AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL PARA EXTRAÇÃO MINERAL OBJETO: AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL PARA EXTRAÇÃO MINERAL.
CEDENTES:VITÓRIO DONIZETE GARAVELO e MARINA PEREIRA RAIA GARAVELO, ambos brasileiros, casados um com o outros, residentes e domiciliados à Fazenda Terra Nova, zona rural do município de Porto Estrela – MT, ele pecuarista, inscrito no Cadastro Nacional Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob nº 785.111.278-87; ela, do lar, inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob nº 005.263.688-70, doravante denominado simplesmente CEDENTES; e
CESSIONÁRIO: OMUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida José Antônio de Faria, nº. 2035, Centro, Porto Estrela - MT, inscrito no CNPJ nº. 24.740.268/0001-28, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.MARCIO RODRIGUES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade RG nº 1245024-3 SSP/MT e do CPF nº 571.988.101-87, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubitschek, s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIO.
Pelo presente instrumento particular, as Partes resolvem celebrar o presente AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL PARA EXTRAÇÃO MINERAL, sem ônus ao CESSIONÁRIO, nos termos das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente tem por objeto autorizar expressa e gratuitamente o MunicípiodePorto Estrela, a realizar a extração de cascalho, exclusivamente para utilização em obras públicas municipais, nos termos previstos pelo artigo 20, inciso IX, da Constituição Federal e pelo Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração), especialmente em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 6.567/1978.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO IMÓVEL os CEDENTESdeclaram ser legítimos possuidores do imóvel abaixo descrito e individualizado, tendo-o adquirido dos herdeiros do espólio do falecido MANOEL LUIZ DE LIMA, conforme instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel rural com reserva de domínio:
Imóvel rural contendo 290ha, com suasperspectivasbenfeitorias, integrante de uma área maior de 723,398ha localizada na denominada fazenda Rancho Alegre, localizada no município de Porto estrela, Comarca de Barra do bugres – MT, devidamente registrada Matricula 31.317, do Serviço Registral de Barra do Bugres – MT.
§ 1º. O imóvel integra Procedimento de Inventário Extrajudicial, em trâmite perante o 2º Tabelionato de Notas de Tangará da Serra - MT.
§ 2º. OS CEDENTES se encontram imitidos na Posse do Imóvel desde 06 de abril do ano dee 2022, data de assinatura do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ÁREA – a área objeto da Autorização, especificamente destinadas à exploração mineral,se encontra integralmente encravada no imóvel acima descrito,tendo limites as coordenadas constantes naplanta georreferenciada, anexo I, parte integrante e inseparável deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PERÍODO DE USOA fração ideal do imóvel ora cedido será utilizado pelo CESSIONÁRIO no período de pelo período determinado de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo,ou esgotamento da jazida, o que ocorrer primeiro
Parágrafo Único.inclui-se no prazo as atividades necessárias a regularização da jazida.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO se compromete a:
a) Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade descrita neste Termo;
b) Responder por quaisquer danos causados ao imóvel durante o período de cessão;
c) Restituir o imóvel aos CEDENTES nas mesmas condições em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal e adequado.
e) realização de estudos ambientais, obtenção das licenças ambientais necessárias nos termos da Resolução CONAMA nº 237/1997 e demais procedimentos administrativos obrigatórios exigidos pela legislação ambiental estadual e federal, em especial pela Lei Complementar nº 140/2011 e normas específicas da SEMA-MT.
f) Promover a recuperação ambiental após o encerramento das atividades minerárias, exigida pela legislação ambiental, especialmente a Resolução CONAMA nº 237/1997 e Lei Complementar nº 140/2011.
CLÁUSULA SEXTA - DA GRATUIDADE A presente cessão de uso é firmada a título gratuito, não cabendo ao MUNICÍPIO qualquer ônus financeiro pela utilização do imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA É vedado ao CESSIONÁRIO ceder, transferir ou emprestar, total ou parcialmente, o uso do imóvel objeto deste Termo a terceiros, sob qualquer pretexto.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE O CESSIONÁRIO compromete-se a dar ampla publicidade a este Termo de Cessão de Uso, por meio de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município ou outro meio oficial de comunicação institucional, em conformidade com o princípio da transparência da administração pública.
Parágrafo único. O município deverá placas informativas sobre as atividades realizadas no local, conforme exige a transparência e controle social (art. 37 da Constituição Federal).
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO a Autorização poderá ser rescindida, total ou parcialmente, nas seguintes situações:
I - De pleno direito e imediatamente, sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial:
a) Pela conclusão antecipada das atividades de extração mineral;b) Pelo término antecipado das obras públicas para as quais o cascalho está destinado.
II - Mediante notificação prévia por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis:
a) Em caso de descumprimento, pelo Município, das obrigações estabelecidas neste Termo, especialmente quanto às licenças ambientais e reparação de danos ambientais ou patrimoniais.
III - Por mútuo acordo entre as partes:
a) Formalizado por instrumento escrito específico, indicando claramente as condições acordadas para encerramento antecipado.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese de rescisão, o Município compromete-se a restituir o imóvel em condições adequadas, realizando as ações necessárias para recuperação e estabilização ambiental, conforme exigências legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISEventuais situações omissas neste Termo serão resolvidas de comum acordo entre as partes, observando-se os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Bugres-MT para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Porto Estrela – MT,09de junho de 2025.
CESSIONÁRIO:
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
CEDENTES:
|
VITÓRIO DONIZETE GARAVELO CPF nº: 785.111.278-87 |
MARINA PEREIRA RAIA GARAVELO CPF nº: 005.263.688-70 |
|
Testemunhas: Eduardo Henrique Gaspar CPFnº: 315.643.078-16 |
Jacildo de Moraes CPFnº: 378.836.661-34 |