RESOLUÇÃO CMDCA Nº 022, DE 15 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO FMDCA PARA AÇÕES DO CMDCA E DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Campo Novo do Parecis – MT no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 2.438/2023, c/c a Lei Federal nº 8.069/1990.
CONSIDERANDO:
·O disposto no Art. 99, inciso VI da Lei 2.438/2023;
·Deliberação em reunião realizada no dia 15 de maio de 2025;
·O interesse público e a necessidade administrativa.
RESOLVE:
Art. 1ºFica autorizada o custeio de despesas via FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) para a realização de ações do CMDCA e do Comitê de Participação de Adolescentes durante o exercício de 2025.
Art. 2º As despesas inclui, mas não se limita, a despesas com materiais gráficos, locação de som, palco, iluminação, alimentação, coffe-break, locomoção e qualquer outro material ou recurso necessário para a realização das atividades do CPA/CMDCA.
Parágrafo Único. Fica autorizada a liberação de adiantamentos para despesas com material de consumo e serviços em nome de membro da mesa diretora.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala dos Conselhos, Campo Novo do Parecis, 15 de maio de 2025.
DANILO QUERINO DE CASTRO
Presidente CMDCA-CNP