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Prefeitura Municipal de Nobres

RESOLUÇÃO Nº 001. 18 de JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a Convocação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa e dá outras providências.

Conselho Municipal do Idoso (CMDI) de Nobres MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei municipal nº 1058/2007 e, em reunião ordinária realizada no dia 16 de abril de 2025.

RESOLVE:


Art. 1º Convocar a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com a atribuição de avaliar a Política Municipal do Idoso.

Art. 2º A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema central:

"Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos”

5ª Conferência Municipal estará estruturada em 05 (cinco) eixos:

 I. Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

II. Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

III. Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar Participação", da pessoa idosa;

IV. Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

V. Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

Art. 3º A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa realizar-se-á de forma presencial, em 25 de junho de 2025 no salão Centro de Cidadania.

Art. 4º A Comissão Organizadora coordenada pela Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal do Idoso (CMDI), com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em Resolução do CMDI, será responsável pela organização e operacionalização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Parágrafo único. Apoiarão a organização e operacionalização da Conferência Municipal a Secretaria Municipal de Assistência Social;

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Art. 6º O município durante a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa elegerá delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e baseado na tabela de proporcionalidade populacional e porte do município conforme prevê a Política Nacional da Pessoa Idosa, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil.

Art. 7º Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Estadual.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Nobres MT, 18 de junho de 2025.

Maria Dolores de Paula Pereira

Presidente do CMDI