgão equivalente, se aplicável;

c) Declaração assinada pelo representante da entidade, atestando que a atividade é exercida sem fins lucrativos, conforme anexo IV.

4

Espetáculos circenses e parques de diversões com entrada gratuita (Art. 136, III)

a) Declaração assinada pelo responsável, conforme anexo V atestando que o evento é gratuito e sem fins lucrativos;

b) Cronograma ou cartaz do evento, comprovando a gratuidade, se possível;

c) Contrato de locação ou autorização do espaço utilizado, se aplicável.

5

Instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos (Art. 136, IV)

a) Estatuto Social da entidade, registrado em cartório;

b) Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social ou Educação ou órgão equivalente;

c) Declaração assinada pelo representante da entidade, conforme anexo VI atestando a ausência de fins lucrativos.

6

Atividades individuais de rendimento pequeno, com renda mensal de até 2 salários mínimos (Art. 136, V)

a) Comprovante de renda mensal de até 2 salários mínimos (ex.: contracheque, extrato bancário dos últimos 3 meses, ou declaração de autônomo);

b) Declaração assinada pelo requerente, atestando que a atividade é destinada exclusivamente ao sustento próprio ou familiar, sem empregados, conforme anexo VII;

c) Comprovante de exercício da atividade (ex.: notas fiscais, fotos do local de trabalho).

7

Atividades exercidas por órgãos da União, Estado, Distrito Federal ou Município, sem fins lucrativos (Art. 136, VI)

a) Documento oficial que comprove a natureza pública do órgão (ex.: ato de criação, estatuto ou portaria);

b) Declaração assinada pelo responsável, atestando que a atividade é exercida sem fins lucrativos, conforme anexo VIII.

 

(Anexo III da Instrução Normativa nº 02/2025)

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO PARA VENDEDORES DE ARTESANATO DOMÉSTICO

(ART. 136, I)

Eu, [Seu Nome Completo], nacionalidade [Nacionalidade], estado civil [Estado Civil], portador(a) do RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Seu Endereço Completo], na qualidade de [contribuinte/representante legal de [Nome da Pessoa Jurídica], CNPJ nº [Número do CNPJ], se aplicável], DECLARO, sob as penas da lei, para fins de solicitação de isenção da Taxa de Licença para Alvará de Funcionamento, que a atividade econômica individual que exerço em [Endereço da Atividade] (Nº do Cadastro Mobiliário, se houver: [Número do Cadastro Mobiliário]) enquadra-se na hipótese prevista no Art. 136, I, do CTM.

Declaro, ainda, que os produtos são fabricados manualmente por mim, sem utilização de empregados, conforme definido no Art. 3º, inciso IV da Instrução Normativa, e que a atividade é destinada à comercialização em pequena escala.

Declaro, também, ter ciência de que qualquer declaração falsa ou omissão de informações poderá acarretar na perda do benefício da isenção e nas sanções legais cabíveis.

Colíder, ______ de _______________ de _________.

_________________________________________________

[Seu Nome Completo]
[Seu CPF]
[Seu Cargo/Representação Legal, se aplicável]

(Anexo IV da Instrução Normativa nº 02/2025)

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES, TEMPLOS E CLUBES ESPORTIVOS

(ART. 136, II)

Eu, [Seu Nome Completo], nacionalidade [Nacionalidade], estado civil [Estado Civil], portador(a) do RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Seu Endereço Completo], na qualidade de representante legal de [Nome da Instituição], inscrita no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], registrada no Conselho Municipal de [Assistência Social/Educação] sob o nº [Número de Registro no Conselho], DECLARO, sob as penas da lei, para fins de solicitação de isenção da Taxa de Licença para Alvará de Funcionamento, que esta instituição é uma sociedade civil legalmente constituída e sem fins lucrativos, enquadrando-se como associação de classe, templo de qualquer culto ou clube esportivo.

Declaro, ainda, que as atividades realizadas pela entidade são exclusivamente para as finalidades isentas, sem destinação a locação, comércio ou outras finalidades lucrativas, conforme Art. 8º, §1º da Instrução Normativa.

Declaro, também, ter ciência de que qualquer declaração falsa ou omissão de informações poderá acarretar na perda do benefício da isenção e nas sanções legais cabíveis.

