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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

DECRETO Nº 6.492, DE 18 DE JUNHO DE 2025

 

DECRETO Nº 6.492, DE 18 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a prorrogação da validade do Processo Seletivo Simplificado 001/2024, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes no Edital do Processo Seletivo Simplificado 03/2021 e demais legislação que trata da matéria;

Considerando o Processo Seletivo Simplificado 001/2024, homologado através do Decreto n.º 5.898, de 20 de junho de 2024;

Considerando o disposto no Oficio nº 318/SMS da Secretaria Municipal de Saúdeque solicita “a prorrogação do Processo Seletivo Simplificado 001/2024 dos Agente Comunitários de Saúde e dos Agentes Comunitários de Endemias. A prorrogação por mais 12 meses”; Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses (até 20/6/2026), a validade do Processo Seletivo Simplificado 01/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de junho de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal