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Prefeitura Municipal de Nobres

LEI MUNICIPAL Nº. 1.886/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.845/2025 para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos Mil Reais), reforçando as dotações do orçamento vigente nas seguintes fontes de recursos:

ÓRGÃO

01

CAMARA MUNICIPAL DE NOBRES

Unidade

001

GABINETE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOBRES

Função

01

LEGISLATIVA

Sub-Função

031

AÇÃO LEGISLATIVA

Programa

0001

GESTAO E MANUTENCAO DO LEGISLATIVO

Atividade

2001

MANUTENCAO E ENCARGOS COM A CAMARA MUNICIPAL

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.1.90

Aplicações Diretas –Red. 4

1.500.0000000

400.000,00

Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação Total ou Parcial de Despesas, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos Mil Reais), conforme inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO

15

SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

Unidade

001

SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

Função

20

AGRICULTURA

Sub-Função

608

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

Programa

0020

FOMENTO AO COMERCIO, INDUSTRIA E SERVICOS

Atividade

1073

IMPLANTACAO DO DISTRITO INDUSTRIAL

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas –Red. 166

1.500.0000000

400.000,00

Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2025, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2022/2025.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 16 de junho de 2025.

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal