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Prefeitura Municipal de Colniza

DECRETO Nº 048/GP/2025

DECRETO Nº 048/GP/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025.

“Dá nova redação ao anexo I do Decreto nº 080/GP/2024 que regulamentou o Plano de Contratação Anual do Município de Colniza para o exercício do ano de 2.025 e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Colniza e tendo em vista o disposto no inciso VII, do artigo 12, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021:

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de editar o Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito da administração pública municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 022/GP/2024 de 05 de abril de 2.024, que Regulamenta o Plano de Contratações Anual do Município de Colniza/MT;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, do Decreto Municipal nº 022/GP/2024 de 05 de abril de 2.024 que prevê a possibilidade de revisar alterar por inclusão, exclusão ou redimensionar itens durante o ano de execução do Plano de Contratações Anual - PCA;

CONSIDERANDO que, a partir da publicação do Decreto nº 080/GP/2024, de 29 de novembro de 2024, foi aprovado o Plano de Contratação Anual do Município de Colniza para o exercício de 2025, verificou-se a necessidade de inclusão de demanda ao Anexo I do referido Decreto.

CONSIDERANDO as solicitações conforme C.I 03/ADM/PATRIMÔNIO/2025, e C.I nº 034/COMPRAS/SEMEC/2025, C.I 079/SMS/COMPRAS/2025, 082/SMS/COMPRAS/2025, C.I Nº 87/SEFIN/2025 de alterações e inclusões de novas demandas ao Decreto nº 080/GP/2024, com as devidas justificativas encaminhadas pelos secretários (as) municipais aprovadas e deferidas pelo gestor.

DECRETA:

Art. 1º Inclui o item 48 C e 48 D, 48 E, 48 F e 48 G, ao anexo I do Decreto nº 080/GP/2024 que regulamentou o Plano de Contratação Anual do Município de Colniza para o exercício do ano de 2.025 e dá outras providências, passará a ter a seguinte redação:

48 C

Secretaria Municipal de Administração.

Promover a Desafetação e Leilão para Alienar Veículos, Sucatas e Outros bens Móveis inservíveis da Prefeitura Municipal de Colniza –MT.

A medida visa adequação e otimização do Patrimônio Público municipal, gerando receita com a venda de bens públicos e desafetação de bens móveis inservíveis que atualmente ocupam espaços que poderão ser melhor utilizados.

Sim

R$

400.000,00

Julho

Alta

48 D

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Aquisição de Micro ônibus para APAE de acordo com Plano de Ação 09032024-742295/2024 – Emenda Parlamentar -2024442970002.

A presente aquisição é necessária para beneficiar as famílias dos atendidos da APAE, conforme propõe a Emenda Parlamentar nº 2024442970002.

Sim

R$

600.000,00

Junho

Alta

48 E

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

Aquisição de insumos/materiais para consultório e odontológicos.

A contratação é necessária, visto que já houve um procedimento para tal aquisição e alguns itens se deram fracassados ou desertos para viabilizar a execução das atividades voltadas ao consultório odontológico em atendimento as demandas dos usuários do SUS.

Sim

R$

15.000,00

Julho

Alta

48 F

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

Prestação de Serviços de procedimentos cirúrgicos de média/alta complexidade (cirurgias eletivas), conforme Termos de Compromisso:

Nº 57/2024/EP/SPSCA,

Nº 059/2024/EP/SPCA,

Nº 060/2024EP/SPCA

Nº076/2024/SPCA, referente as

Emendas parlamentares impositivas dos (a) Deputados (a).

Os serviços foram pactuados em decorrência das Emendas Parlamentares Impositivas destinadas pelos (as) seguintes Deputados (as), com a finalidade de ampliar o acesso da população a procedimentos cirúrgicos eletivos e reduzir a fila de espera no sistema de regulação do SUS, em atendimento as demandas dessa municipalidade.

Sim

R$

1.156.287,22

Julho

Alta

48 G

Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda - SEFIN

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de subscrição temporária do uso de licença de aglomerado tecnológico para gestão de recursos públicos em atendimento as necessidades da Secretaria e do Departamento de Tributos.

A solução tecnológica a ser contratada visa promover a modernização da gestão pública, integrando sistemas, automatizando processos e garantindo maior eficiência, transparência e controle na arrecadação, fiscalização e demais atividades correlatas à gestão tributária e financeira municipal em atendimento as novas regras previstas da reforma tributária.

Sim

R$ 189.000,00

Julho

Alta

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo as demais disposições do Decreto nº 080/GP/2024, Decreto nº 037/GP/2025 e Decreto nº 040/GP/2025.

Registra-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 18 de junho de 2025.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 18 de junho de 2025.

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Elvira Mund da Costa

Secretária Adjunta de Administração