DECRETO Nº. 087/2025
“Dispõe sobre a convocação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências”.
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a realizar-se em 25 de junho de 2025, cujo tema será "Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação".
Art. 2º A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
Art. 3º São objetivos da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação Inter federativa.
Art. 4º O regimento interno da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída pela Plenária do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, através de Resolução própria.
Parágrafo Único: O regimento interno da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, dará publicidade aos resultados da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6º As despesas decorrentes da realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Fundo Municipal do Idoso ou do Secretaria Municipal de Assistência Social, e das dotações orçamentárias consignadas a Secretaria.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 17 de junho de 2025.
José Domingos Fraga Filho
Prefeito do Município de Nobres - MT