DECRETO MUNICIPAL Nº 19, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre Plano de Contratações Anual, de que trata o arts. 12, VII e 18, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura Indiavaí – MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAVAÍ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere os art. 63, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e, ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o alinhamento do planejamento estratégico plurianual e anual da Administração, homenageando os princípios da legalidade, da anualidade, da eficiência, da eficácia e da efetividade;
CONSIDERANDO a necessidade de criar um ambiente de transparência e, assim, propiciar segurança jurídica aos agentes públicos e a todos os demais envolvidos nos processos de licitações e contratações da Prefeitura Municipal de Indiavaí,
DECRETA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1° Este Decreto dispõe sobre o Plano de Contratações Anual, de que trata os artigos 12, VII e 18, da Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Indiavaí.
Art. 2° Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
I - Plano de Contratações Anual: documento que consolida todas as demandas que o órgão ou entidade planeja contratar ou renovar no exercício subsequente e que servirá de base para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares de cada contratação;
II - Data desejada para a contratação: prazo limite para, segundo desígnio do setor requisitante, o procedimento licitatório ou a contratação direta ser concluída, tendo havido a assinatura do termo de contrato, a emissão de nota de empenho de despesa ou a assinatura da ata de registro de preços, conforme o caso.
III - setor de contratações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do órgão ou entidade;
IV - setor requisitante: unidade que requer a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações.
V - setor técnico: unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, que promove a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza.
§ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso V do caput.
§ 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades.
CAPÍTULO II
DIRETRIZES E OBJETIVOS
Diretrizes
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Indiavaí - MT, incluindo todos seus órgãos da Administração Direta, deve elaborar anualmente seu respectivo Plano de Contratações Anual, contendo todas as contratações e renovações que pretende realizar no exercício subsequente.
Parágrafo único. As situações que ensejam contratação direta - inexigibilidade de licitação (art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021), dispensa de licitação (art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021) e licitação dispensada (art. 76 da Lei nº 14.133, de 2021) também devem constar do Plano de que trata o caput.
Objetivos
Art. 4º A elaboração do Plano de Contratações Anual tem como objetivos:
I - racionalizar as contratações;
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governança existentes;
III - subsidiar a elaboração da lei orçamentária;
IV - garantir a boa execução orçamentária;
V – auxiliar o adequado parcelamento das contratações, evitar o fracionamento e a contratação direta indevida; e,
VI - dar conhecimento à sociedade, em especial às pessoas físicas e jurídicas interessadas em contratar com o Município de Indiavaí - MT, acerca das contratações a serem efetivadas, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
CAPÍTULO III
ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Requisitos do Plano
Art. 5º O Plano de Contratações Anual conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - descrição sucinta do objeto;
II - justificativa da necessidade da contratação;
III - tipo de item, unidade de fornecimento e quantidade a ser contratada;
IV - estimativa preliminar do valor total da contratação, com a indicação do valor correspondente ao exercício financeiro do Plano;
V - data limite para início da fase interna da contratação;
VI - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade;
VII - grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela entidade contratante;
VIII - se há correlação ou interdependência com outra contratação, visando a determinar a sequência em que as respectivas contratações serão realizadas.
Cronograma de elaboração
Art. 6º Até o dia 30 de agosto do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, os setores requisitantes ou técnicos deverão encaminhar ao setor de contratações da Secretaria Municipal de Administração, as contratações que pretendem realizar ou renovar no exercício subsequente, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021, e encaminhar ao setor de contratações.
Parágrafo único. Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:
I - as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos, nas hipóteses previstas em regulamento próprio;
II - a hipóteses prevista no inciso VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; e,
III - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 7º Até o dia 31 de outubro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, a Secretaria Municipal de Administração deverá analisar as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes ou técnicos, consoante disposto no art. 9º, e, se de acordo, enviar o Plano consolidado para manifestação da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Administração deverá manifestar-se, até 30 de novembro, sobre a compatibilidade das ações previstas no Plano consolidado com o Plano Plurianual e o projeto da Lei Orçamentária Anual, bem como de eventuais vedações contidas no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Consolidação das demandas
Art. 9º A Secretaria Municipal de Administração deverá analisar as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes ou técnicos promovendo diligências necessárias para:
I - agregação, sempre que possível, das contratações com objetos de mesma natureza, que sejam interdependentes ou que mesmo sendo de naturezas distintas permitam suas contratações de forma concomitante visando à racionalização de esforços para contratação e à economia de escala;
II - adequação e consolidação do Plano de Contratações Anual, observado o disposto no art. 6º;
III - construção do calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, considerando a data desejada e a disponibilidade da força de trabalho na instrução dos autos de contratação;
IV - definição da data estimada para início do processo de contratação considerando o tempo necessário para o procedimento, a data desejada para a contratação e a disponibilidade da força de trabalho na instrução dos autos de contratação.
Aprovação
Art. 10. Até o dia 31 de dezembro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, a Autoridade Superior deverá homologar o Plano.
§ 1º Previamente à homologação, a Autoridade Superior poderá solicitar o controle prévio de legalidade ao órgão jurídico e ao controle interno.
§ 2º O Plano de Contratações Anual poderá, justificadamente, ser reprovado no todo ou em parte ou, se necessário, devolvido para realização das adequações, observada a data limite definida no caput.
Divulgação
Art. 11. O Plano de Contratações Anual será disponibilizado no sítio oficial do Município.
Parágrafo único. Sempre que houver revisão do Plano, na forma do art. 12, deverá haver a atualização nos portais de divulgação.
Revisão e redimensionamento
Art. 12. Poderá haver a inclusão, exclusão ou o redimensionamento dos itens do Plano de Contratações Anual sempre que houver necessidade de adequação do planejamento, devendo haver manifestação prévia do setor requisitante ou técnico e, se for o caso, da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. As alterações, no que couber, submeter-se-ão ao disposto no art. 10 deste Decreto.
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Alteração
Art. 13. Durante a sua execução, o Plano de Contratações Anual somente poderá ser alterado mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação acompanhado de parecer jurídico, e posterior aprovação pela autoridade superior.
Compatibilidade da demanda
Art. 14. Na execução do Plano de Contratações Anual, o setor de contratações deverá observar se as demandas a ele encaminhadas constam da listagem do Plano vigente.
Parágrafo único. As demandas que não constarem do Plano de Contratações Anual ensejarão a sua revisão, devendo ser justificadas e acompanhadas de parecer jurídico, observando-se o disposto no art. 12.
Art. 15. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual deverão ser encaminhadas ao setor de contratações com a antecedência necessária para o cumprimento da data desejada de que trata o inciso VI do art. 6º, acompanhadas da devida instrução processual.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais para fins de operação do sistema.
Omissão
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
Vigência
Art. 18º Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí - MT, 18 de junho de 2025.
Sidinei Marques Lopes
Prefeito Municipal