Colíder, _____________ de ______________de ______________.

__________________________________________________

[Seu Nome Completo]

[Seu CPF]

[Seu Cargo/Representação Legal]

(Anexo V da Instrução Normativa nº 02/2025)

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO PARA ESPETÁCULOS CIRCENSES E PARQUES GRATUITOS

(ART. 136, III)

Eu, [Seu Nome Completo], nacionalidade [Nacionalidade], estado civil [Estado Civil], portador(a) do RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Seu Endereço Completo], na qualidade de representante legal de [Nome do Circo/Parque de Diversões], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], DECLARO, sob as penas da lei, para fins de solicitação de isenção da Taxa de Licença para Alvará de Funcionamento, que o espetáculo circense/parque de diversões realizado em [Local do Evento] no período de [Data de Início] a [Data de Fim] possui entrada gratuita ao público e que a atividade é exercida sem fins lucrativos.

Declaro, ainda, ter ciência de que qualquer declaração falsa ou omissão de informações poderá acarretar na perda do benefício da isenção e nas sanções legais cabíveis.

Colíder, ______ de _______________ de _________.

__________________________________________________

[Seu Nome Completo]

[Seu CPF]

[Seu Cargo/Representação Legal]

(Anexo VI da Instrução Normativa nº 02/2025)

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO PARA INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

(ART. 136, IV)

Eu, [Seu Nome Completo], nacionalidade [Nacionalidade], estado civil [Estado Civil], portador(a) do RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Seu Endereço Completo], na qualidade de representante legal de [Nome da Instituição], inscrita no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], registrada no Conselho Municipal de [Assistência Social/Educação] sob o nº [Número de Registro no Conselho], DECLARO, sob as penas da lei, para fins de solicitação de isenção da Taxa de Licença para Alvará de Funcionamento, que esta instituição é uma sociedade civil legalmente constituída e sem fins lucrativos, e que presta serviços gratuitos à população.

Declaro, ainda, ter ciência de que qualquer declaração falsa ou omissão de informações poderá acarretar na perda do benefício da isenção e nas sanções legais cabíveis.

Colíder, ______ de _______________ de _________.

____________________________________________________________

[Seu Nome Completo]

[Seu CPF]

[Seu Cargo/Representação Legal]

(Anexo VII da Instrução Normativa nº 02/2025)

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO PARA ATIVIDADES INDIVIDUAIS DE RENDIMENTO PEQUENO

(ART. 136, V)

Eu, [Seu Nome Completo], nacionalidade [Nacionalidade], estado civil [Estado Civil], portador(a) do RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Seu Endereço Completo], DECLARO, sob as penas da lei, para fins de solicitação de isenção da Taxa de Licença para Alvará de Funcionamento, que a atividade econômica individual que exerço em [Endereço da Atividade] (Nº do Cadastro Mobiliário, se houver: [Número do Cadastro Mobiliário]) é destinada exclusivamente ao meu sustento e/ou ao sustento da minha família, e que não possuo empregados nesta atividade.

Declaro, ainda, ter ciência de que qualquer declaração falsa ou omissão de informações poderá acarretar na perda do benefício da isenção e nas sanções legais cabíveis.

Colíder, ______ de _______________ de _________.

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[Seu Nome Completo]

[Seu CPF]

(Anexo VIII da Instrução Normativa nº 02/2025)

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS

(ART. 136, VI)

Eu, [Seu Nome Completo], nacionalidade [Nacionalidade], estado civil [Estado Civil], portador(a) do RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Seu Endereço Completo], na qualidade de representante legal do [Nome do Órgão Público], inscrito no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ, se houver], DECLARO, sob as penas da lei, para fins de solicitação de isenção da Taxa de Licença para Alvará de Funcionamento, que as atividades exercidas por este órgão são sem fins lucrativos e de interesse público.

Declaro, ainda, ter ciência de que qualquer declaração falsa ou omissão de informações poderá acarretar na perda do benefício da isenção e nas sanções legais cabíveis.

Colíder, ______ de _______________ de _________.

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[Seu Nome Completo]

[Seu CPF]

[Seu Cargo/Representação Legal]