LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 18 DE JUNHO DE 2025
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 098, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JAURU/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O inciso IV do art. 48 da Lei Complementar n. 098, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 48.............................................................................................
........................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 29,92% (vinte e nove inteiros e noventa e dois centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a)14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), para custeio da taxa de administração, e;
b)15,92% (quinze inteiros e noventa e dois centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do anexo I.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em JANEIRO/2025.
Art. 3º Altera o artigo 73-A, da Lei Complementar n. 098, de 27 de novembro de 2013, com redação dada Lei Complementar nº 201, de 20 de novembro de 2024, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 73-A. O cargo de Diretor Executivo do PREVI-JAURU nos termos desta Lei Complementar Municipal será provido por servidor efetivo do quadro de servidores municipais, devendo a escolha ser precedida de indicação do Conselho Previdenciário ou submetida à apreciação do respectivo conselho, fazendo jus a gratificação prevista no Anexo II da presente Lei, mediante o cumprimento dos requisitos cumulativo previsto no referido anexo.
Art. 4º Acrescenta o inciso VI no art. 69, da Lei Complementar nº098, de 27 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
........................................................................................................
VI - Assessor Técnico de Direção.
........................................................................................................
Art. 5º Acrescenta o art. 73-B na Lei Complementar nº 098, de 27 de novembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 73-B - O cargo de Assessor Técnico de Direção será provido em comissão, de livre nomeação e exoneração, pelo (a) Prefeito (a) Municipal, devendo a escolha ser precedida de indicação do Conselho Previdenciário ou submetida a apreciação do respectivo conselho e terá vigência pelo período de 180 (cento e oitenta dias), a contar de 24 de junho de 2025, sendo extinto ao final do referido prazo.
§ 1º Os critérios e requisitos de provimento do cargo em comissão de Assessor Técnico de Direção estão previstos no Anexo III, incluso por esta Lei, devendo ser cumprido cumulativamente.
§ 2º As despesas decorrentes da remuneração estabelecida para o cargo em comissão de que trata este artigo, correrão por conta de dotações próprias do orçamento do PREVI-JAURU, suplementadas se necessário, devendo ser custeadas com a taxa de administração.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições dos artigos 1º e 2º, que entrarão em vigor no 1º dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei Complementar, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 18 de junho de 2025.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru
ANEXO I
|
Ano de amortização |
Alíquota |
|
2025 |
15,92% |
|
2026 |
15,96% |
|
2027 |
15,99% |
|
2028 |
16,02% |
|
2029 |
16,05% |
|
2030 |
16,13% |
|
2031 |
16,49% |
|
2032 |
16,85% |
|
2033 |
17,21% |
|
2034 |
17,58% |
|
2035 |
17,94% |
|
2036 |
18,30% |
|
2037 |
18,66% |
|
2038 |
19,02% |
|
2039 |
19,38% |
|
2040 |
19,75% |
|
2041 |
20,11% |
|
2042 |
20,47% |
|
2043 |
20,83% |
|
2044 |
21,19% |
|
2045 |
21,55% |
|
2046 |
21,92% |
|
2047 |
22,28% |
|
2048 |
22,64% |
|
2049 |
23,00% |
|
2050 |
23,36% |
|
2051 |
23,72% |
|
2052 |
24,09% |
|
2053 |
24,45% |
|
2054 |
24,81% |
|
2055 |
25,17% |
ANEXO II
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
Função |
Qtde |
Descrição das Atividades |
Requisitos para a o exercício da função |
Gratificação |
|
DIRETOR EXECUTIVO |
01 |
Gerir o PREVI-JAURU adotando as medidas necessárias para o seu perfeito funcionamento; Representar o PREVI-JAURU em todos os atos e perante quaisquer autoridades; Movimentar as contas bancárias do PREVI-JAURU juntamente com o servidor designado conforme Art. 58 Parágrafo Único da Lei Complementar nº098/2013; Ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração; Apresentar relatório de Receitas e Despesas (Relatório de Gestão) ao Conselho Previdenciário; Despachar os processos de habilitação à benefícios; Gerir os recursos do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Jauru/MT; Analisar a conjuntura, cenários e perspectivas do mercado financeiro; Avaliar riscos potenciais que podem impactar na carteira de investimentos; Elaborar relatório de avaliação dos investimentos do PREVI-JAURU trimestralmente e semestralmente; Adotar regras, procedimentos e controles internos que visem garantir o cumprimento de suas obrigações, respeitando a política de investimentos estabelecida, observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos na Resolução do Conselho Monetário Nacional n. º 4.963/2021 e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social em regulamentação da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda; Realizar o prévio credenciamento, o acompanhamento e a avaliação do gestor e do administrador dos fundos de investimento e das demais instituições escolhidas para receber as aplicações, observando os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social em regulamentação da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda; Manter procedimentos e controles internos formalizados para a gestão do risco de liquidez das aplicações de forma que os recursos estejam disponíveis na data do pagamento dos benefícios e demais obrigações do regime; Realizar o acompanhamento dos fluxos de pagamentos dos ativos, assegurando o cumprimento dos prazos e dos montantes das obrigações do regime, independentemente de tratar-se de gestão própria ou por entidade autorizada e credenciada; Participar de eventos que abordam gestão de recursos previdenciários; Participar de todas as reuniões do Comitê de Investimentos e do Conselho Previdenciário; Gerenciar as entradas (receitas) e saídas (despesas), mantendo sempre o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas; Organizar e arquivar extratos bancários e outros documentos; Executar tarefas auxiliares de natureza contábil-financeiro e tesouraria; Gerenciamento de site e aplicativos do Banco do Brasil, Caixa Econômica e Banco Cooperativo Sicredi; Administração das chaves de acesso bancário; Realização de pagamentos junto ao servidor designado; Verificação dos créditos, débitos e saldos das contas; Análise e acompanhamento nos processos de pagamento dos empenhos e liquidações; Propagar valores de qualidade, eficácia e efetividade nos serviços previdenciários prestados pelo RPPS; Executar outras tarefas correlatas. |
Ser servidor efetivo do município de Jauru. Comprovação de experiência de no mínimo 02 (dois) anos no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria. Possuir graduação nas áreas de administração pública, direito, contabilidade, economia, administração e atuária; Possuir certificação de responsável pela gestão dos recursos e membros do comitê de investimentos do RPPS, nível básico, vigente junto à entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. Possuir certificação de Dirigente do RPPS, nível básico, vigente junto à entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. |
R$2.933,56 |
ANEXO III
CARGO EM COMISSÃO
|
Cargo |
Vaga |
Descrição das Atividades |
Requisitos /Formação |
Remuneração |
Carga horária |
|
ASSESSOR TÉCNICO DE DIREÇÃO |
01 |
Prestar assessoria técnica ao Diretor Executivo interpretando, discutindo negociando, registrando, orientando, encaminhando e/ou relatando assuntos reinvindicações, problemas, processos, expectativas e outros temas que lhe forem apresentados. Exercer as funções de assessoramento ao Diretor Executivo no desempenho de suas competências e atribuições; Propagar valores de qualidade, eficácia e efetividade nos serviços previdenciários prestados pelo RPPS; Executar outras tarefas correlatas. |
Ser servidor efetivo (ativo ou inativo) do município de Jauru. Comprovação de experiência de no mínimo 02 (dois) anos no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria. Possuir graduação nas áreas de administração pública, direito, contabilidade, economia, administração e atuária; Possuir pós-graduação em Mercado Financeiro e ou MBA em Economia e Finanças. |
R$4.354,65 |
30 horas |