DECRETO N.º 089/2025
“Dispõe sobre a PROGRESSÃO DE NÍVEL de servidores Públicos Municipais efetivos, conforme dispõe a Lei 1.197/2011”.
O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr. José Domingos Fraga Filho
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o Art. 48. Da Lei Municipal n.º 1.197/2011, que revela que o profissional da Educação Básica terá direito a progressão funcional, de um nível para outro, desde que aprovado em processo contínuo específico de avaliação processual realizado, obrigatoriamente a cada cinco anos.
Considerando o inciso 3º, decorrido o prazo previsto no caput e não havendo processo de avaliação, a progressão funcional dar-se-á automaticamente:
Art. 1º Resolve conceder a progressão de nível conforme quadro abaixo:
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SERVIDOR |
NÍVEL ATUAL |
PROGRESSÃO |
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PASCHOAL SASSO NETO |
C/ 3 |
C/4 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02/06/2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 17 de junho de 2025.
José Domingos Fraga Filho
Prefeito Municipal