LEI MUNICIPAL Nº. 1.886/2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.845/2025 para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos Mil Reais), reforçando as dotações do orçamento vigente nas seguintes fontes de recursos:
|
ÓRGÃO |
01 |
CAMARA MUNICIPAL DE NOBRES |
|||
|
Unidade |
001 |
GABINETE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOBRES |
|||
|
Função |
01 |
LEGISLATIVA |
|||
|
Sub-Função |
031 |
AÇÃO LEGISLATIVA |
|||
|
Programa |
0001 |
GESTAO E MANUTENCAO DO LEGISLATIVO |
|||
|
Atividade |
2001 |
MANUTENCAO E ENCARGOS COM A CAMARA MUNICIPAL |
|||
|
Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
||
|
3.1.90 |
Aplicações Diretas –Red. 4 |
1.500.0000000 |
400.000,00 |
||
Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação Total ou Parcial de Despesas, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos Mil Reais), conforme inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:
|
ÓRGÃO |
15 |
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
|||
|
Unidade |
001 |
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
|||
|
Função |
20 |
AGRICULTURA |
|||
|
Sub-Função |
608 |
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA |
|||
|
Programa |
0020 |
FOMENTO AO COMERCIO, INDUSTRIA E SERVICOS |
|||
|
Atividade |
1073 |
IMPLANTACAO DO DISTRITO INDUSTRIAL |
|||
|
Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
||
|
4.4.90 |
Aplicações Diretas –Red. 166 |
1.500.0000000 |
400.000,00 |
||
Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2025, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2022/2025.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 16 de junho de 2025.
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal