DECRETO Nº41/2025
DECRETO Nº41, DE 18 DE JUNHO DE 2025
“DECRETA FERIADO DE CORPUS CHRISTI E PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL.”
CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas do Município de Ponte Branca, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2025:
I - 19 de Junho– quinta-feira – Feriado de Corpus Christi;
II - 20 de Junho - sexta-feira – Ponto Facultativo;
Art. 2º Excetuam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os servidores lotados em atividades essenciais, definidas pelos Chefes de suas respectivas Secretarias, especialmente Saúde.
Art. 3º Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for convocar, todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 18 de Junho de 2025.
Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal Interino