NOTIFICAÇÃO - CONTRATO Nº 109/2022
REF.: NECESSIDADE DE REPAROS NA OBRA, DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos Três Poderes, n.º 03, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 24.950.495/0001-88.
NOTIFICADO(A): VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.367.209/0001-81, com endereço na Rua da Cereja, nº 522, Edifício Centro Empresarial RM, sala A Térreo, bairro Bosque da Saúde, CEP 78.050-020, cidade de Cuiabá-MT, neste ato por seu titular, o Sr. Maykon Styver Ferreira Alves, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 17909430 SSP/MT e do CPF nº 018.887.371-66, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá-MT
Prezado(a) Senhor(a),
Conforme oficio nº 180/2025 – expedido pela Secretaria de Planejamento deste Município, e encaminhado a esta Procuradoria Jurídica por meio do ofício n. 258/2025 da Sec. Finanças, verifica-se que vossa empresa foi a responsável pela obra de drenagem e pavimentação asfáltica do prolongamento da Avenida Santa Maria, com extensão de 1.259,47 metros; conforme contrato n. 109/2022, firmado com esta Municipalidade; obra essa, no entanto, que encontra-se com problemas no pavimento, com depressões na pista, devido à falta de compactação adequada do solo, inclinação inadequada do talude, fenômeno de piping, e recalque diferencial, conforme informado e especificado no relatório anexo ao ofício 180/2025.
De acordo com as informações do Setor de Contratos, a obra foi finalizada em março/2024 e já entregue.
Por sua vez, o contrato prevê em sua cláusula 17.8 que a empresa contratada tem obrigação de fornecer garantia da obra por 05 anos, a contar da data do recebimento; estando ainda dentro do prazo de garantia, portanto.
É dever que se extrai ainda, do art. 69 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que prevê ser obrigação do contratado “reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados”.
Diante do exposto e o constante nos ofícios em referência, NOTIFICO Vossa Senhoria, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, inicie as medidas cabíveis ao caso, para análise e correção das patologias detectadas no relatório.
O não cumprimento dessas obrigações no prazo estipulado, poderá ensejar providências por parte da Administração, cabíveis ao caso.
Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma a Prefeitura considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.
Campo Verde-MT, 18 de junho de 2025.
Fabricio Tsuji Ishiki
Procurador Municipal