Resolução nº 05/2025, do dia 18 de junho de 2025.
Resolução nº 05/2025, do dia 18 de junho de 2025.
Cria a Comissão Organizadora da 10ª Conferência
Municipal de Assistência Social.
A Plenária do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 251/95 de 20 de dezembro de 1995, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 538/2006 de 13 de maio de 2006, em reunião realizada dia 18 de junho de 2025.
Considerando que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, mediante do decreto nº29, de 16 de junho de 2025, publicado no dia 17 de junho de 2025, convocam a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social, a realizar-se em 26 e 27 e junho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º- Criar a Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelas Conselheiras representantes do Poder Público: Wacilla Souza Rachid Silva e Lorrayne Erika Rosa Lima
Art. 2º- A comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como coordenadora a Conselheira: Lucilene Ferreira Silva e as seguintes competências:
I.Organizar e coordenar a realização da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social;
II.Subsidiar, orientar e acompanhar a realização e resultados da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social
III.Organizar e acompanhar a operacionalização da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social
IV.Propor e encaminhar para a aprovação da Plenária, critérios de definição de delegados, regimento interno, metodologia e divulgação.
V.Manter a plenária informada sobre o andamento das providências operacionais de sistematização da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social
Art. 3º- Para a operacionalização da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão organizadora contará com o apoio técnico e operacional dos seguintes órgãos:
I-Secretária Executiva do CMAS;
II-Órgão Gestor Municipal de Assistência Social
Art. 4º- A Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social terá suas responsabilidades cessadas após a realização da mesma.
Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
São Félix do Araguaia-MT, 18 de junho de 2025.
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Elizabeth Delgado da Silva
Presidente do Cons. Municipal de Assistência Social