DECRETO MUNICIPAL Nº 18, DE 18 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público de que trata a parte final do inciso II do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Indiavaí”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAVAÍ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere os art. 63, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e, ainda,
CONSIDERANDO que o Município de Indiavaí – MT, ainda não possui Escola de Governo e que, apesar disso, adota política de capacitação permanente de seus servidores;
CONSIDERANDO que é dever dos servidores municipais frequentar cursos e treinamentos instituídos para seu aperfeiçoamento e especialização;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa municipal e a competência do Prefeito Municipal ou de quem lhe fizer a vez para designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais para a condução e a consecução de licitações e contratos no âmbito da Prefeitura Municipal de Indiavaí – MT;
CONSIDERANDO a necessidade de transmitir segurança jurídica aos Agentes Públicos, Servidores Públicos e a todos os demais envolvidos no processo de licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Indiavaí – MT,
DECRETA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público de que trata a parte final do inciso II do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Indiavaí – MT.
Art. 2º Enquanto o Município de Indiavaí – MT não possuir Escola de Governo, todos os treinamentos e cursos de capacitação realizados com recursos próprios serão considerados qualificação atestada por certificação profissional para atendimento da parte final do inciso II do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 1º Os cursos de capacitação podem ser:
I - cursos a distância;
II - cursos remotos com interação ao vivo;
III - cursos híbridos;
IV - cursos presenciais;
V - redes de aprendizagem;
VI - seminários;
VI - congressos;
VII - simpósios;
VIII - palestras;
VIII - workshop.
§ 2º Os cursos podem ser ministrados por servidores municipais ou contratados pela Administração Municipal, inclusive por Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Colaboração de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 2014, além da participação em eventos promovidos por outras instituições públicas federais, estaduais e municipais.
§ 3º Também serão consideradas as capacitações ministradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) em conformidade com o que determina o art. 173 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) Municipal de Administração.
Art. 4º Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí - MT, 18 de junho de 2025.
Sidinei Marques Lopes
Prefeito Municipal