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Prefeitura Municipal de Nobres

DECRETO N.º 089/2025

“Dispõe sobre a PROGRESSÃO DE NÍVEL de servidores Públicos Municipais efetivos, conforme dispõe a Lei 1.197/2011”.

O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr. José Domingos Fraga Filho

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o Art. 48. Da Lei Municipal n.º 1.197/2011, que revela que o profissional da Educação Básica terá direito a progressão funcional, de um nível para outro, desde que aprovado em processo contínuo específico de avaliação processual realizado, obrigatoriamente a cada cinco anos.

Considerando o inciso 3º, decorrido o prazo previsto no caput e não havendo processo de avaliação, a progressão funcional dar-se-á automaticamente:

Art. 1º Resolve conceder a progressão de nível conforme quadro abaixo:

SERVIDOR

NÍVEL ATUAL

PROGRESSÃO

PASCHOAL SASSO NETO

C/ 3

C/4

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02/06/2025, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 17 de junho de 2025.

José Domingos Fraga Filho

Prefeito Municipal