LEI MUNICIPAL Nº 1.885/2025
“Prorroga, até a data de 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Municipal n. 1.373, de 24 de junho de 2015, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, aprovado pela Lei Municipal n. 1.373, de 24 de junho de 2015, mantidas e observadas as exigências constantes das disposições normativas e formalidades previstas nesse permissivo legal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 16 de junho de 2025.
JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal